Residentes no Brasil Buscando Assistência Jurídica no Judiciário Estrangeiro
A tramitação de uma solicitação para obtenção de assistência jurídica deve considerar duas situações: A) Tramitação do pedido com base em Acordo de Cooperação Jurídica Internacional e por intermédio das Autoridades Centrais; e, B) Tramitação do pedido com base em Reciprocidade e pela via diplomática.
Nos dois casos, a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União pode ser contactada para auxiliar o(a) interessado(a) a verificar o cabimento e, sendo o caso, a preparar o pedido para envio a esta Autoridade Central, nos termos da Portaria Conjunta SNJ/DPU nº 231/2015.
A) Tramitação do pedido com base em Acordo de Cooperação Jurídica Internacional e por intermédio das Autoridades Centrais:
O quadro abaixo traz um resumo das principais orientações que serão detalhadas posteriormente, bem como os formulários para a formalização da solicitação. Vale ressaltar que informações complementares são encontradas no subitem ‘Acordos’ do item ‘Acesso Internacional à Justiça’.
Solicitação de Assistência Jurídica no Exterior |
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Acordo |
Países |
Previsão de Formulário de Solicitação no Acordo? |
Formato do Pedido (Orientação do país destinatário) |
Documentação anexa e Requisitos |
Comentários, Sugestões e Orientações Complementares. |
Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha. |
Espanha |
Não |
Não há formato específico, mas sim exigências de que o pedido contenha as informações solicitadas. |
Dados que devem constar da solicitação: nome completo; número de identificação pessoal (RG, CPF, passaporte); contato (endereço, telefone, e-mail) completo e atual para o recebimento de futuros comunicados judiciais; dados pessoais do cônjuge (nome e número de identificação pessoal); identificação de familiares dependentes; dados sobre a situação econômica do interessado e de sua família (renda, propriedades); circunstâncias pessoais e familiares (condições de saúde, obrigações econômicas); descrição sobre a ação judicial para a qual pretende assistência jurídica para atuar e a fase processual em que se encontra; e, identificação da parte contrária no litígio, se possuir a informação. OBS: Vale observar que o Formulário Sugerido traz organizadamente grande parte desses dados. Documentos anexos: cópias de documentos que comprovem as informações fornecidas na solicitação. |
Sugestão de Formulário: |
Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana |
Itália |
Não |
- cópia da carteira de identidade e do passaporte; - cópia dos documentos que comprovam a situação financeira declarada no formulário; - documentos necessários à comprovação das alegações de fato e de direito que devem ser apresentadas em juízo em sua defesa. |
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Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita entre os Estados-Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile. |
Chile e Paraguai (aguardamos ratificação pela Argentina, Bolívia e Uruguai). |
Não |
Não há formato específico, mas sim exigências de que o pedido contenha as informações solicitadas. |
Sugestão de Formulário: |
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Albânia, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Brasil, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Holanda, Látvia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Polônia, República da Macedônia, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Suíça. |
Sim |
Formulário para Transmissão de Solicitação de Assistência Judiciária (DOC) |
- nome e endereço do solicitante; - juízo no qual o processo foi ou será instaurado (se conhecido); - objeto e importância da ação; - nome e endereço da parte oponente; - informações da situação pessoal e financeira do solicitante; - documentos necessários à comprovação das alegações de fato e de direito. |
Conforme exposto acima, às vezes o acordo de cooperação traz um modelo fixo de formulário de solicitação de assistência jurídica para todos os países signatários. No entanto, isso nem sempre ocorre. Assim, para facilitar a obtenção da assistência, a Autoridade Central Brasileira buscou com os países estrangeiros modelos de formulários aceitáveis pelos seus respectivos sistemas jurídicos. Isso culminou na disponibilização de alguns modelos conforme o país destinatário. Esses modelos estão disponibilizados em português e no idioma do Estado requerido.
Além disso, o quadro acima traz a documentação a ser enviada em conjunto com a solicitação (formulário). Essa documentação é necessária para a avaliação do caso pela autoridade estrangeira. A regra é que a concessão da assistência jurídica não é automática. Cada caso será avaliado..
Por isso, todas as informações exigidas são relevantes para o sucesso do pedido, lembrando ainda que a regra comumente aceita pelos países é a de que é possível solicitar tratamento igual ao que teria um residente no país onde se busca a assistência. E as normas para a obtenção de assistência (rendimentos, existência da assistência, etc.) variam conforme o país. Não é, assim, possível a obtenção de assistência por parte de residente no Brasil se um residente em determinado país, nas mesmas condições, não tenha o direito a essa.
B) Tramitação do pedido com base em Reciprocidade e pela via diplomática:
Tendo em consideração a não existência de normativo internacional que regulamente de forma clara a solicitação e a análise de um pedido de assistência jurídica com base em promessa de reciprocidade, a tramitação desse pedido pode enfrentar alguns obstáculos, com maior possibilidade de negativa. No entanto, temos procurado, em diálogo com o Ministério das Relações Exteriores, dar tratamento aos casos recebidos.
Em razão da necessidade de avaliar cada caso e da pouca sistematização de regras para esse tipo de pedido, orientações sobre como proceder podem ser obtidas pelo correio eletrônico indicado no subitem ‘contatos’ do Menu.
Considerando, no entanto, a recorrência dos países em solicitar alguns tipos de dados pessoais e financeiros, disponibilizamos um ‘FORMULÁRIO’ básico que conterá dados essenciais que o país destinatário buscará avaliar. Requisitos especiais e documentação específica podem ser demandados conforme o país destinatário do pedido.
Formulário Multilíngüe (Word)
Formulário Multilíngüe (PDF Preenchível)
Formulário em Português (Word)
No caso de alguns países específicos, os anexos da Portaria Conjunta SNJ/DPU nº 231/2015 trazem informações e formulários que podem ser de utilidade. A Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União pode ser contactada para auxiliar o(a) interessado(a) a verificar o cabimento e, sendo o caso, a preparar o pedido para envio a esta Autoridade Central, nos termos da referida Portaria Conjunta.
Site sugerido para a obtenção de maiores informações:
Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial