Residentes no Exterior Buscando Assistência Jurídica para Atuar no Judiciário Brasileiro
Ao tratar dos residentes no exterior que buscam assistência jurídica para atuar no judiciário brasileiro, importante tratar separadamente, para fins práticos da tramitação dos pedidos, os nacionais brasileiros e os estrangeiros.
I - Brasileiros residentes no Exterior:
Devido a uma parceria firmada entre o Ministério das Relações Exteriores e a Defensoria Pública da União, o brasileiro residente no exterior pode buscar orientações diretamente no consulado brasileiro no país em que reside. O consulado poderá auxiliar o brasileiro a formular a solicitação de assistência, encaminhando-a para a Defensoria Pública da União, que dará o tratamento adequado conforme o caso.
Mais informações:
- Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União
- E-mail: caji@dpu.def.br
- Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior
II - Estrangeiros residentes no Exterior:
No caso dos estrangeiros residentes no exterior, necessitar-se-á da cooperação jurídica internacional, havendo igualmente duas situações para a tramitação do pedido: A) Tramitação do pedido com base em Acordo de Cooperação Jurídica Internacional e por intermédio das Autoridades Centrais; e, B) Tramitação do pedido com base em Reciprocidade e pela via diplomática.
A) Tramitação do pedido com base em Acordo de Cooperação Jurídica Internacional e por intermédio das Autoridades Centrais:
A.1. Solicitação:
O quadro abaixo traz um resumo das principais orientações que serão detalhadas posteriormente.
Solicitação de Assistência Jurídica no Brasil |
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Acordo |
Países |
Previsão de Formulário de Solicitação no Acordo? |
Formato do Pedido (Solicitação Brasileira) |
Documentação anexa e Requisitos |
Comentários, Sugestões e Orientações Complementares |
Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha |
Espanha |
Não |
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- cópia da carteira de identidade e do passaporte; - cópia dos documentos que comprovam a situação financeira e patrimonial declarada no formulário; - documentos necessários à comprovação das alegações de fato e de direito que devem ser apresentadas em juízo em sua defesa. |
É possível uma pré-análise do pedido mediante envio de relato traduzido para o português, juntamente com o formulário, antes do envio da documentação final, devidamente traduzida. |
Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa |
França
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Não |
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Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana |
Itália |
Não |
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Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados-Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile |
Chile e Paraguai (aguardamos ratificação pela Argentina, Bolívia e Uruguai) |
Não |
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Convenção da Haia sobre o Acesso Internacional à Justiça - Decreto nº 8.343, de 13 de novembro de 2014 |
Albânia, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Brasil, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Holanda, Látvia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Polônia, República da Macedônia, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Suíça. |
Sim |
Formulário para Transmissão de Solicitação de Assistência Judiciária (Doc) |
- nome e endereço do solicitante; - juízo no qual o processo foi ou será instaurado (se conhecido); - objeto e importância da ação; - nome e endereço da parte oponente; - informações da situação pessoal e financeira do solicitante; - documentos necessários à comprovação das alegações de fato e de direito. |
O formulário de solicitação de assistência e a documentação anexa deverão ser encaminhados à Autoridade Central, no endereço abaixo. A Autoridade Central enviará o pedido para análise da Defensoria Pública, órgão que poderá atuar em defesa do solicitante em caso de aceitação do pedido.
Esplanada dos Ministérios - Bloco T - Anexo II, 4º Andar, Sala 433
Brasília (DF) CEP 70064-900
Telefone: (61) 2025-8919
E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br
A.2. Legislação brasileira:
No Brasil, a assistência jurídica é regulamentada pela Lei 1.060, de 05 de fevereiro de 1950
A Defensoria Pública será o órgão responsável pela análise do pedido e deferimento ou recusa da solicitação. No Brasil, a Defensoria Pública envolve:
- Defensoria Pública da União: com competência para atuar no juízo federal e tribunais superiores. Será acionada no caso de Ação de Homologação de Sentença Estrangeira, ações trabalhistas e benefícios previdenciários.
- Defensorias Públicas Estaduais: com competência para atuar nas justiças estaduais. Será acionada no caso de ações em matéria de direito de família (Pensão alimentícia, divórcio, separação, investigação de paternidade, fixação de guarda, regulamentação de visita de filhos e inventário) e ações em matéria cível (despejo, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião).
B) Tramitação do pedido com base em Reciprocidade e pela via diplomática:
Tendo em consideração a inexistência de normativo internacional que regulamente de forma clara a solicitação e a análise de um pedido de assistência jurídica, a tramitação desse pedido pode enfrentar alguns obstáculos. No entanto, temos procurado, em diálogo com o Ministério das Relações Exteriores e a Defensoria Pública, dar tratamento aos casos recebidos.
O formulário de solicitação de assistência e a documentação anexa deverão ser encaminhados à Autoridade Central, no endereço acima.
Solicitação de Assistência Jurídica no Brasil |
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Acordo |
Formato do Pedido (Solicitação Brasileira) |
Documentação anexa e Requisitos |
Comentários, Sugestões e Orientações Complementares |
Ausência de Acordo |
- cópia da carteira de identidade e do passaporte; - cópia dos documentos que comprovam a situação financeira e patrimonial declarada no formulário; - documentos necessários à comprovação das alegações de fato e de direito que devem ser apresentadas em juízo em sua defesa. |
É possível uma pré-análise do pedido mediante envio de relato traduzido para o português, juntamente com o formulário, antes do envio da documentação final, devidamente traduzida. |