Diligência 7
Publicado em
11/07/2014 11h18
Atualizado em
19/05/2024 10h52
Reconhecimento e execução de sentença
Homologação de sentenças estrangeiras - perguntas e respostas
É importante salientar que alguns Acordos trazem expressamente a possibilidade de tramitação pelas Autoridades Centrais de um pedido de cooperação jurídica internacional solicitando o reconhecimento e a execução de sentença no país estrangeiro. Nesse sentido, destacam-se, por exemplo, os Acordos no âmbito do Mercosul.
No entanto, outros Acordos apenas trazem os requisitos normalmente solicitados pelas jurisdições nacionais para a propositura da ação autônoma de reconhecimento e execução de sentença estrangeira, pelo particular, no juízo estrangeiro.
Acordo Internacional
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Artigos / Dispositivos Normativos do Acordo Internacional
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Países
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Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China sobre Auxílio Judicial em Matéria Civil e Comercial |
Destaque para o Capítulo IV – Artigos 20 a 26.
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China
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Destaque para o Título III
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Costa Rica
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Destaque para os Artigos 18, 19, 23 e 25.
Especial atenção :
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Espanha
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Destaque para os Artigos 18, 19 e 20.
Especial atenção :
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França
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Destaque para os Artigos 1 (item 3), 18, 19 e 21.
Especial atenção:
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Itália
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Destaque para os Artigos: 16, 17, 18 e 19
Especial Atenção:
Artigo 19, item 1
Artigos 17 e 19
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Líbano
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Destaque para o Capítulo V – Artigos 18 a 24.
Especial atenção:
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Argentina, Paraguai e Uruguai
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Especial atenção:
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Argentina, Paraguai e Uruguai
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Destaque para o Capítulo V – Artigos 18 a 24.
Especial atenção:
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Argentina, Paraguai, Peru e Chile (aguarda-se a ratificação da Bolívia e do Uruguai)
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Benefício da justiça gratuita concedido em reconhecimento e execução de ação envolvendo alimentos: Artigos 7 e 8
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Argentina, Paraguai e Chile (Aguarda-se a ratificação da Bolívia e do Uruguai)
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Especial atenção:
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Alemanha, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Burquina Faso, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Croácia, Chipre, Colômbia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, Grécia, Guatemala, França, Haiti, Hungria, Ilhas Seychelles, Irlanda, Israel, Itália, Libéria, Luxemburgo, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nigéria, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos (Holanda), Paquistão, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido/Grã-Bretanha/Irlanda do Norte, República Centro-Africana, República da Macedônia, República Tcheca, Romênia, Santa Sé (Vaticano), Sérvia, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Tunísia, Turquia, Ucrânia e Uruguai | |
Especial atenção:
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Argentina, Belize, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai. | |
Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Brasil, Bélgica, Bielorússia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Cabo Verde (a partir de janeiro de 2025), Canadá (apenas as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Cazaquistão, Chipre, Croácia, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia (a partir de setembro de 2024),Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Quirguistão (a partir de novembro de 2024), Reino Unido, República Dominicana ((a partir de março de 2025), República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia. | ||
Ausência de Acordo Internacional
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Em geral, na ausência de acordo internacional, é necessário entrar com Ação de Reconhecimento e Execução de Sentença Estrangeira na justiça do país destinatário.
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Demais Países ou situações.
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