Diligência 1
Publicado em
11/07/2014 11h43
Atualizado em
19/05/2024 10h51
Comunicação de atos processuais (citação, intimação, notificação)
Acordo Internacional
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Artigos / Dispositivos Normativos do Acordo Internacional
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Países
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Destaque para o Capítulo II.
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China
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Destaque para o Título I.
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Costa Rica
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Destaque para os Artigos 4 e 5, além dos Artigos 13 e 14.
Especial atenção:
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Espanha
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Destaque para os Artigos 10 a 12 (capítulo III).
Especial atenção:
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França
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Destaque para os Artigos 1(item 2), 4, 7, 8, 14, 15 e 16 .
Especial atenção:
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Itália
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Destaques para os Artigos 1, 4, 5, 6, 7, 9, 10 e 11
Especial atenção:
Artigo 10
Artigos 1 e 9
Artigo 5
Artigo 11 (item 2)
Atigos 4, 6 e 7
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Líbano
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Albânia, Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Armênia, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barbados, Brasil, Belarus, Bélgica, Belize, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Brasil, Bulgária, Canadá, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Costa Rica, Coréia, Croácia, Dinamarca, Egito, El Salvador (a partir de outubro de 2024), Estados Unidos da América, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Holanda, Hungria, Ilhas Marshall, Ilhas Seychelles, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuwait, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malauí, Malta, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Paquistão, Paraguai, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Dominicana (a partir de outubro de 2024), República Tcheca, Romênia, Rússia, São Marino, São Vicente e Granadinas, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã. | ||
Destaque para os Artigos 5 (alínea ‘a’), 6, 10 e 12 a 16.
Especial atenção:
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Argentina, Paraguai e Uruguai
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Destaque para os Artigos 5 (alínea ‘a’), 6, 10 e 12 a 16.
Especial atenção:
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Argentina, Paraguai, Peru e Chile (aguarda-se a ratificação da Bolívia e do Uruguai)
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Destaque para os Artigos 2 (alínea ‘a’), 5, 6, 8, 10 e 12.
Especial atenção:
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Bolívia, Costa Rica, Espanha, Honduras
(conjunto formado pelos países que não ratificaram o Protocolo Adicional)
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Texto Integral do Acordo trata sobre o tema, com alguns destaques:
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Argentina, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, EUA, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela
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Acesse informações detalhadas na seção Prestação internacional de alimentos. | Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Brasil, Bélgica, Bielorússia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Cabo Verde (a partir de janeiro de 2025), Canadá (apenas as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Cazaquistão, Chipre, Croácia, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia (a partir de setembro de 2024), Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Quirguistão (a partir de novembro de 2024), Reino Unido, República Dominicana ((a partir de março de 2025), República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia. | |
Ausência de Acordo Internacional (Reciprocidade) – Via Diplomática – Portaria Interministerial nº 501 MRE/MJ, de 21/03/2012.
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A Portaria Interministerial é instrumento que visa orientar os juízos nacionais quanto aos requisitos comumente solicitados pelos países. O país destinatário, no entanto, poderá exigir outros requisitos específicos (verificar no item Orientações por País). |
Demais Países ou situações.
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