Cooperação Jurídica Internacional
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A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento. A cooperação jurídica internacional é fundamental tanto em uma investigação criminal envolvendo dois ou mais países, quanto para um reconhecimento de paternidade em um país estrangeiro, por exemplo.
A efetividade da justiça, dentro de um cenário de intensificação das relações entre as nações e seus povos, seja no âmbito comercial, migratório ou informacional, demanda cada vez mais um Estado proativo e colaborativo. As relações jurídicas não se processam mais unicamente dentro de um único Estado Soberano, pelo contrário, é necessário cooperar e pedir a cooperação de outros Estados para que se satisfaça as pretensões por justiça do indivíduo e da sociedade.
Aqui estão disponíveis informações sobre como obter, no exterior, medidas de caráter jurídico e informações sobre como fazer valer os seus direitos, caso seja necessária alguma providência em outro país. As autoridades brasileiras e demais operadores do direito dispõem de informações sobre como obter medidas no exterior para fins de procedimentos judiciais ou administrativos a seu cargo no Brasil.