Homologação de Sentenças Estrangeiras
Perguntas e Respostas
1. O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?
É um processo que visa a conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 216-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
“Nenhum Estado pode pretender que os julgados de seus tribunais tenham força executória, ou valor jurisdicional em jurisdição estranha”.
CASTRO, Amílcar de, Direito Internacional Privado, 5ª edição, Ed. Forense, 1996, p. 267.
2. Que normas regulamentam a homologação de sentença estrangeira em matéria civil?
- Artigo 105, alínea “i”, da Constituição Federal;
- Código de Processo Civil, artigos 483 e 484;
- Decreto Lei n.4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro;
- Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e
- Tratados:
(i) Mercosul;
(ii) Interamericanas (Código de Bustamente e Eficácia)
(iii) Haia (Sequestro e Adoção);
(iv) ONU (Nova Iorque – Alimentos); e
(iv) Bilaterais: Argentina, Espanha, França, Itália e Uruguai.
3. Como os outros países tratam as decisões estrangeiras?
a) Dinamarca, Holanda, Noruega e Suécia – não reconhecem as decisões estrangeiras, que são tratadas como mero fato;
b) Estados Unidos e Reino Unido – a sentença estrangeira é aceita como prova e serve como fundamento para ação a ser instaurada nesses países;
c) França – a sentença estrangeira é revisada em seus aspectos formais e de mérito, sendo substituída por decisão local;
d) Bélgica – a sentença estrangeira pode ter seu mérito revisado, mas não ocorre a sua substituição.
4. Como o Brasil analisa as decisões estrangeiras para fins de homologação?
Inspirado pelo modelo italiano, o Brasil adotou o sistema da delibação moderada. Além da verificação dos requisitos formais e da potencial ofensa à soberania nacional ou aos bons costumes, há o principal exame, referente à observância da ordem pública. Para a verificação da ofensa ou não aos mencionados requisitos e, especialmente, de possível contrariedade à ordem pública, o mérito da questão é considerado de maneira superficial, de modo a analisar a adequação do ato estrangeiro em si, do seu conteúdo e da forma como foi produzido na jurisdição estrangeira.
5. A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira no Brasil?
Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur às cartas rogatórias. Porém, havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial do STJ e distribuído a um dos Ministros que a compõem (Arts. 216-A e 216-O, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequatur às cartas rogatórias.
6. Como requerer a homologação de sentenças brasileiras no exterior?
A legislação interna do Estado estrangeiro onde se deseje a homologação da sentença proferida no Brasil determinará o procedimento para a homologação de sentenças oriundas de autoridades brasileiras. Via de regra, será necessário requerer a homologação junto a um tribunal ou corte estrangeira. Vide o item 7, a seguir, onde constam as regras observadas pelo Brasil em casos semelhantes e que, geralmente, também são levadas em conta pelos outros países.
Outra forma de solicitar, no exterior, a homologação de sentenças brasileiras em matéria civil, é formular o pedido por meio de carta rogatória, desde que exista tratado prevendo tal procedimento. Até o momento, é possível realizar pedidos da natureza com base nos tratados bilaterais com a Espanha, a França e a Itália, bem como para Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai, com base no Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile.
7. Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?
O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
8. Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil? (Arts. 216-C, 216-D e 216-F do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e Arts. 15 a 17 da LICC/LINDB)
a) Haver sido proferida por autoridade competente;
b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;
c) Ter transitado em julgado (e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida - LINDB);
d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil; e
e) Não conter ofensa à soberania, à ordem pública (ou aos bons costumes – LINDB).
9. Como obter os serviços de um tradutor juramentado?
Os tradutores juramentados são listados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. Os sítios eletrônicos das juntas podem ser acessados pela internet, no seguinte endereço: http://drei.smpe.gov.br/assuntos/juntas-comerciais nos quais, além das listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor, pode-se encontrar também uma tabela com as tarifas dos serviços desses profissionais.
10. Qual o tempo médio de tramitação da homologação de sentença estrangeira?
Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de 2 meses. O provimento final será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que, no caso, se dará pela extração da Carta de Sentença.
11. A sentença estrangeira foi homologada. E agora, o que fazer?
Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença” (Art. 216-N do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Trata-se de um documento expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial mediante o pagamento de uma taxa.
12. O que fazer com a Carta de Sentença?
De posse da Carta de Sentença, o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente.