Adoção Internacional | Subtração Internacional
A Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) é o órgão, no Brasil, incumbido da adoção de providências para o adequado cumprimento das obrigações impostas pela Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, pela Convenção Interamericana de 1989 sobre a Restituição Internacional de Menores e pela Convenção de Haia de 1993 Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
Com a publicação do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, as atribuições da ACAF passam a ser exercidas no âmbito do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Autoridade Central é o órgão interno responsável pela condução da cooperação jurídica de um Estado, e sua constituição decorre da assinatura, adesão ou ratificação de um tratado internacional que determine seu estabelecimento. A Autoridade Central detém a atribuição de coordenar a execução da cooperação jurídica, podendo, quando necessário, propor e fomentar melhorias no sistema de cooperação e de efetivação de um tratado internacional.
A principal atividade de uma Autoridade Central é prestar cooperação internacional de maneira célere e efetiva como decorrência da diminuição de etapas no processamento de demandas judiciais tramitadas entre países distintos, podendo-se, a depender do conteúdo do tratado que lhe incumbe implementar, inclusive dispensando o uso de outros mecanismos de cooperação jurídica internacional, como a homologação de sentenças estrangeiras ou o uso da carta rogatória. Nesse sentido, cabe à Autoridade Central evitar falhas na comunicação internacional e no seguimento de pedidos, permitindo que as etapas processuais ocorram em concordância com os pressupostos processuais gerais e específicos aplicáveis ao caso, bem como evitar a adoção de mecanismos de cooperação inadequados à situação específica. Portanto, compete à Autoridade Central receber e transmitir os pedidos de cooperação jurídica internacional envolvendo seu país, após análise de seus requisitos de admissibilidade.
O trabalho desenvolvido pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), Autoridade Central para Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes, objetiva célere, fiel e adequada implementação das convenções internacionais às quais lhe incumbe implementar, frente a situações de subtração internacional, visitação transnacional ou em face de situações de abandono e de destituição do poder familiar que possam resultar na colocação da criança ou adolescente em adoção internacional.
Do ponto de vista da natureza do trabalho desenvolvido, trata-se do trâmite de pedidos de cooperação internacional ativos ou passivos, quando relativos à subtração internacional de crianças ou à implementação do direito de visitação transnacional, cujo processamento pode vir a constituir uma etapa prévia ao procedimento judicial, ou trabalho relativo à adoção internacional.
A Autoridade Central Administrativa Federal pode ser contatada exclusivamente por carta, e-mail ou telefone.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
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