Diligência 3
Obtenção de provas (prova pericial)
Acordo Internacional
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Artigos / Dispositivos Normativos do Acordo Internacional
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Países
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Destaque para o Artigo 3: Requisitos da carta rogatória.
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Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Austrália, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Brasil, Bulgária, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Kwait, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Marrocos, Mônaco, Montenegro, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos (Holanda, inclusive Aruba), Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã. |
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Costa Rica
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Destaque para os Artigos 9 ao 13.
Especial atenção:
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Espanha
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Destaque para os Artigos 13 a 16.
Especial atenção:
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França
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Destaque para os Artigos 1 (item 2), 4, 7, 8, 14 e 15.
Especial atenção:
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Itália
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Destaque para os Artigos: 12 a 15
Especial Atenção:
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Líbano
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Destaque para os Artigos 5 (alínea b), 6, 7, 10 a 14.
Especial atenção:
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Argentina, Paraguai e Uruguai
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Destaque para os Artigos 5 (alínea b), 6, 7, 10 a 14.
Especial atenção:
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Argentina, Paraguai, Peru e Chile (aguarda-se a ratificação da Bolívia e do Uruguai)
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Destaque para os Artigos 2 (alínea ‘b’), 4, 5, 6, 10 e 12.
Especial atenção:
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Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai.
(conjunto dos países que não fizeram reserva a alínea ‘b’ do Artigo 2)
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Acesse informações detalhadas na seção Prestação internacional de alimentos. |
Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Brasil, Bélgica, Bielorússia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Cabo Verde (a partir de janeiro de 2025), Canadá (apenas as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Cazaquistão, Chipre, Croácia, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia (a partir de setembro de 2024), Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Quirguistão (a partir de novembro de 2024), Reino Unido, República Dominicana (a partir de março de 2025), República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia. |
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Ausência de Acordo Internacional (Reciprocidade) – Via Diplomática – Portaria Interministerial nº 501 MRE/MJ, de 21/03/2012.
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A Portaria Interministerial é instrumento que visa orientar os juízos nacionais quanto aos requisitos comumente solicitados pelos países. O país destinatário, no entanto, poderá exigir outros requisitos específicos (verificar no item Orientações por País). |
Demais Países ou situações.
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