Canadá
Publicado em
04/09/2014 10h35
Atualizado em
06/09/2023 10h50
Idiomas Oficiais
Inglês e Francês
Sistema Jurídico
Common Law. Na província de Quebec é adotado a Civil Law para questões relativas a direitos privados.
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice
Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá
Autoridade Central brasileira: Procuradoria Geral da República.
E-mail: pgr-interncional@mpf.mp.br
Autoridade Central estrangeira: Ministry of Justice
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: International Assistance Group of the Department of Justice
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
Mutual Legal Assistance in Criminal Matters Act (Disponível em: http://laws-lois.justice.gc.ca/ eng/acts/M-13.6/).
Guia de Cooperação Jurídica Internacional Step by Step Guide on Mutual Legal Assistance (Disponível em: http://www.justice.gc.ca/eng/cjjp/emla-eej/mlaguide-guideej.html).
MLA Procedure (Disponível em: http://www.oas.org/juridico/mla/pt/can/pt_can_mlaprocedure. pdf).
Pedidos de cooperação oriundos da defesa
Consoante entendimento da Autoridade Central canadense, os pedidos de cooperação oriundos da defesa não estão abrangidos no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá – Decreto nº 6.747, de 22 de janeiro de 2009.
Todavia, existe um outro mecanismo através do qual a defesa pode agir, por meio de advogado particular, diretamente em um Tribunal no Canadá. Esse mecanismo pode ser encontrado na sessão 46 do Canada Evidence Act, o qual ainda prevê a possibilidade de, por questões de segurança, realização de oitiva de testemunha por videoconferência.
Princípio da dupla incriminação
Regra geral: A assistência será prestada, ainda que o fato que lhe tenha dado origem não seja punível segundo a legislação do Estado requerido, pois não é exigida a dupla incriminação.
Exceções: No entanto, será necessária a dupla incriminação se a assistência solicitada envolver ordens judiciais de sequestro e confisco. Princípio da Especialidade As informações obtidas por meio de cooperação internacional com o Canadá não podem ser usadas em outras investigações, processos ou procedimentos que não aqueles mencionados no pedido original, sem prévia autorização das autoridades daquele país.
Período de retenção de documentos bancários
O Canadá adota uma política de manutenção dos dados bancários pelo período de sete anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.
Congelamento, apreensão e confisco de bens
Em casos de pedidos de cooperação que envolvam congelamento, apreensão e confisco de bens é necessária a juntada de ordem judicial emitida pelo juízo competente no Estado Requerente. No caso de confisco, também é necessária uma decisão judicial final.
Diferentes Autoridades Centrais
O acordo bilateral entre Brasil e Canadá acima mencionado foi negociado e assinado na década 90, antes da existência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). Assim, o Brasil estabeleceu diferentes autoridades centrais para os acordos internacionais que versam sobre cooperação jurídica internacional em matéria penal firmados com o Canadá: (a) Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), para todas as Convenções multilaterais acima mencionadas; (b) Procuradoria Geral da República (PGR), para o acordo bilateral. Assim, os referidos órgãos atuarão de acordo com o tratado sobre o qual o pedido de cooperação jurídica se fundamenta.
Localização de Pessoas
Para localizar um indivíduo no Canadá, poderá ser realizada uma consulta policial preliminar por meio da Interpol. A Interpol tem acesso a várias bases de dados policiais e pode fornecer esse tipo de informação em tempo hábil. Geralmente, é necessária uma data de nascimento para confirmar a identidade.
Localização de Bens
O Canadá não possui um banco de dados integrado de informações bancárias e de ativos. Para informações bancárias, são necessários detalhes específicos sobre as contas bancárias e o nexo causal para a alegada ofensa. Para bens móveis e imóveis, no mínimo, é necessário informar a província onde se acredita que o bem está localizado, juntamente com o nexo casual para a alegada ofença.