Alemanha
Publicado em
04/09/2014 09h46
Atualizado em
04/09/2023 16h45
Idioma Oficial
Alemão
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Acordos Internacionais:
Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Convenção de Viena)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Bundeskriminalamt (Departamento Criminal da Polícia Federal)
Convenção sobre o Combate de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Federal Office of Justice
Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Bundesamt für Justiz (Ministério da Justiça e Segurança Pública)
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção de Mérida)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Bundesamt für Justiz (Ministério da Justiça e Segurança Pública)
Convenção sobre o Cime Cibernético (Convenção de Budapeste)
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira: Bundeskriminalamt (Departamento Criminal da Polícia Federal)
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Demais informações:
Reciprocidade:
Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br
Informações Adicionais
Legislação sobre Cooperação Jurídica Internacional:
Act on International Cooperation in Criminal Matters (Disponível em: www.unodc.org/res/cld/document/deu/1982/ act_on_international_cooperation_in_criminal_matters_html/act_on_ international_cooperation_in_criminal_matters_ aiccm.pdf).
Princípio da dupla incriminação
Regra geral: A assistência será prestada, ainda que o fato que lhe tenha dado origem não seja punível segundo a legislação do Estado requerido, pois não é exigida a dupla incriminação.
Exceções: No entanto, será necessária a dupla incriminação se a assistência solicitada envolver medidas coercitivas.
Bloqueio de contas, sequestro ou perdimento de bens
A autoridade estrangeira deve, em sede de uma solicitação oficial de auxílio jurídico, apresentar fatos oficiais, assim como uma decisão judicial na qual se determinou o perdimento de uma soma específica de dinheiro ou uma conta de banco especificada, se reputada necessária. Sem prejuízo da análise dos pedidos de cooperação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e não sendo possível a utilização de acordo vigente que regule a matéria entre ambos os países, a solicitação será encaminhada por via diplomática. Os fatos apontados serão analisados pelo departamento competente de justiça pública na Alemanha, que, em caso positivo, solicitará judicialmente a expedição de mandado judicial perante o órgão jurisdicional alemão competente. Decisão transitada em julgado no Brasil deverá igualmente ser encaminhada às autoridades alemãs, para que decidam sobre a apropriação final dos bens. Deve-se ter em mente que pedidos de confisco de ativos formulados por Estado estrangeiro submetem-se à disciplina de cooperação jurídica internacional, ao passo que, se as medidas de apropriação de bens foram requeridas por terceiros prejudicados, estes poderão obter os correspondentes bens em sede de ação civil a ser proposta na República Federal da Alemanha.