Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SENAJUS), atua como Autoridade Central para a maioria dos Tratados de Cooperação Jurídica Internacional dos quais o Brasil faz parte.
Os pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil se destinam à satisfação de direitos privados no âmbito transnacional e são oriundos de cidadãos, empresas ou autoridades judiciais e podem se configurar, por exemplo, na comunicação de ato processual, na obtenção de prova, documento ou informação, ou ainda em medidas constritivas ou em obrigações de fazer ou de deixar de fazer.
A maior parte dos pedidos em matéria civil, tramitados pelo Brasil, trata de questões de caráter humanitário, como pensões alimentícias (50%) e demais questões de família, como determinação de paternidade, divórcio e outros (20% adicionais). Nestes casos, trata-se de pessoas que necessitam da cooperação internacional para garantir o acesso a direitos básicos e fundamentais, como a prestação de alimentos a crianças. Daí a relevância da atividade e a necessidade de estrutura capaz de atender a tempo e a contento as demandas desses cidadãos pelos seus direitos.
Como a medida necessária ao exercício do direito em questão foge da jurisdição nacional, é necessário o seu encaminhamento à autoridade estrangeira para a realização da medida solicitada pela autoridade nacional. O mesmo vale para as autoridades estrangeiras que necessitem da realização de medidas equivalentes em território nacional.
Em matéria civil e comercial, à exceção de apenas um tratado*, o DRCI/Senajus atua como Autoridade Central brasileira, tanto para os pedidos de cooperação jurídica internacional feitos pelo Brasil, quanto para aqueles recebidos do exterior. São cerca de 1200 pedidos analisados mensalmente, o que inclui também todos os pedidos tramitados com promessa de reciprocidade manifestada pela via diplomática.
Ressalta-se que o Brasil é um país eminentemente demandante de cooperação jurídica internacional, sendo que, ao longo dos anos, cerca de 80% de todos os pedidos tramitados pelo DRCI referem-se a demandas de brasileiros para o exterior. Saiba mais clicando nos links no topo desta página.
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