Cabo Verde
- Características Gerais:
Idioma Oficial: Português.
Sistema jurídico:
O sistema jurídico adotado por Cabo Verde é o de Civil Law, baseado em leis codificadas e no direito romano.
Estrutura Jurídica:
Segundo artigo 214 da Constituição de Cabo Verde, o poder judiciário possui a seguinte estrutura:
a) Tribunal Constitucional - tribunal ao qual compete, especificamente, administrar a Justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional, designadamente, no que se refere a: i) Fiscalização da constitucionalidade e legalidade, nos termos da Constituição; ii) Verificação da morte e declaração de incapacidade, de impedimento ou de perda de cargo do Presidente da República; iii) Jurisdição em matéria de eleições e de organizações político-partidárias, nos termos da lei; iv) Resolução de conflitos de jurisdição, nos termos da lei; v) Recurso de amparo.
b) Supremo Tribunal de Justiça - órgão superior da hierarquia dos Tribunais Judiciais, Administrativos, Fiscais e Aduaneiros e do Tribunal Militar de Instância.
c) Tribunais Judiciais de Segunda Instância: são tribunais de recurso das decisões proferidas pelos tribunais judiciais de primeira instância, tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros e Tribunal Militar de Instância.
d) Tribunais Judiciais de Primeira Instância - tribunais comuns em matéria cível e criminal e conhecem de todas as causas que por lei não sejam atribuídas a outra jurisdição.
- Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991.
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuradoria Geral da República
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n°. 5.015, de 12 de março de 2004.
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuradoria Geral da República
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuradoria Geral da República
Convenção sobre Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto n°. 11.491, de 12 de abril de 2023
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Procuradoria Geral da República
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Auxílio Direto e Carta Rogatória.
- Orientações específicas:
Informações adicionais:
Ausência de Acordo Bilateral:
Em virtude do Estado brasileiro não possuir acordo bilateral com Cabo Verde, nos casos em que não se aplicam as Convenções acima expostas, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJ de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários:
Cabo Verde adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de sete anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.