Roteiro de Tramitação
Publicado em
14/07/2014 10h05
Atualizado em
01/10/2021 11h07
Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa
Pedidos de Cooperação Ativa | Pedidos de Cooperação Passiva
A cooperação jurídica internacional é o instrumento por meio do qual um Estado pede a outro que realize medida processual ou execute decisão sua, ou ainda que profira decisão própria sobre litígio que tem lugar em sua jurisdição.
Quando o Estado brasileiro requer cooperação de um país estrangeiro diz-se que a cooperação é ativa. Ao contrário, quando um país estrangeiro reclama a cooperação do Brasil, diz-se que a cooperação é passiva. O país que demanda a cooperação é dito Estado requerente, enquanto o país demandado é dito Estado requerido.
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