Diligência 4
Publicado em
11/07/2014 11h01
Atualizado em
16/08/2023 16h24
Obtenção de informações bancárias
Acordo Internacional
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Artigos / Dispositivos Normativos do Acordo Internacional
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Países
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Mesmos acordos listados na Diligência 2
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Tramitação do Pedido:
Para a utilização dos acordos existentes, esse tipo de pedido é tratado como ‘obtenção de provas’. Assim, ver Diligência 2. Vale ressaltar a inexistência de acordo internacional específico para esse tema.
Confecção do Pedido:
Devido a uma maior exigência dos países quando os dados requeridos envolvem informações bancárias, necessitando de uma justificativa maior sobre a real necessidade dessa informação, disponibilizamos Modelo específico para tal fim .
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Países da Diligência 02 (correspondência ao referido Acordo)
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Ausência de Acordo Internacional (Reciprocidade) – Via Diplomática – Portaria Interministerial nº 501 MRE/MJ, de 21/03/2012.
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Tramitação do Pedido:
A Portaria Interministerial é instrumento que visa orientar os juízos nacionais quanto aos requisitos comumente solicitados pelos países. O país destinatário, no entanto, poderá exigir outros requisitos específicos (verificar no item Orientações por País.
Importante caracterizar porque a medida é necessária para impedir a irreparabilidade de um dano em relação às pessoas, bens e obrigações de dar, de fazer ou de não fazer.
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Demais Países ou situações.
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