Brasil
Publicado em
25/08/2014 14h02
Atualizado em
30/09/2022 16h59
Idioma Oficial
Português
Sistema Jurídico
Civil Law
Base para a Cooperação Jurídica Internacional
Código de Processo Civil (Título II, Capítulo II) e Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 501, de 21 de março de 2012
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br
Autoridade Central: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br
Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa (Protocolo de Las Leñas) - MERCOSUL
Decreto n° 2.067, de 12 de novembro de 1996
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Decreto n° 2.067, de 12 de novembro de 1996
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile
Decreto n° 6.891, de 2 de julho de 2009
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Decreto n° 6.891, de 2 de julho de 2009
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Protocolo de Medidas Cautelares - MERCOSUL
Decreto n° 2.626, de 15 de junho de 1998
Autoridade Central Brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Decreto n° 2.626, de 15 de junho de 1998
Autoridade Central Brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias
Decreto n° 1.899, de 9 de maio de 1996
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Decreto n° 1.899, de 9 de maio de 1996
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias
Decreto n° 2.022, de 7 de outubro de 1996
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Decreto n° 2.022, de 7 de outubro de 1996
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Informações Adicionais:
As cartas rogatórias baseadas na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias devem ser elaboradas em formulários, de acordo com os Modelos A, B e C do Anexo do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (art. 3).
Convenção Interamericana sobre Prova e Informação acerca do Direito Estrangeiro
Decreto n° 1.925, de 10 de junho de 1996
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Convenção Interamericana sobre Prova e Informação acerca do Direito Estrangeiro
Decreto n° 1.925, de 10 de junho de 1996
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar
Decreto n° 2.428, de 17 de dezembro de 1997
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI (apesar de não haver previsão da figura da Autoridade Central, os países optaram por indicá-la)
Decreto n° 2.428, de 17 de dezembro de 1997
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI (apesar de não haver previsão da figura da Autoridade Central, os países optaram por indicá-la)
Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores
Decreto n° 1.212, de 3 de agosto de 1994
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI.
E-mail: acaf@mj.gov.br
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional
Decreto n° 1.212, de 3 de agosto de 1994
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI.
E-mail: acaf@mj.gov.br
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional
Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores
Decreto n° 2.740, de 20 de agosto de 1998
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Decreto n° 2.740, de 20 de agosto de 1998
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Convenção da Haia sobre Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família.
Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI.
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/pt/instruments/ conventions/authorities1/?cid=131
Decreto nº 9.176, de 19 de outubro de 2017
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI.
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/pt/instruments/ conventions/authorities1/?cid=131
Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro
Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965
Autoridade Central brasileira: Procuradoria-Geral da República - PGR
E-mail: pgr-internacional@mpf.mp.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque-1
Para mais informações: www.justica.gov.br/alimentos
Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965
Autoridade Central brasileira: Procuradoria-Geral da República - PGR
E-mail: pgr-internacional@mpf.mp.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/alimentos-internacionais-convencao-de-nova-iorque-1
Para mais informações: www.justica.gov.br/alimentos
Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
Decreto n° 3.413, de 14 de abril de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: acaf@mj.gov.br
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional
Decreto n° 3.413, de 14 de abril de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: acaf@mj.gov.br
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional
Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional
Decreto n° 3.087, de 21 de junho de 1999
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: acaf@mj.gov.br
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/adocao-internacional
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
E-mail: acaf@mj.gov.br
https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/adocao-internacional
Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha
Decreto n° 166, de 3 de julho de 1991
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa e o Governo da República Francesa
Decreto n° 3.598, de 12 de setembro de 2000
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana
Decreto n° 1.476, de 2 de maio de 1995
Mecanismos de cooperação previstos: carta rogatória e auxílio direto
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Tratado sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China
Decreto nº 8.430, de 09 de Abril de 2015
Mecanismos de cooperação previstos: carta rogatória
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Mecanismos de cooperação previstos: carta rogatória
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados-Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile
Decreto n° 6.679, de 8 de dezembro de 2008
Autoridade Central: não há previsão. No entanto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência Jurídica
Autoridade Central: não há previsão. No entanto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência Jurídica
Acordo sobre Assistência Judiciária entre o Brasil e o Japão Troca de Notas no Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1940
Convenção sobre assistência Judiciária Gratuita entre o Brasil e a Bélgica
Decreto n° 41.908, de 29 de julho de 1957
Autoridade Central: não há previsão. No entanto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência Jurídica
