Dúvidas frequentes - Sisconare
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Solicitante de refúgio
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1) Ainda não tenho cadastro no Sisconare, e meu protocolo de refúgio vai vencer. O que faço?
Você precisa fazer um Cadastro no Sisconare e depois escolher a opção Recadastro.
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2) Como me cadastro no Sisconare?
Acesse a página Cadastro no Sisconare e siga as orientações.
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3) Como pedir refúgio pelo Sisconare?
Acesse a página Pedir Refúgio e siga as orientações.
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4) Como renovar o Protocolo de Refúgio pelo Sisconare?
Acesse a página Renovar protocolo de refúgio e siga as orientações.
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5) Por que preciso preencher o número do meu Protocolo de Refúgio no recadastro?
Ao fazer o recadastro no Sisconare, você receberá um novo número de Protocolo de Refúgio. Ao informar o número anterior, será assegurado o seu lugar "na fila de análise" do pedido. Os processos de refúgio são analisados em ordem cronológica, a partir da data do pedido.
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6) Como faço para incluir no meu pedido de refúgio meu familiar, que está comigo no Brasil? Ou para incluir meu familiar que chegou ao Brasil depois que eu já tinha o Protocolo de Refúgio?
Acesse a página Pedido de extensão e siga as orientações.
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7) Por quanto tempo fica válido o Protocolo de Refúgio que renovei pelo Sisconare?
O Protocolo de Refúgio tem validade de um ano, contado da data da última emissão realizada pela Polícia Federal.
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8) Depois de responder ao formulário online da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, o que devo fazer? Meu processo já está sendo analisado?
Depois de preencher o formulário no Sisconare, o solicitante deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal, preferencialmente com o número de controle em mãos, para ter o seu pedido recebido. Somente após ir à Polícia Federal, se registrar e receber seu Protocolo de Refúgio é que o seu processo entra na fila de análise do Conare.
Após o comparecimento à Polícia Federal, o solicitante deve acessar o Sisconare pelo menos uma vez a cada 30 dias, para verificar se há notificações.
O solicitante receberá uma notificação pelo Sisconare com a data da sua entrevista. Essa etapa é essencial no processo de refúgio. Não comparecer à entrevista resulta no arquivamento do processo.
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9) Meu Protocolo de Refúgio vai vencer e ainda não fui chamado para entrevista ou o Conare ainda não decidiu o meu caso. O que fazer?
Em qualquer hipótese, é preciso renovar o Protocolo de Refúgio. Seja enquanto aguarda a data da entrevista ou mesmo após a entrevista, mas antes da decisão do Conare. Se o Protocolo de Refúgio não for renovado em até seis meses após a data de vencimento, o processo de refúgio é EXTINTO sem a decisão do Conare. Nesse caso,será necessário fazer um novo pedido e entrar no final da fila de análise.
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10) Me cadastrei no site do Sisconare, mas não recebi o link para cadastrar uma senha em meu e-mail. E agora?
Caso não tenha recebido o email do Sisconare, siga os seguintes passos:
- PASSO 1:
- Na página inicial do Sisconare, clique em “você esqueceu seu nome de usuário e/ou senha?”
- Em seguida, digite o seu e-mail na caixa “e-mail principal” e clique em “confirmar”
- PASSO 2:
- Se após o passo 1 você não tiver recebido o e-mail, busque as caixas de spam, promoções, lixo eletrônico, ou outros filtros que possam ter desviado o e-mail da caixa principal.
- PASSO 3:
- Se não encontrar o e-mail nas caixas de spam ou lixo eletrônico, certifique-se, mais uma vez, de que utilizou o e-mail correto. Caso esteja seguro de que o e-mail está correto, então envie um e-mail para sisconare@mj.gov.br, informando o e-mail principal, para que seja possível verificar o problema.
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11) O link que recebi para cadastrar uma senha não está funcionando. Ou o sistema está instável, apresentado erros. O que fazer?
Aguarde por um momento e tente novamente. Muitas vezes, pode ser um problema da conexão de internet.
Se o problema persistir, envie um e-mail para sisconare@mj.gov.br com o máximo de detalhes, dizendo quando ocorreu, o horário, etc. Se possível, acrescente prints das telas de erro. É sempre importante informar o horário em que o erro ocorreu.
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12) Após pedir refúgio pelo Sisconare, posso atualizar meus dados ou incluir documentos no meu processo?
Atualizar dados: sim, é possível atualizar dados de contato no Brasil e outras informações no Sisconare. Para isso, acesse o sistema com seu login e senha e selecione a opção “Atualizar meus dados”.
Incluir documentos:
- se o seu pedido ainda não foi recebido pela Polícia Federal (se você ainda não tem o Protocolo de Refúgio), você pode editar a sua solicitação no Sisconare e acrescentar esses documentos.
- se você já emitiu o Protocolo de Refúgio, envie os documentos para o e-mail conare@mj.gov.br, informando o número do seu protocolo. Você também pode enviar esses documentos por peticionamento eletrônico no SEI!. Para saber mais, visite a seção Enviar documentos e informações.
