Bolívia
Publicado em
04/09/2014 10h26
Atualizado em
16/09/2019 12h56
Idioma Oficial
Espanhol
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Decreto n°. 6.340, de 03 de janeiro de 2008
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Relaciones Exteriores
Acordo sobre Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados-Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile
Decreto n°. 8.331, de 12 de novembro de 2014
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Relaciones Exteriores
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Relaciones Exteriores
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Delegación Presidencial para la Transparencia y la Integridad Pública
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Ministerio de Relaciones Exteriores
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional Título VI – Cooperación Judicial e Administrativa Internacional do Código de Processo Penal Boliviano - Lei n°. 1.970, de 25 de março de 1999 (Disponível em: http://scm.oas.org/ pdfs/2010/ CIM02724T-G.pdf).
Princípio da dupla incriminação
Regra geral: A assistência será prestada, ainda que o fato que lhe tenha dado origem não seja punível segundo a legislação do Estado requerido, pois não é exigida a dupla incriminação.Exceções: No entanto, será necessária a dupla incriminação se a assistência solicitada envolver medidas de embargo e sequestro de bens, inspeções e confiscos, incluindo buscas domiciliares.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica/digital não é legalmente aceita na Bolívia, tampouco cópia/digitalização de documentos, havendo a necessidade de envio da documentação físicado pedido de cooperação jurídica original e pessoalmente assinado. O Código de Procedimento Civil boliviano determina que os documentos devem ser assinados em manuscrito pela parte requerente, excluindo a possibilidade de aceitação de assinaturas efetuadas de maneira eletrônica ou digital.
Período de retenção de documentos bancários
A Bolívia adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de dez anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.
Assistência jurídica gratuita
As autoridades competentes bolivianas afirmam que não é possível a solicitação de assistência jurídica gratuita em matéria penal por meio de cooperação jurídica internacional e que, para a obtenção do referido benefício, é necessário que seja provocado diretamente o Servicio Nacional de Defensa Pública del Estado Plurinacional de Bolivia (SENADEP).