Perguntas Frequentes
Saiba quais as perguntas mais frequentes sobre a elaboração de um pedido de cooperação jurídica internacional em matéria penal. Caso persistam dúvidas, contate: cooperacaopenal@mj.gov.br.
1. Quem deve assinar o formulário de solicitação de assistência jurídica?
O formulário de pedido de assistência jurídica internacional deve ser assinado pelas autoridades brasileiras competentes para solicitar a cooperação.
2. Deve ser enviada cópia ou a versão original do pedido de cooperação jurídica internacional?
Sim, a autoridade solicitante deve encaminhar os documentos originais (cópias digitais) com suas respetivas traduções para o idioma do país rogado.
3. O pedido novo de cooperação pode ser encaminhado via correio eletrônico (e-mail)?
Sim, se provier de Autoridade Central estrangeira, enquanto nos demais casos (pedidos realizados por autoridades competentes brasileiras) devem ser protocolados via SEI, exclusivamente. A fim de facilitar ao máximo o uso do Peticionamento Eletrônico, disponibilizamos com link para PDF com prints das telas, ilustrando o passo a passo.
4. Como os pedidos intercorrentes, atualizações e informações são realizados?
Nestes casos, as autoridades competentes brasileiras interessadas ou as Autoridades Centrais estrangeiras devem solicitar via e-mail cooperacaopenal@mj.gov.br.
5. O que é fishing expedition?
As solicitações de assistência jurídica em matéria penal e crimes cibernéticos que contêm dados de natureza ampla e genérica não são aceitas pelas autoridades competentes, ou seja, o objeto da cooperação deve ser claro e objetivo, no mais, a autoridade deve demonstrar o nexo de causalidade entre o pedido, a causa de pedir e o tipo penal em tese infringido.
6. O que deve conter um pedido de quebra de sigilo bancário?
Para a quebra do sigilo de uma conta bancária, é cediço que devem existir fundados indícios de seu uso para finalidades espúrias. Desse modo, a recomendação é de que seja demonstrado na solicitação de assistência jurídica internacional o nexo de causalidade entre a investigação em curso, o suspeito (pessoa física ou jurídica) e a conta bancária cujo levantamento do sigilo é pretendido.
Além do mais, é muito importante informar na solicitação de assistência o maior número de dados a respeito dessa conta, a saber: nome do banco, localização da agência, número da conta e período dentro do qual a quebra é desejada. Se o número da conta não é conhecido, é necessário informar, no mínimo, que banco se trata e onde estaria localizada sua agência.