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13) Meus dados estão incorretos no Protocolo de Refúgio. Como faço para corrigir?
Comunique ao atendente da Polícia Federal, para emitir um novo Protocolo.
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14) Depois de fazer o recadastro no Sisconare, posso descartar meu protocolo de refúgio antigo, remitido pelo SEI!?
Não. O Protocolo de Refúgio antigo deve ser apresentado à Polícia Federal no momento de renová-lo, após o cadastro no Sisconare. Esse documento também é importante para manter o histórico da sua documentação no Brasil.
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15) Quais documentos preciso levar quando for à Polícia Federal?
- Todos os documentos de identificação que tiver;
- Uma foto 3x4;
- Nos casos de renovação, o antigo Protocolo de Refúgio.
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16) Não tenho documento algum. Posso pedir refúgio?
Sim. Não ter documentos não impede o pedido de refúgio. No entanto, não possuir documentos torna a análise do processo mais complexa.
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17) Quanto tempo depois de pedir refúgio vou esperar para realizar entrevista?
Não há previsão de tempo. É importante acessar o Sisconare pelo menos uma vez por mês, para verificar se há notificação de entrevista assim que ela for disponibilizada. Os prazos processuais iniciam a partir da leitura da notificação, ou do 31º dia do envio da notificação, o que ocorrer primeiro.
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18) Quanto tempo depois de realizar a entrevista vou esperar para ter a decisão do Conare?
Não há previsão de tempo. É importante acessar o Sisconare pelo menos uma vez por mês, para verificar se há notificação sobre a decisão do Conare assim que ela for disponibilizada. Os prazos processuais iniciam a partir da leitura da notificação, ou do 31º dia do envio da notificação, o que ocorrer primeiro.
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19) Posso escolher se minha entrevista será presencial ou online?
Não, a Coordenação-Geral do Conare escolhe se a entrevista será presencial ou online, de acordo com os dados de contato do solicitante, especialmente o endereço. Por isso, é muito importante manter seus dados sempre atualizados.
Para atualizar seus dados de contato no Sisconare, acesse o sistema com seu login e senha e selecione a opção “Atualizar meus dados”.
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20) Posso escolher o local da minha entrevista?
Não, a Coordenação-Geral do Conare escolhe o local da entrevista, de acordo com os dados de contato do solicitante, especialmente o endereço. Por isso, é muito importante manter seus dados sempre atualizados.
Para atualizar seus dados de contato no Sisconare, acesse o sistema com seu login e senha e selecione a opção “Atualizar meus dados”.
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21) Posso cadastrar mais de um e-mail no Sisconare?
Sim, o solicitante pode incluir quantos e-mails quiser no Sisconare. Mas apenas o e-mail principal funciona como login para acessar o Sisconare.
O “e-mail principal” individualiza os pedidos de refúgio. Cada pedido é vinculado a um e-mail. Ele funciona, também, como o login de acesso do solicitante ao Sisconare.
Na opção “e-mail alternativo”, não há limite de quantidade de e-mails a serem adicionados. Pode ser o e-mail de uma organização da sociedade civil, o de um advogado, o da Defensoria Pública, o de uma pessoa de confiança, o de um familiar que o solicitante queira que acompanhe o andamento do seu processo.
O “e-mail alternativo” pode ser incluído em dois momentos:
- Ao realizar o cadastro no Sisconare;
- A qualquer momento, na opção “Atualizar Dados”.
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22) Preciso agendar atendimento na Polícia Federal?
Cada unidade da Polícia Federal possui regras próprias de atendimento. Consulte a unidade de sua preferência sobre a necessidade de agendamento.
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23) Tenho mais de um documento de identificação. Qual devo apresentar no meu pedido de refúgio?
O passaporte é o melhor documento para pedir refúgio. Se o seu passaporte não tiver os dados de filiação (nome do pai e da mãe), você pode utilizar os documentos abaixo, na seguinte ordem:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão consular do país de nacionalidade; ou
- Justificação judicial.
Caso tenha dúvidas, consulte o artigo 68 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 1997.
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1) Ainda não tenho cadastro no Sisconare, e meu protocolo de refúgio vai vencer. O que faço?
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Polícia Federal
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1) Como solicito cadastro no Sisconare? Quais dados são necessários, e para onde preciso enviá-los?
Para servidores da Polícia Federal, funcionários terceirizados e demais colaboradores eventuais obterem acesso ao Sisconare, é necessário enviar solicitação, de um e-mail institucional da Polícia Federal, para o e-mail sisconare@mj.gov.br. O pedido de cadastro deve conter os seguintes dados:
- CPF
- Nome completo
- Data de nascimento
- Estado civil
- Nome do pai
- Nome da mãe
- Telefone
- E-mail funcional (servidores) / E-mail pessoal (terceirizado/demais colaboradores)
- Endereço
- Órgão de origem (favor indicar o estado da unidade da PF)
- Vínculo (servidor, terceirizado, outros)
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2) Como saber qual perfil solicitar?
