Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública é a Autoridade Central para Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal.
Tal papel institucional é exercido por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, órgão que integra a estrutura da Secretária Nacional de Justiça - Senajus, criado pelo Decreto n. 4.991, de 18 fevereiro de 2004 , sendo, atualmente, regrado pelo Decreto n. 11.348, de 1º de janeiro de 2023.
O DRCI centraliza toda a atividade de cooperação, sendo responsável pela boa condução dos pedidos de cooperação jurídica internacional entre o Estado brasileiro e os demais Estados soberanos, cabendo-lhe receber, analisar, adequar, transmitir e acompanhar o cumprimento desses pedidos de cooperação, realizando sobre eles o juízo de admissibilidade administrativo, que inclui exame de compatibilidade jurídica e material, levando em conta a legislação nacional, acordos bilaterais e os tratados vigentes, bem como normativos, práticas e costumes nacionais e internacionais.
Compete ao DRCI também aprimorar constantemente a cooperação jurídica internacional com o propósito de torná-la mais segura, célere e efetiva.
A existência da autoridade central garante a legalidade da tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional, uma vez que, ao avaliar, instruir e enviar os pedidos procedentes das autoridades competentes de seu país, acaba por garantir que os pedidos são autênticos e legais, uma vez que foram produzidos pelas autoridades competentes para tanto segundo a legislação de seu país. Assim, fica dispensada a necessidade de “legalização” ou “consularização” dos documentos produzidos pelas autoridades requerentes. Além disso, dispensa-se a tradução juramentada e se garante a autenticidade dos documentos e dos pedidos transmitidos.
Ademais, a Autoridade Central encaminha os pedidos de cooperação jurídica internacional por canais próprios e seguros, sendo que eminentemente de forma digital. Estes já são conhecidos pelas demais autoridades centrais dos outros países, o que viabiliza que sejam recebidos com segurança e confiança. Cria-se, pois desse modo, um canal central e direto de comunicação.
Do ponto de vista da cooperação ativa (autoridades brasileiras requerentes), em virtude da diversidade de ordenamentos jurídicos (em que cada um possui especificidades), essa centralização impede que sejam encaminhados diversos pedidos sem os requisitos necessários, tornando mais célere e efetiva a cooperação.
Da mesma forma, sob o prisma da cooperação passiva (autoridades estrangeiras requerentes), seria inviável à autoridade estrangeira identificar o instrumento de cooperação jurídica internacional correto para a tramitação de seu pedido, a localidade de sua execução e a autoridade competente para fazê-lo.
Neste contexto, pode-se conceituar a Autoridade Central como um órgão técnico, não-jurisdicional, designado por Estado soberano para receber, adequar, promover o juízo administrativo, tramitar e zelar pelo cumprimento dos pedidos de cooperação jurídica internacional emanados de outro Estado soberano. Em outras palavras, a Autoridade Central é o órgão técnico-especializado responsável pela legalidade, lisura, celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional.
Importante notar que a República Federativa do Brasil é um país eminentemente demandante de cooperação jurídica internacional, posto que mais de 2/3 de todos os pedidos de cooperação se referem a solicitações de autoridades brasileiras para o exterior, segundo dados obtidos entes os anos de 2018 a 2023. Entre outros aspectos, essa disparidade revela a importância da cooperação para a efetividade da justiça no âmbito transnacional.
Insere-se, ainda, no âmbito de atribuições do DRCI, criar e fomentar a conexão institucional e jurídica com outro Estado soberano por intermédio da Autoridade Central designada; e ser o ponto de contato de diversas redes de cooperação internacional, entre elas:
- Rede Iberoamericana de Cooperação Jurídica Internacional (IberRed)
- Rede de Recuperação de Ativos do Grupo de Ação Financeira da América Latina (RRAG/GAFILAT)
- Rede Hemisférica de Cooperação Jurídica em Matéria Penal (REMJA)
- Rede Latino-americana de Autoridades Centrais (RLAC)
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça e Segurança Pública
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