Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos Contra a Propriedade Intelectual
Em 2004, com a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria (CPI da Pirataria), constatou-se que por traz da prática da pirataria existiam diversas organizações criminosas formando uma imensa rede de ilegalidade em cada unidade da federação.
A CPI da Pirataria, em seu relatório final, sugeriu a criação de um órgão público de inteligência para articulação e implantação de políticas públicas de combate à pirataria e responsável pela formulação de um Plano Nacional de Combate à Pirataria. Tal indicação sugeriria que este órgão público deveria contar, também, com a colaboração de representantes da sociedade civil organizada de diversos setores.
No dia 14 de outubro de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), por meio do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, tendo em sua composição órgãos do poder público e entidades da sociedade civil representadas por setores prejudicados com a pirataria no país. O CNCP é uma entidade governamental composta por representantes do poder público e privado, iniciativa pioneira no mundo no que tange à proteção da Propriedade Intelectual.
Em 2019, o CNCP foi extinto e recriado por meio do Decreto nº 9.9875, de 27 de junho de 2020. Tem entre suas atribuições estudar e propor medidas e ações destinadas ao enfrentamento da pirataria, contrabando, à sonegação fiscal dela decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual, estimular, auxiliar e fomentar o treinamento de agentes públicos envolvidos em operações e processamento de informações relativas aos delitos contra propriedade intelectual e, ainda, propor mecanismos de combate à entrada de produtos piratas ou contrabandeado, efetuar levantamentos estatísticos, sugerir fiscalizações, fomentar campanhas educativas e acompanhar o trabalho realizado pelas diversas agências e órgãos que atuam nesta seara.
O CNCP tem como diretriz principal a elaboração e manutenção do Plano Nacional de Combate à Pirataria.
Merecem destaque o papel articulador de integração do CNCP entre agências governamentais e entre essas agências e o setor privado, assim como o papel de fomento de políticas públicas relacionadas ao tema.
O ano de 2020, ano da recriação do CNCP, certamente trouxe enormes desafios em diversas áreas em razão da pandemia do Corona vírus causador da COVID 19. Além dos óbvios impactos surgidos em decorrência da interrupção das atividades presenciais durante boa parte do ano, não há dúvida de que a quarentena deu impulso ainda maior ao comércio digital, o qual, embora inovador e definitivamente inserido nos hábitos do consumidor brasileiro, trouxe novos desafios em termos de comercialização de produtos ilegais, exigindo medidas e atenção especial.
É certo que a pirataria tem conexão com outras práticas delituosas como o crime organizado, a sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, tanto que é denominado pela Interpol como "o delito do século".