O servidor da Polícia Federal deverá solicitar o perfil “RECEBIMENTO”.
Os terceirizados deverão ter o perfil “CONFERÊNCIA”.
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3) Como reimprimir o protocolo do solicitante depois de já ter recebido a solicitação?
Há duas formas de reimprimir um Protocolo de Refúgio. Veja no item 8 do Manual da Polícia Federal o passo a passo correspondente
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4) Recebi uma solicitação e, só depois, o solicitante trouxe o filho (ou outro membro da família). Como incluo o familiar no mesmo processo?
Nesse caso, o procedimento deve ser realizado pelo SEI!. O solicitante deverá solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado para o familiar, de acordo com as instruções da Resolução Normativa nº 27 do Comitê Nacional para os Refugiados.
A pessoa solicitante deverá preencher o Anexo II da RN 27. Em seguida, deve ser adotado o procedimento de emissão do Protocolo de Refúgio no SEI, e deve-se disponibilizar o acesso externo do processo ao Conare.
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5) Posso cadastrar meu e-mail pessoal se o link não chegar no meu e-mail institucional?
Apenas e-mails institucionais devem ser cadastrados para servidores da Polícia Federal
E-mails pessoais somente podem ser utilizados por funcionários terceirizados e por colaboradores eventuais, caso não tenham e-mail funcional. Ainda assim, o pedido de cadastro deve ser enviado de uma conta de e-mail institucional.
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6) Quais serviços estão no Sisconare e quais ainda são realizados pelo SEI!?
O Sisconare está sendo implementado em módulos e nem todas as funcionalidades estão em operação. Por isso, alguns serviços ainda são realizados pelo SEI! Saiba mais na seção Serviços do site.
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7) Como corrigir informações erradas no Protocolo de Refúgio?
Siga os orientações do item 9 do Manual da Polícia Federal.
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8) Se um casal não tem certidão de casamento, o pedido de refúgio deve ser separado?
Não, o pedido de refúgio pode ser feito junto (principal e extensão). A análise do vínculo familiar é feita pela Coordenação-Geral do Conare e decidida pelo Conare. Os solicitantes podem apresentar o documento posteriormente. Caso não tenham esse documento, a análise do vínculo familiar será realizada de maneira específica pelo Conare.
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9) O solicitante não possui nenhum documento de identificação. Posso receber o pedido de refúgio?
Sim. Muitos refugiados não conseguem trazer seus documentos ao sair de seu país de origem, ou os perdem no caminho até o país de acolhida. No caso de solicitantes indocumentados, o Conare realiza análise especial. Essas pessoas não poderão ser beneficiadas por decisões a partir do cruzamento de bancos de dados (decisão prima facie), uma vez que não é possível comprovar, em termos objetivos, sua nacionalidade (essa análise ocorrerá durante a entrevista de elegibilidade).
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10) Menores de 18 anos podem ser solicitantes principais (sem vinculação à solicitação de uma pessoa adulta)?
Sim. Não há restrições, em termos de idade, para pedir refúgio.
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11) O que fazer no caso de crianças e adolescentes indocumentados, ou desacompanhados/separados?
Solicitantes indocumentados menores de 18 anos (que não possuem nenhum documento), ou menores desacompanhados ou separados (aqueles que, embora tenham documento, não estejam com pais ou guardiões legais) podem pedir refúgio, desde que cumpridos alguns requisitos.
Deverá ser apresentado o formulário que corresponde ao Anexo I da Resolução Conjunta Conanda/Conare/CNIg/DPU.
A Defensoria Pública da União (DPU) deve assinar o formulário, fisicamente ou pelo SEI! Dessa forma, a DPU se torna um intermediador para solicitar a regularidade migratória do menor. Esse documento não significa que a DPU é a responsável legal pelo menor para outras finalidades.
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12) O Protocolo do solicitante já foi emitido pelo Sisconare e precisa ser renovado. Qual o procedimento para a renovação do Protocolo de Refúgio?
Para renovar Protocolos já emitidos pelo Sisconare, siga as orientações do item 10 do Manual da Polícia Federal. O solicitante não precisa realizar qualquer procedimento prévio para renovar protocolo que já foi emitido pelo Sisconare.
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13) Ao realizar o recadastro, posso aceitar que o solicitante altere a relação entre solicitante principal e extensão (quem era principal, vira extensão no recadastro, e vice versa)? Ou é possível incluir uma nova extensão que não estava no SEI! ao realizar o recadastro no Sisconare?
Sim. O recadastro no Sisconare é a forma mais rápida para alterar as relações entre solicitante principal e extensão. Essa relação pode ser alterada a qualquer momento.
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1) Como solicito cadastro no Sisconare? Quais dados são necessários, e para onde preciso enviá-los?
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