REMJA
Rede de Cooperação Jurídica Hemisférica em Matéria de Família e Infância da OEA
A Rede de Cooperação Jurídica Hemisférica em Matéria de Família e Infância teve origem na VII Reunião de Ministros de Justiça ou Outros Ministros ou Procuradores- Gerais das Américas - REMJA VII, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), realizada em Washington, nos Estados Unidos da América, em 2008. Os Ministros de Justiça das Américas, por meio das suas Resoluções X.1 e X.3 orientaram a Secretaria-Geral da OEA a desenvolver o intercâmbio de experiências na área entre os membros da Organização, inclusive por meio do seu sítio eletrônico.
Em cumprimento às supracitadas Resoluções, a Secretaria-Geral da OEA realizou Reunião Piloto para países de língua espanhola, em novembro de 2009, ocasião em que teve início o Programa Piloto de Rede sobre o assunto. O Programa Piloto foi ampliado em 2010 com a reunião entre países de língua inglesa. Atualmente, fazem parte do Programa Piloto e estão interligados em Rede por meio do software Groove os seguintes países: Argentina, Bahamas, Brasil, Canadá, Colômbia, El Salvador, Espanha, México e República Dominicana.
Em fevereiro de 2010, por ocasião da REMJA VIII, realizada em Brasília, sob Presidência do Ministro da Justiça brasileiro, e em decorrência de intensas negociações capitaneadas pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, do Ministério da Justiça brasileiro, os Ministros expediram 10 Recomendações a respeito do assunto, constantes do item XI do documento final do evento. Segue a Resolução em questão:
“XI. 5. Solicitar que o Departamento de Direito Internacional da Secretaria de Assuntos Jurídicos da OEA compartilhe os resultados da Primeira e Segunda Reuniões Piloto da Rede de Cooperação Jurídica em Matéria de Direito de Família e da Infância com todos os Estados membros em uma reunião técnica a ser realizada no segundo semestre de 2010, coordenada pelo Brasil, com vistas a discutir a utilidade da Rede e o interesse dos Estados em constituir um grupo de trabalho sobre direito da família e da infância, bem como determinar suas efetivas contribuições para essa iniciativa e suas capacidades de realizar tal ato. Se julgado necessário na primeira reunião técnica, uma segunda reunião técnica poderá ser realizada antes da REMJA-IX.”
As Reuniões Técnicas são instâncias formais no processo das REMJA, reguladas por seu regimento, conhecido como “Documento de Washington”. Em seu parágrafo 21, o Documento de Washington regula as Reuniões Técnicas, basicamente equiparando seus procedimentos ao dos Grupos de Trabalho, por sua vez regulados por seus parágrafos 15 a 20.
Em decorrência da Recomendação XI.5., acima mencionada, o Conselho Permanente da OEA aprovou a Resolução CP/RES. 974, de 15/09/2010, que convocou a referida reunião para os dias 9 e 10 de novembro de 2010, na sede da OEA, em Washington, Estados Unidos da América. A Reunião Técnica teve lugar, sob a Presidência brasileira, tendo sido acordado o prosseguimento das discussões por meio da Rede e de reuniões virtuais, além da segunda Reunião Técnica, a ser realizada previamente à REMJA IX, instância à qual deverão ser remetidas as conclusões e recomendações das Reuniões Técnicas.