França
Publicado em
26/08/2014 11h20
Atualizado em
28/06/2023 13h08
Idioma Oficial
Francês
Francês
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Código de Processo Civil (Título II, Capítulo II) e Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br
Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa e o Governo da República Francesa
Decreto n° 3.598, de 12 de setembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Autoridade Central estrangeira: Ministère de la Justice et des Libertes
Informações Adicionais:
Solicitação para a obtenção de assistência jurídica no país estrangeiro deverá ser feita com base no “Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa e o Governo da República Francesa”.
Convenção da Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família
Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions /authorities1/?cid=131
Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions /authorities1/?cid=131
*Atenção: vide "Informações Adicionais", na parte inferior desta página.
Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro
Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965
Autoridade Central brasileira: Procuradoria-Geral da República - PGR
E-mail: pgr-internacional@mpf.mp.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque-1
Para mais informações: www.justica.gov.br/alimentos
Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016
Autoridade Nacional da Apostila: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
E-mail: ouvidoria@cnj.jus.br
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados
Autoridade Central estrangeira e demais informações: Acesse o link: https://www.hcch.net/pt/instruments/
Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965
Autoridade Central brasileira: Procuradoria-Geral da República - PGR
E-mail: pgr-internacional@mpf.mp.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque-1
Para mais informações: www.justica.gov.br/alimentos
Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016
Autoridade Nacional da Apostila: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
E-mail: ouvidoria@cnj.jus.br
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados
Autoridade Central estrangeira e demais informações: Acesse o link: https://www.hcch.net/pt/instruments/
Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Decreto n° 3.413, de 14 de abril de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: acaf@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/en/ instruments/conventions/ authorities1/?cid=24
Decreto n° 3.413, de 14 de abril de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: acaf@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/en/ instruments/conventions/ authorities1/?cid=24
Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional
Decreto n° 3.087, de 21 de junho de 1999
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI.
E-mail: acaf@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/en/ instruments/ conventions/authorities1/?cid=69
Decreto n° 3.087, de 21 de junho de 1999
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI.
E-mail: acaf@mj.gov.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/en/ instruments/ conventions/authorities1/?cid=69
Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada na Haia, em 15 de novembro de 1965
Decreto nº 9.734, de 20 de março de 2019
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=1113
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=1113
Autoridade Central estrangeira e demais informações:
https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/authorities1/?cid=17
https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/authorities1/?cid=17
Para mais informações: www.justica.gov.br/citacao
Acesso Internacional à Justiça:
Convenção da Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça
Decreto nº 8.343, de 13 de novembro de 2014
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/authorities1/?cid=91
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/cooperacao-em-pauta/imagens/portaria-e-anexos.pdf
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/cooperacao-em-pauta/imagens/portaria-e-anexos.pdf
Informações Adicionais
Cartas Rogatórias com mais de um destinatário:
A França requer cartas rogatórias separadas para cada destinatário, ainda que residam no mesmo endereço.
Localização de pessoas:
A França não cumpre pedidos de localização para casos em matéria civil. Para casos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos (www.justica.gov.br/alimentos), favor entrar em contato com alimentos@mj.gov.br.
Custas para o cumprimento do pedido:
Regra Geral: A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um responsável,
Regra Geral: A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um responsável,
no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes do
cumprimento da carta rogatória.
Exceções: Não haverá necessidade de indicar responsável pelo pagamento de eventuais
custas quando os pedidos de cooperação:
a) Tramitarem sob os benefícios da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a qual estabelece a assistência judiciária, tendo o autor recebido a gratuidade de custas concedida pelo juízo rogante;
b) Forem da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§ 1º e 2º, e 148, incisos I a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) Forem propostos pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelos Territórios Federais, pelo Distrito Federal e pelas respectivas autarquias e fundações, conforme o inciso I, do artigo 4, da Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996; ou
d) Tramitarem com isenção de custas nos termos dos tratados correspondentes.
cumprimento da carta rogatória.
Exceções: Não haverá necessidade de indicar responsável pelo pagamento de eventuais
custas quando os pedidos de cooperação:
a) Tramitarem sob os benefícios da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a qual estabelece a assistência judiciária, tendo o autor recebido a gratuidade de custas concedida pelo juízo rogante;
b) Forem da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§ 1º e 2º, e 148, incisos I a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) Forem propostos pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelos Territórios Federais, pelo Distrito Federal e pelas respectivas autarquias e fundações, conforme o inciso I, do artigo 4, da Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996; ou
d) Tramitarem com isenção de custas nos termos dos tratados correspondentes.
Convenção da Haia sobre Alimentos:
Nos pedidos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos (www.justica.gov.br/alimentos), a França não aceita a inclusão de juros e correção monetária na tabela de montantes devidos. Tais valores podem ser considerados pelo juiz francês somente se estiverem expressamente mencionados na sentença. Caso não haja menção, pode ser enviada uma declaração do juiz, para que, no momento da execução, os valores possam vir a ser considerados.
Legislação Interna sobre cooperação jurídica internacional:
Code de procédure civile - Titre XX - Les commissions rogatoires.
Reconhecimento e execução de sentença:
Exceto nos pedidos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos (www.justica.gov.br/alimentos), não é possível tramitar por meio das Autoridades Centrais um pedido de reconhecimento e execução de sentença brasileira na França. Para tanto, é necessário propor ação específica com tal finalidade perante a justiça francesa.
Exceto nos pedidos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos (www.justica.gov.br/alimentos), não é possível tramitar por meio das Autoridades Centrais um pedido de reconhecimento e execução de sentença brasileira na França. Para tanto, é necessário propor ação específica com tal finalidade perante a justiça francesa.
Localização de pessoas:
A França não cumpre pedidos de localização para casos em matéria civil. Para casos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos (www.justica.gov.br/alimentos), favor entrar em contato com alimentos@mj.gov.br.