Barbados
- Características Gerais:
Idioma Oficial: Inglês.
Sistema jurídico:
O sistema legal de Barbados baseia-se inicialmente no Common Law britânico e é de natureza contenciosa. A jurisprudência do país é considerada fonte secundária de referência.
Estrutura Jurídica:
Barbados faz parte da Commonwealth of Nations, mas é um país independente e soberano desde 1966. Não por outro motivo, tem leis e instituições próprias. A estrutura jurídica é composta por:
a) The Caribbean Court of Justice;
b) The Court of Appeal;
c) The High Court;
d) The Magistrates Courts (Primeira instância).
O Caribbean Court of Justice tem jurisdição exclusiva para os conflitos de competência entre uma Corte e o Caribbean Court of Justice, sendo também a última instância recursal de Barbados.
- Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Barbados firma e ratifica seus próprios tratados. A Lei de Auxílio Mútuo em Matéria Penal (Mutual Assistance in Criminal Matters Act - Laws of Barbados, Chapter 140A) prevê a cooperação jurídica apenas para os países que compõem o Commonwealth. A Parte IV da referida legislação, no entanto, estende sua aplicação também aos países fora do Commonwealth, para os casos em que: (i) houver acordo bilateral sobre a matéria de cooperação jurídica internacional em matéria penal; ou (ii) o Estado requerente seja parte da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. O pedido de cooperação jurídica internacional em matéria penal dirigido às autoridades de Barbados poderá ter como objeto, segundo suas leis:
a) Entrega de documentos, citações e intimações;
b) Produção de prova (interrogatório e inquirição, entre outros);
c) Decisões de bloqueio e perdimento de bens, nos termos do Proceeds of Crime Act, 1993.
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena, 1988)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991.
Autoridade Central: Attorney-General’s Chambers.
Legislação interna sobre cooperação:
Mutual Assistance in Criminal Matters Act - Laws of Barbados, Chapter 140A, 1992.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Auxílio Direto e Carta Rogatória.
- Orientações específicas:
Informações adicionais:
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Barbados deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal pátria também seria uma infração naquele país (Seção 18 (2) (d) da Mutual Assistance in Criminal Matters Act). Ademais, referida Lei exige que o pedido contenha cláusula expressa de garantia de reciprocidade, conforme os termos de sua Seção 29 (3).
Ausência de Acordo Bilateral:
Em virtude do Estado brasileiro não possuir acordo bilateral com Barbados, nos casos em que não se aplica a Convenção acima expostas, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJSP de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários:
Barbados adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos, para transações superiores a 5 mil euros, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.