Convenção da Haia sobre Provas
Formulário para pedido de cooperação (em português) | Formulário (outros idiomas)
Decreto 9.039, de 27 de abril de 2017 | Guia de boas práticas - Uso de videoconferência
A Convenção da Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, promulgada pelo Decreto nº 9.039, de 27 de abril de 2017, facilita a colheita de provas entre o Brasil e dezenas de outros países.
A Convenção Haia sobre Provas da traz mais celeridade e efetividade para os pedidos de cooperação jurídica feitos por cidadãos e empresas brasileiras para a obtenção de provas em diversos países para fins de processos judiciais em matéria civil e comercial. O mesmo acontece no Brasil para que pedidos recebidos do exterior também sejam atendidos mais rápida e efetivamente. Outros países estudam a possibilidade de adesão à Convenção, o que deve ampliar ainda mais o seu campo de aplicação.
O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, é responsável por tramitar os pedidos de auxílio jurídico que utilizem a nova Convenção, tendo sido designado para exercer a função de Autoridade Central para este instrumento multilateral.
Já foram estabelecidas parcerias no âmbito da Convenção entre o Brasil e Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Austrália, Belarus, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, Geórgia, Grécia, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Kwait, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia do Norte, Malta, Marrocos, Mônaco, Montenegro, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos (Holanda, inclusive Aruba), Paraguai, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Singapura, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã. Estão em andamento providências conjuntas do Itamaraty e do Ministério da Justiça para ampliar ainda mais a aplicação a outros membros da Convenção. É possível consultar a lista atualizada diretamente no site da Conferência da Haia.
É importante lembrar que o formulário deve acompanhar todos os pedidos de cooperação, os quais devem ser encaminhados para o DRCI, no endereço a seguir, acompanhados da devida tradução para o idioma estrangeiro. A lista dos países que aceitam documentos eletrônicos pode ser consultada em tinyurl.com/peticionamento-eletronico. Nos pedidos para os demais países, é necessário o envio da documentação física para esta Autoridade Central:
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II, 4º Andar, Sala 433
Brasília (DF) CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-8919/9040
E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br
Autoridade Central
Além de exercer o papel de Autoridade Central para a Convenção da Haia sobre Obtenção de Provas no Exterior em Matéria Civil e Comercial, atualmente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública já exerce o papel de Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional em matéria civil como um todo.
Além disso, da mesma forma que o faz para a quase totalidade dos tratados bilaterais e multilaterais em vigor, nos termos do §4º do inciso IV do artigo 26 do novo Código de Processo Civil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública também exerce o papel de Autoridade Central para os pedidos de cooperação jurídica que tramitam com base em reciprocidade, ou seja, aqueles que não são baseados em tratados.
Em caso de dúvidas sobre qual acordo usar para pedidos de obtenção de provas ao exterior, sugerimos consultar este as informações disponíveis nos seguintes links:
- Diligências para obtenção de oitiva de testemunha, depoimento, informação, cópia
- Diligências para obtenção de prova pericial
Particularidades
A Convenção destaca alguns temas, com relação aos quais cada país pode apresentar reservas e declarações para adaptá-la aos termos da sua própria legislação. O Decreto nº 9.039 de 27 de abril de 2017, menciona a aprovação pelo Congresso Nacional da Convenção e das reservas e declarações propostas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Itamaraty. Sendo assim, a Convenção vigora no Brasil com as seguintes particularidades:
a) Declaração com relação ao Artigo 4º, parágrafo 2º, nos termos do Artigo 33: Todas as cartas rogatórias enviadas ao Brasil deverão ser acompanhadas de tradução para o português.
b) Declaração com relação ao Artigo 8º: Autoridades judiciárias de um Estado requerente poderão assistir ao cumprimento de cartas rogatórias no Brasil caso tenha sido concedida autorização por parte da autoridade que as executa.
c) Reserva ao Capítulo II da Convenção, nos termos do seu Artigo 33. No Brasil, a Convenção não se aplica à obtenção de provas por representantes diplomáticos, agentes consulares ou comissários.
d) Declaração com relação ao Artigo 23: O Brasil declara que não cumprirá as cartas rogatórias que tenham sido emitidas com o propósito de obter o que é conhecido, nos países de Common Law, pela designação de "pre-trial discovery of documents".
Acesse outros Tratados aplicáveis à Obtenção de Provas no Exterior
O site da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado traz uma Seção especializada a respeito da Convenção da Haia sobre Provas. Algumas traduções do Formulário para outros idiomas estão disponíveis no referido site. Ali também podem ser obtidos os endereços das Autoridades Centrais estrangeiras, apenas para fins do preenchimento do campo específico do Formulário, lembrando que é necessária a tramitação pela Autoridade Central brasileira, o DRCI.
Para mais informações, acesse as perguntas frequentes sobre a elaboração de um pedido de cooperação jurídica internacional em matéria civil ou contate-nos.
Contato
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II, 4º Andar, Sala 433
Brasília (DF) CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-8919/9040
E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br