Pedidos de Cooperação Ativa
As cartas rogatórias e os demais pedidos de cooperação jurídica internacional formulados pelas autoridades competentes brasileiras, inclusive o auxílio direto, devem ser encaminhados à Autoridade Central brasileira, para análise e tramitação.
Pedidos baseados em tratados
Fluxograma |
Se o pedido de cooperação for baseado em acordo internacional que preveja a comunicação entre Autoridades Centrais, a Autoridade Central brasileira verifica o preenchimento dos requisitos determinados pelo tratado e providencia a transmissão do pedido à Autoridade Central estrangeira.
Quando devolvida, a documentação diligenciada, cumprida ou não, é recebida pela Autoridade Central brasileira, que a encaminhará à Autoridade Requerente.
Pedidos tramitados por via diplomática
Fluxograma |
Se o pedido de cooperação não possuir embasamento em tratado internacional, fato que enseja a tramitação pelos meios diplomáticos, a Autoridade Central o transmitirá ao Ministério das Relações Exteriores para os procedimentos pertinentes junto às representações diplomáticas do país no exterior.
Após o diligenciamento do pedido, o Ministério das Relações Exteriores devolve a documentação à Autoridade Central, que providenciará a transmissão à Autoridade Requerente.