Antígua e Barbuda
Publicado em
04/09/2014 09h53
Atualizado em
09/08/2019 09h09
Idioma Oficial
Inglês
Sistema Jurídico
Common Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Convenção de Nassau, OEA)
Decreto n°. 6.340, de 03 de janeiro de 2008
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Não há Autoridade Central designada
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Decreto n° 5.015, de 12 de março de 2004
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Attorney General
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Decreto n°. 5.687, de 31 de janeiro de 2006
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Decreto n°. 154, de 26 de junho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Attorney General
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Informações Adicionais
A legislação antiguana, Mutual Assistance in Criminal Matters Act, 1993, prevê a cooperação jurídica para os países que compõem o Commonwealth of Nations. A Parte IV da citada lei estende sua aplicação também aos países que não fazem parte do Commonwealth of Nations. Commonwealth of Nations (Comunidade das Nações) é o nome em inglês de uma associação de territórios autônomos, porém dependentes do Reino Unido, criada em 1931 e formada atualmente por 53 nações, a maioria das quais independentes, mas incluindo algumas que ainda mantêm laços políticos com a antiga potência colonial britânica.
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional
Mutual Assistance in Criminal Matters Act, 1993 (Disponível em: http://www.oas.org/juridico/spanish/cyb ant mutu alassistance 1993.pdf).
Princípio da dupla incriminação
Os pedidos de cooperação jurídica internacional para Antígua e Barbuda deverão preencher o requisito da dupla incriminação, comprovando-se que a infração penal pátria também seria uma infração naquele país (Seção 19 (2) (d) da Mutual Assistance in Criminal Matters Act, 1993). Ressalta-se, ainda, ser necessário fornecer garantia de reciprocidade.
Período de retenção de documentos bancários
Antígua e Barbuda adota uma política de retenção de dados bancários pelo período de seis anos, a contar da última operação bancária ou do encerramento da conta.