Chile
Publicado em
04/09/2014 10h39
Atualizado em
06/09/2023 11h11
Idioma Oficial
Espanhol
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público de Chile
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público de Chile
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público de Chile
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público de Chile
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público de Chile
Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público de Chile
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio Público de Chile
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Segundo o Código Procesal Penal (artículo 20 bis), o Ministério Público do Chile é o órgão responsável em dar cumprimento aos pedidos de cooperação jurídica internacional. A Fiscalía pode realizar diversas diligências (informação de endereços, obtenção de antecedentes penais, entrega de informação proveniente de fontes abertas, entre outras atividades). No entanto, estão excluídas as atividades de investigação que podem afetar garantias fundamentais. Nesses casos, é necessária a obtenção de autorização de um Juez de Garantía para dar prosseguimento à obtenção da medida solicitada.
Autorização judicial
Algumas diligências requerem autorização judicial no Chile para serem obtidas, como a interceptação telefônica, congelamento de bens, afastamento do sigilo bancário, entre outras denominadas medidas cautelares reais.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
O Código de Processo Penal chileno dispõe sobre cooperação jurídica internacional no que tange aos efeitos das sentenças penais proferidas por juízos estrangeiros. (Disponível em: http://www.oas.org/juridico/MLA/sp/chl/sp_chl-int-text-cpp.pdf).
Princípio da dupla incriminação
Regra geral: A assistência será prestada, ainda que o fato que lhe tenha dado origem não seja punível segundo a legislação do Estado requerido, pois não é exigida a dupla incriminação.
Exceções: No entanto, será necessária a dupla incriminação se a assistência solicitada envolver medidas de sequestro de bens, mandados de busca, vigilância de pessoas,interceptação de comunicações ou escutas telefônicas.
Tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica
Em 2018, após iniciativa do DRCI junto a vários países, proposta de tramitação eletrônica de pedidos de cooperação jurídica foi aceita pela Autoridade Central do Chile. Assim, foi firmado entendimento entre o DRCI e a Autoridade Central do Chile para o envio, transmissão e recebimento de solicitações de cooperação jurídica internacional em matéria penal por via exclusivamente eletrônica. Desta forma, os pedidos a serem destinados ao referido país podem ser encaminhados ao DRCI digitalmente para o e-mail cooperacaopenal@mj.gov.br, sem a necessidade de envio de documentação física, desde que o pedido contenha os requisitos de admissibilidade exigidos pelos acordos internacionais.