Diligência 5
Pedido de informação sobre direito estrangeiro
Acordo Internacional
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Artigos / Dispositivos Normativos do Acordo Internacional
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Países
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Destaque para os artigos 2º (alínea d), 27, 28, 5º e 9º. |
China
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Destaque para o Título I.
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Costa Rica
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Destaque para os Artigos 32 e 33 (transmissão pela Autoridade Central)
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Espanha
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Destaque para o Artigo 3 (transmissão pela Autoridade Central)
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França
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Destaque para o Artigo 1, item 4 e o Artigo 7, item 3 (transmissão pela Autoridade Central)
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Itália
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Destaque para o Artigo 3 (transmissão pela Autoridade Central)
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Líbano
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Destaque para os Artigos 28, 29 e 30 (transmissão pela Autoridade Central)
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Argentina, Paraguai e Uruguai
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Destaque para os Artigos 28, 29 e 30 (transmissão pela Autoridade Central)
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Argentina, Paraguai, Peru e Chile (aguarda-se a ratificação da Bolívia e do Uruguai)
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Texto Integral do Acordo trata sobre o tema, com alguns destaques:
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Argentina, Chile, Colômbia, Equador, Espanha, Guatemala, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela
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Informações sobre legislação nas matérias abrangidas pela Convenção: Artigo 7, alínea ‘e’
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Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bahamas, Bielorrússia, Bélgica, Belize, Brasil, Bulgária, Canadá, Chile, China (a Convenção aplica-se às regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, somente), Croácia, Chipre, Colômbia, El Salvador, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, Grécia, Guatemala, França, Honduras, Hungria, Irlanda, Israel, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Moldávia, Mônaco, Nicarágua, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos (Holanda), Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido/Grã-Bretanha/Irlanda do Norte, República Dominicana, República Tcheca, Romênia, San Marino, Sérvia, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Tailândia, Trinidad e Tobago, Uruguai, Uzbequistão e Venezuela. | |
Informações sobre legislação nas matérias abrangidas pela Convenção: Artigo 7, item 2, alínea ‘a’
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África do Sul, Albânia, Alemanha, Andorra, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Belize, Bielorrússia, Bolívia, Brasil, Bulgária, Burquina Faso, Burundi, Canadá, Camboja, Chile Chipre, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Guatemala, Guiné, Hungria, Ilhas Maurício, Ilhas Seychelles, Índia, Islândia, Israel, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Madagascar, Mali, Malta, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos (Holanda), Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Quênia, Reino Unido/Grã-Bretanha/Irlanda do Norte, República Dominicana, República Popular da China, República Tcheca, Romênia, San Marino, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Tailândia, Turquia, Uruguai e Venezuela. | |
Informações sobre legislação nas matérias abrangidas pela Convenção: Artigo 8, alínea ‘b’
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Argentina, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai. | |
Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Brasil, Bélgica, Bielorússia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Cabo Verde (a partir de janeiro de 2025), Canadá (apenas as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Cazaquistão, Chipre, Croácia, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia (a partir de setembro de 2024), Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Quirguistão (a partir de novembro de 2024), Reino Unido, República Dominicana ((a partir de março de 2025), República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia. |
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Ausência de Acordo Internacional (Reciprocidade) – Via Diplomática – Portaria Interministerial nº 501 MRE/MJ, de 21/03/2012.
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A Portaria Interministerial é instrumento que visa orientar os juízos nacionais quanto aos requisitos comumente solicitados pelos países. O país destinatário, no entanto, poderá exigir outros requisitos específicos (verificar no item Orientações por País).
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Demais Países ou situações.
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