Autoridade Central: não há previsão. No entanto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência Jurídica
Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita entre o Brasil e os Países Baixos
Decreto n° 53.923, de 20 de maio de 1964
Autoridade Central: não há previsão. No entanto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência Jurídica
Autoridade Central: não há previsão. No entanto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência Jurídica
Convenção sobre Assistência Judiciária Gratuita entre Brasil e Portugal
Decreto Legislativo n° 26, de 25 de outubro de 1963
Autoridade Central: não há previsão. No entanto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência Jurídica
Autoridade Central: não há previsão. No entanto, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI tem auxiliado na tramitação de Pedidos para Solicitação de Assistência Jurídica
Acordo relativo ao cumprimento de cartas rogatórias entre Brasil e Portugal
Troca de Notas, nos dias 23 e 29 de agosto de 1895
Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016
Órgão Gestor: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
E-mail: ouvidoria@cnj.jus.br
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/pt/instruments/ conventions/authorities1/?cid=41
Órgão Gestor: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça
E-mail: ouvidoria@cnj.jus.br
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/cartorios-autorizados
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/pt/instruments/ conventions/authorities1/?cid=41
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial
Decreto nº 9.039, de 27 de abril de 2017
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
https://www.hcch.net/pt/states/authorities/details3/?aid=992
Autoridade Central estrangeira e demais informações:
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=82
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/full-text/?cid=82
Para mais informações: www.justica.gov.br/provas
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
https://www.hcch.net/pt/states/authorities/details3/?aid=992
Autoridade Central estrangeira e demais informações:
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/authorities1/?cid=82
https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/full-text/?cid=82
Para mais informações: www.justica.gov.br/provas
Acesso Internacional à Justiça:
Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI
Órgão Parceiro: Defensoria Pública-Geral da União
E-mail: caji@dpu.def.br
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/institucional-2/publicacoes/cooperacao-em-pauta/imagens/portaria-e-anexos.pdf
Convenção da Haia sobre Acesso Internacional à Justiça
Decreto nº 8.343, de 13 de novembro de 2014
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/en/instruments/ conventions/authorities1/?cid=91
Decreto nº 8.343, de 13 de novembro de 2014
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
Autoridade Central estrangeira e demais informações: https://www.hcch.net/en/instruments/ conventions/authorities1/?cid=91
Convenção Relativa à Citação, Intimação e Notificação no Estrangeiro de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada na Haia, em 15 de novembro de 1965
Decreto nº 9.734, de 20 de março de 2019
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=1113
Autoridade Central brasileira: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI
https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=1113
Autoridade Central estrangeira e demais informações:
https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/authorities1/?cid=17
https://www.hcch.net/en/instruments/conventions/authorities1/?cid=17
Para mais informações: www.justica.gov.br/citacao
Informações Adicionais
Custas para o cumprimento do pedido
Regra Geral: A parte interessada deverá indicar nome e endereço completos de um responsável, no país destinatário, pelo pagamento das despesas processuais decorrentes do cumprimento da carta rogatória.
Exceções: Não haverá necessidade de indicar responsável pelo pagamento de eventuais custas quando os pedidos de cooperação:
a) Tramitarem sob os benefícios da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, a qual estabelece a assistência judiciária, tendo o autor recebido a gratuidade de custas concedida pelo juízo rogante;
b) Forem da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§ 1º e 2º, e 148, incisos I a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) Forem propostos pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelos Territórios Federais, pelo Distrito Federal e pelas respectivas autarquias e fundações, conforme o inciso I, do artigo 4, da Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996; ou
b) Forem da competência da justiça da infância e da juventude (artigos 141, §§ 1º e 2º, e 148, incisos I a VII, parágrafo único, letras “a” a “h”, da Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente);
c) Forem propostos pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelos Territórios Federais, pelo Distrito Federal e pelas respectivas autarquias e fundações, conforme o inciso I, do artigo 4, da Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996; ou
d) Tramitarem com isenção de custas nos termos dos tratados correspondentes.
Assistência Jurídica Gratuita:
Solicitação para a obtenção de assistência jurídica no país estrangeiro deverá ser feita com base no Acordo específico, se for o caso.
Legislação Interna sobre cooperação jurídica internacional:
• Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 4º, inciso IX; Artigo 5º, incisos XXXI e LXVII; Artigo 13º; Artigo 105º, inciso I, letra “i”; Artigo 109º, incisos I, II, III e X; e Artigo 227º, § 5º;
• Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942;
• Código de Processo Civil brasileiro - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Artigo 26 e ss.);
• Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, artigo 216-O;
• Portaria Interministerial MJSP/MRE n° 501, de 21 de março de 2012;
• Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015
• Constituição da República Federativa do Brasil - Artigo 4º, inciso IX; Artigo 5º, incisos XXXI e LXVII; Artigo 13º; Artigo 105º, inciso I, letra “i”; Artigo 109º, incisos I, II, III e X; e Artigo 227º, § 5º;
• Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942;
• Código de Processo Civil brasileiro - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Artigo 26 e ss.);
• Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, artigo 216-O;
• Portaria Interministerial MJSP/MRE n° 501, de 21 de março de 2012;
• Portaria Senajus/DPU nº 231, de 17 de dezembro de 2015