Adoção Internacional
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De acordo com a Convenção de Haia de 1993 Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção internacional é aquela realizada por pretendentes residente em país diferente daquele da criança a ser adotada.
No Brasil, de acordo com o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, o processamento das adoções de crianças brasileiras para o exterior, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção / Adoção Internacional).
A ACAF é órgão federal administrativo que tem como competência o credenciamento dos organismos nacionais e estrangeiros de adoção internacional, bem como o acompanhamento pós-adotivo e a cooperação jurídica com as Autoridades Centrais estrangeiras. Além disso, à ACAF compete atuar como secretaria executiva para o Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras.
Clique aqui para acessar o site da Convenção de 1993 (33), relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, e verificar as principais informações sobre estatísticas gerais de adoções internacionais por países, formulários obrigatórios, países signatários e perfil dos Estados.
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