Organismos Internacionais de Adoção
Os organismos de adoção internacional são entidades sem fins lucrativos, credenciadas pela ACAF, para mediar os procedimentos de adoção internacional, no Brasil e no Exterior, nos termos da Convenção de Haia de 1993 Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação Internacional em Matéria de Adoção Internacional.Conforme determina o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, compete à ACAF o credenciamento dos organismos nacionais e estrangeiros para adoção internacional.
O credenciamento de organismos de adoção internacional é ato discricionário da Administração Pública e a ACAF poderá indeferir pedidos de credenciamento, bem como limitar ou suspender o credenciamento de organismos, mediante ato fundamentado para tal.
Até o momento, não existem organismos nacionais credenciados para atuação no exterior, sendo que os pretendentes a adoção internacional residentes no Brasil, deverão buscar o apoio das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJA). Informações sobre os procedimentos de adoção podem ser obtidos aqui.
- Lista Completa de Organismos Credenciados - Português - atualizada em 04/06/2024
Os organismos de adoção internacional devem:
I - apresentar à Autoridade Central Administrativa Federal, a cada ano, relatório geral das atividades desenvolvidas, bem como relatório de acompanhamento das adoções internacionais efetuadas no período, cuja cópia será encaminhada ao Departamento de Polícia Federal;
II - enviar relatório pós-adotivo semestral para a Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Administrativa Federal, pelo período mínimo de 2 (dois) anos. O envio do relatório será mantido até a juntada de cópia autenticada do registro civil, estabelecendo a cidadania do país de acolhida para o adotado; e
III - tomar as medidas necessárias para garantir que os adotantes encaminhem à Autoridade Central Federal Brasileira cópia da certidão de registro de nascimento estrangeira e do certificado de nacionalidade tão logo lhes sejam concedidos.
Coordenação-Geral Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública
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