Credenciamento de Organismos
Critérios para credenciamento de organismos
- A entidade deverá perseguir unicamente fins não lucrativos.
- Na sua atuação a entidade deverá observar a preservação dos direitos e das garantias individuais das crianças e dos adolescentes aptos para adoção internacional, observada a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, em 29 de maio de 1993, a Convenção Sobre os Direitos das Crianças - Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990 e o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069, de 13 de junho de 1990.
- A entidade deverá ser dirigida e administrada por pessoas qualificadas por sua integridade moral e por sua formação ou experiência para atuar na área de adoção internacional. Os representantes nacionais deverão ser pessoas idôneas (este fato será comprovado por diligências que serão acostadas ao processo através de relatórios enviados pela Polícia Federal).
- Além disso, a Autoridade Central Federal (ACAF) considerará aspectos subjetivos importantes tais como: a) os projetos do organismo, b) o processo de preparação de adotantes, c) os procedimentos de acompanhamento pós-adotivo, etc.
Observação
Para que a entidade receba o credenciamento para atuar em adoção internacional no Estado brasileiro se faz necessário que o seu país origem tenha ratificado a Convenção de Haia e designado Autoridade Central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela citada convenção. O Brasil não permite a adoção internacional ou o credenciamento de organismos estrangeiros de países não ratificantes da Convenção de Haia de 1993.
Conheça os procedimentos de credenciamento de organismos estrangeiros
Processos de credenciamento
A partir de 01 de julho de 2015 todos os processo de concessão e renovação de credenciamento de organismos estrangeiros para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil serão tramitados através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MJSP). Os organismos interessados em acompanhar o processo de concessão/renovação de credenciamento deverão requerer acesso por e-mail a adocao.acaf@mj.gov.br.
A Portaria n° 2.832, de 26 de dezembro de 2018, que institui os procedimentos para a concessão e renovação de credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros para intermediarem pedidos de adoção internacional no Brasil e no exterior, no âmbito do Ministério da Justiça.
Coordenação-Geral Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Ministério da Justiça e Segurança Pública
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