Áustria
- Características Gerais:
Idioma Oficial: Alemão.
Sistema jurídico: O sistema jurídico adotado pela Áustria é o de Civil Law, baseado no Sistema Romano.
Estrutura Jurídica:
O Poder Judiciário Austríaco é constituído de:
a) Suprema Corte Judicial;
b) Corte Administrativa;
c) Corte Constitucional.
- Fundamentos da Cooperação Jurídica Internacional:
Base legal e autoridade central estrangeira:
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n°. 5.015, de 12 de março de 2004.
Autoridade Central: Bundesministerium fur Justiz.
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Autoridade Central: Bundesamt fur Korruptionsbekampfung des Bundesministeriums des Inners.
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991.
Autoridade Central: Bundesministerium fur Justiz.
Convenção sobre o Crime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023.
Autoridade Central: Bundesministerium fur Justiz.
Instrumentos de cooperação jurídica internacional:
Auxílio Direto e Carta Rogatória.
- Orientações específicas:
Informações adicionais:
No tocante ao artigo 6º da Convenção de Viena contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, que versa sobre processos de extradição, são aceitos pedidos enviados por meio da Interpol.
No que se refere ao artigo 7º da mesma Convenção de Viena, o qual toca os pedidos assistência jurídica recíproca, cartas rogatórias poderão ser transmitidas por meio da Interpol.
Transmissão de dados pessoais e cadastrais
Dados pessoais podem ser armazenados e utilizados por tribunais e órgãos de persecução penal, desde que para fins de persecução criminal. Tais dados podem ser transmitidos em razão de cooperação jurídica internacional em matéria penal. (§§ 483-487, StPO)
Produção e transmissão de dados genéticos
A identificação genética, inclusive teste de DNA, será permitida, independentemente da anuência do investigado ou acusado e mediante ordem judicial, nas hipóteses de crimes graves (von erheblicher Bedeutung), incluindo-se crimes sexuais. Os dados devem ser transmitidos apenas em razão de um processo penal, de prevenção de riscos ou em virtude de cooperação jurídica internacional, não se especificando se penal ou civil (§ 81g, StPO).
Ausência de acordo bilateral
Em virtude do Estado brasileiro não possuir, até o momento, acordo bilateral com a Áustria, nos casos em que não se aplicam as Convenções acima expostas, faz-se necessário formular o pedido de cooperação com base na Portaria Interministerial n° 501 MRE/MJSP de 21/03/2012.
Dessa forma, elencamos os requisitos indispensáveis à confecção do pedido de cooperação, tais como:
1 - original e uma cópia, em português, da Carta Rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo Juízo Rogante, acompanhados de tradução oficial ou juramentada para o vernáculo do País Rogado;
2 - nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida no Juízo Rogado;
3 - designação de audiência com antecedência mínima de 90 (noventa)
dias, a contar da remessa da Carta Rogatória ao Ministério da Justiça;
4 - nas Cartas Rogatórias para inquirição é indispensável que as perguntas sejam formuladas pelo Juízo Rogante – original em português, com uma cópia, e tradução para o vernáculo do País Rogado, com uma cópia.
Período de retenção de documentos bancários
A Áustria adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de cinco anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.