Manifestação de vontade para pedir visto para reunião familiar
O que é o visto para reunião familiar?
O visto para reunião familiar é um documento que facilita a entrada no Brasil dos familiares de um refugiado reconhecido pelo Estado brasileiro. Ele deve ser pedido, emitido e retirado em uma entidade consular (Embaixada ou Consulado do Brasil) na cidade/ país escolhido pelo familiar. Confira onde obter atendimento consular brasileiro no exterior.
Quem processa e decide sobre a emissão do visto é o Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty (MRE). Em caso de dúvidas sobre visto, envie uma mensagem para o e-mail dim@itamaraty.gov.br
Mais informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de junho de 2018.
Quem pode pedir visto para reunião familiar?
Apenas refugiados reconhecidos podem pedir o visto para reunião familiar. Solicitantes de refúgio não podem pedir visto enquanto não forem reconhecidos pelo Conare.
Para quais familiares o visto pode ser emitido?
- Cônjuge ou companheiro (a);
- Mãe, pai, avó, avô, bisavó, bisavô, tataravó, tataravô (ascendentes);
- Filha (o), neta (o), bisneta(o), tataraneta (o) (descendentes);
- Irmã (o), tia (o), sobrinha (o), tia-avó, tio-avô, prima (o), sobrinho-neto, sobrinha-neta (familiares em linha colateral até o quarto grau que dependam economicamente do refugiado;
- Enteada (a), sogra (o), cunhada (o) (parentes por afinidade que dependam economicamente do refugiado).
Manifestar vontade para pedido de visto para reunião familiar
O refugiado deve manifestar vontade de pedido de visto para reunião familiar perante o Conare. Após verificar que trata-se de um refugiado reconhecido pelo Estado brasileiro e que ele ainda mantém essa condição (ou seja, não perdeu seu status de refugiado), a Coordenação-Geral do Conare (CG-Conare) envia um ofício para a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores (DIM-MRE), que informa as entidades consulares sobre o pedido. A CG-Conare também informa o refugiado que sua manifestação foi encaminhada ao MRE.
A manifestação de vontade de pedido de visto para reunião familiar não garante a emissão do visto. Esse é apenas um dos documentos exigidos pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros.
Pedindo o visto na Embaixada ou no Consulado do Brasil
Depois que o refugiado recebeu a informação da CG-Conare de que seu pedido foi enviado ao MRE, o familiar deve preencher um formulário online de pedido de visto, imprimir, assinar e apresentá-lo na Embaixada ou no Consulado do Brasil onde deseja retirar o visto, junto com a manifestação de vontade fornecida pela CG-Conare, além de outros documentos exigidos. Se informe sobre prazos, taxas, documentos exigidos e procedimentos na Embaixada ou no Consulado escolhido, pois cada unidade tem suas próprias regras.
A partir desse momento, a CG-Conare não possui mais informações sobre o visto. Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com o Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty (MRE) enviando uma mensagem para o e-mail dim@itamaraty.gov.br.
Após chegar ao Brasil
- Uma vez emitido, o visto temporário para Reunião Familiar tem validade de 1 (um) ano.
- Após chegar ao Brasil, o familiar deve ir a uma unidade da Polícia Federal no prazo de 90 (noventa) dias para se registrar, transformar seu visto em autorização de residência e emitir um documento.
- O familiar do refugiado pode optar em se registrar tanto como residente, por meio da autorização de residência, quanto como refugiado por extensão. Para isso, o refugiado chamante precisa pedir a extensão dos efeitos da condição de refugiado para seu familiar.
Veja como manifestar vontade de pedir visto para reunião familiar
Manifestando vontade de visto
- Faça o seu cadastro como usuário do SEI!, ou siga as instruções do manual.
- Acesse o SEI! com o seu login e senha.
- Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha “processo novo”.
- Na lista de "escolha o tipo do processo que deseja iniciar", selecione "Refúgio: Visto Reunião Familiar".
- Em especificação, coloque "Reunião Familiar".
- Em interessado, coloque o seu nome.
- Em "documentos", haverá uma linha com "documento principal". Clique em "Pedido de Reunião Familiar (clique aqui para editar conteúdo)".
- Em seguida, será aberto o formulário de manifestação de vontade de reunião familiar. Preencha todos os campos e clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário.
- Em "documentos complementares", acrescente o seu RNE ou a sua CRNM.
- Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar".
- Em seguida, clique em "peticionar".
Procuradores legais do solicitante
O solicitante pode designar alguém para representar seus interesses: advogados, organizações da sociedade civil, familiares ou amigos, que serão seus procuradores legais. É preciso preencher o formulário com os dados do procurador desta forma:
- Informe os seus próprios dados na parte de "identificação do solicitante";
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do Protocolo de Refúgio do seu representado;
- Em "motivo da solicitação de acesso" coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário;
- Em documentos complementares, acrescente a procuração assinada pelo solicitante de refúgio, conforme orientações abaixo;
- Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar";
- Em interessado, inclua ou o nome do representado, ou o seu próprio nome, ou o de sua organização.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Procuração apresentada pelos procuradores legais deve conter:
- Poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
- A assinatura do solicitante de refúgio que corresponda à sua assinatura em algum documento existente nos autos do processo. É possível anexar uma cópia de um documento do solicitante, com a mesma assinatura da procuração, no pedido;
- Data de assinatura e eventual prazo de validade;
- Assinatura registrada no máximo 1 (um) ano antes da data do pedido;
- NÃO é preciso ter firma reconhecida nem ser feita em cartório;
- Use este modelo de procuração como referência;
- Caso desejar, é possível assinar a procuração eletronicamente com certificação digital, por meio do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
Autorização de residência X extensão dos efeitos da condição de refugiado
Como residente, o familiar que chegar ao Brasil seguirá as regras da Lei de Migração, a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017. Ele não será protegido pela Lei de Refúgio, a Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997, mas não precisará pedir autorização de viagem.
Registrado como refugiado por extensão dos efeitos da condição do familiar chamante, ele terá os mesmos direitos e deveres que um refugiado, como pedir autorização de viagem em três situações específicas.
Nas duas condições, tudo o que acontecer com o status de refugiado chamante ocorrerá com o familiar. Por exemplo, se o refugiado principal perder a sua condição, o familiar que se registrou por reunião familiar também perderá sua regularização migratória, seja ela a autorização de residência ou o refúgio por extensão.
Por isso, se o familiar que chegar ao Brasil tiver um fundado temor de perseguição, ele poderá, ainda, fazer um pedido de refúgio próprio, que não esteja vinculado a nenhum familiar. E deverá passar por todas as etapas do processo de refúgio, até a decisão do Conare.