Coréia do Sul
Publicado em
04/09/2014 10h51
Atualizado em
16/09/2019 13h01
Idioma Oficial
Coreano
Sistema Jurídico
O sistema jurídico da Coréia do Sul combina elementos da lei civil europeia, da lei angloamericana e do pensamento clássico chinês.
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal
Decreto n.º 5.721 de 13 de março de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice ou uma autoridade por ele designada.
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional: Act on International Judicial Mutual Assistance in Criminal Matters (Disponível em: http://www.oecd.org/site/adboecdanti-corruptioninitiative/39841965.Pdf).
Princípio da dupla incriminação
No caso de pedido de cooperação jurídica em que o fato que lhe tenha dado origem não constituir delito segundo a legislação coreana, a assistência poderá ser negada.
Princípio da Especialidade
As informações obtidas por meio de cooperação internacional com a Coreia não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Crime militar
Pedidos de cooperação jurídica relacionados a crime militar que não tenha previsão simultânea na lei penal comum não serão aceitos pelas autoridades coreanas, conforme determina o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal.
Período de retenção de documentos bancários
A Coreia do Sul adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.