ONU
Organização das Nações Unidas - ONU
Criada no contexto de pós II Guerra Mundial, em 1945, a ONU é a maior e mais importante organização internacional do cenário político. Seus objetivos basilares são manter a paz mundial, desenvolver a relação entre as nações, a promoção dos Direitos Humanos e ser centro de harmonização das ações que levem a esses objetivos. Contendo hoje 193 Estados-Membros, sua complexa estrutura é divida em uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, e inúmeros comitês, agências, programas, fundos e grupos de trabalho, sobre os mais variados temas.
Conferência das Partes da Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional
Em vigor desde setembro de 2003, a Convenção da ONU Contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, é um dos principais instrumentos de combate a esse crime. Ao ratificar esse tratado, os Estados Membros se comprometem em adotar uma série de medidas, incluindo tipificações de crimes, adoção de mecanismos de extradição, e também a prestação de cooperação jurídica internacional.
A Conferência das Partes (CoP) foi estabelecida para melhorar a capacidade dos países signatários na promoção e revisão da implementação da Convenção. Os Grupos de Trabalho que foram criados dentro da estrutura da Convenção de Palermo são: GT sobre Tráfico de Pessoas, GT sobre Armas de Fogo, GT sobre a Revisão da Implementação da Convenção em comento e seus respectivos Protocolos, GT sobre Cooperação Internacional e GT sobre Assistência Técnica.
Conferência das Partes da Convenção da ONU contra Corrupção
Em vigor desde dezembro de 2005, a Convenção da ONU contra Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, é o tratado mais abrangente sobre esse fenômeno, tanto em termos de quantidade de signatários, quanto em suas provisões. Nela, estão cobertos os crimes de desvio de verbas, tráfico de influência, suborno, lavagem dinheiro, entre outros, que se juntam a cláusulas que promovem a transparência e a cooperação jurídica e técnica.
A Conferência das Partes (CoP) foi instituída com base em seu Artigo 63, que versa sobre a necessidade de se aperfeiçoar a capacidade de cooperação entre os Estados Partes, além de se promover e revisar a implementação da citada Convenção. Para esse fim, criaram-se quatro Grupos de Trabalho: de Recuperação de Ativos, o Intergovernamental de Prevenção, de Revisão da Implementação, e o Intergovernamental de Especialistas.
Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal das Nações Unidas
Vinculada ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), a também conhecida como Crime Commission, é o principal órgão do sistema ONU para a formulação de políticas e recomendações internacionais sobre assuntos de justiça criminal, incluindo tráfico de pessoas, crimes transnacionais e prevenção de atos terroristas. Ela monitora o uso e aplicação das normas da ONU relativas a estas situações e orienta a elaboração de políticas para enfrentar novos desafios nesta área.
A cada cinco anos, a Comissão coordena a realização do Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, que reúne autoridades, parlamentares, peritos, academia e sociedade civil para estabelecer padrões internacionais e formular políticas de prevenção ao crime e fortalecimento da justiça criminal. Sua 12ª edição, em 2010, ocorreu em Salvador, Brasil, e contou com a participação ativa de diversos órgãos nacionais, incluindo a Secretaria Nacional de Justiça.
Grupo Intergovernamental de Peritos sobre Crime Cibernético do UNODC
Criado a partir das conclusões do XII Crime Congress, e por meio de recomendações adotadas pelo Conselho Econômico Social das Nações Unidas – ECOSOC -, este Grupo tem como competência discutir o problema do crime cibernético como uma forma de manifestação emergente da criminalidade transnacional. Sua última reunião ocorreu em fevereiro de 2013, em Viena.
Comissão das Nações Unidas sobre Drogas Narcóticas
Estabelecida nos primórdios da ONU, em 1946, a Comissão de Narcóticos é o principal órgão formulador de políticas relacionadas às drogas, desenvolvendo estratégias sobre o controle internacional de drogas e recomendando medidas para solucionar esse problema. Também tem atribuições dentro das convenções internacionais sobre controle das drogas, dentre elas, da Convenção de Viena, para a qual o DRCI é Autoridade Central.