Comunicação e autorização de viagem
Regras específicas para viagem internacional
O instituto do refúgio é uma proteção internacional que o Brasil oferece àqueles que não são seus nacionais. Porém, essa proteção só pode ser garantida dentro do território brasileiro. Por isso solicitantes de refúgio precisam comunicar viagem e refugiados reconhecidos devem pedir autorização de viagem ao exterior.
Comunicação de viagem internacional para solicitantes de refúgio
Enquanto o processo de refúgio está em análise, o solicitante de refúgio deve comunicar viagem internacional ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Dessa forma, se assegura o interesse na continuidade do processo de refúgio. Se o solicitante viajar sem comunicar, o processo de refúgio é arquivado e fica parado, saindo da fila de análise. Dessa forma, o solicitante não será chamado para entrevista e não consegue renovar seu Protocolo de Refúgio ou renovar a validade do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), ficando em situação migratória irregular no Brasil.
No período de um ano, é permitido permanecer até 90 (noventa dias) fora do Brasil. Mesmo comunicando ao Conare, se a viagem durar mais que 90 dias, o processo de refúgio também é arquivado. Caso isso ocorra, é preciso pedir o desarquivamento.
As viagens no território nacional não precisam ser comunicadas ao Conare.
Atenção!
- O número de saídas do território nacional e viagens ao país de origem são informações relevantes e serão consideradas na análise do processo de refúgio.
- A comunicação de viagem, o Protocolo de Refúgio e o DPRNM não servem como visto de entrada. Se o solicitante for nacional de um país do qual é exigido visto para o Brasil, é preciso ter um visto de entrada válido ao retornar da viagem.
- Para mais informações sobre vistos, consulte ao portal do Ministério das Relações Exteriores.
- O Protocolo de Refúgio e o DPRNM não são documentos de viagem internacional. Para isso, é preciso ter um passaporte válido.
Quando refugiados devem pedir autorização de viagem internacional?
Refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro devem pedir autorização ao Conare em três situações específicas, quando a viagem internacional for:
- Para o país de origem;
- Para qualquer destino com duração maior que 12 (doze) meses;
- Para qualquer destino e duração, e o refugiado utilizar o passaporte do país de origem como documento de viagem.
Antes de viajar, é preciso aguardar a autorização do Estado brasileiro. Caso contrário, o refugiado pode perder seu status de refugiado (de acordo com o inciso IV do art. 39 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997). Uma vez instaurado o processo de perda, o refugiado será comunicado e terá 15 dias para apresentar sua defesa.
Viagens em território brasileiro estão permitidas, assim como viagens internacionais para outros destinos e situações.
Passaporte para refugiados
Enquanto a pessoa mantiver seu status de refugiada no Brasil, ela pode solicitar ao Departamento de Polícia Federal a emissão de Passaporte para Estrangeiro (de acordo com o art. 6 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997). Ele serve, em regra, como autorização do Estado brasileiro para a saída do território nacional.
Em alguns casos, a Polícia Federal apenas emite o passaporte para refugiado mediante uma autorização do Conare. Então, o refugiado pode pedir uma autorização para fins de emissão de passaporte, utilizando o serviço de autorização de viagem. Veja instruções no vídeo ao lado.
Passaporte para solicitantes de refúgio
Não existe previsão legal para emissão de passaporte para solicitante de refúgio. Mas há outras hipóteses de solicitação de passaporte para estrangeiro descritas no Decreto nº 5.978, de 4 dezembro de 2006. Desta forma, uma dessas hipóteses pode se enquadrar no caso do solicitante que precisar emitir um passaporte de estrangeiro no Brasil.
Veja no vídeo como comunicar ou pedir autorização de viagem
Comunicando/ pedindo autorização de viagem
- Faça o seu cadastro como usuário do SEI!, ou siga as instruções do manual.
- Acesse o SEI! com o seu login e senha.
- Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”.
- Na lista de "escolha o tipo do processo que deseja iniciar", selecione "Refúgio: Autorização/Comunicação de viagem".
- Em especificação, coloque “Autorização/ Comunicação de viagem”.
- Em Documentos, clique em “Pedido de Autorização/ Comunicação de Viagem”.
- Em seguida, será aberto um formulário. Preencha os campos em português, inglês ou espanhol.
- Solicitante: digite o número do seu Protocolo de Refúgio.
- Refugiado: digite o número do seu RNE ou RNM.
- Informe as datas da sua viagem.
- Refugiado: selecione uma das três situações específicas da sua viagem.
- Clique em Salvar.
- Em documentos complementares, anexe cópias frente e verso do RNE/ CRNM ou Protocolo de Refúgio/ DPRNM.
- Em seguida, selecione o formato “Digitalizado” e clique em “Adicionar”.
- Clique em “Peticionar”.
Informações importantes
- Sua demanda será processada e você receberá um e-mail informando que seu pedido foi concluído.
- Via de regra, os pedidos de autorização e comunicação de viagem são processados em 2 semanas.
- Planeje a viagem e a comunicação/ o pedido de autorização com antecedência mínima de 60 dias.
- Em casos de urgência, serão aceitos pedidos feitos com até 5 dias de antecedência. Após o peticionamento eletrônico, envie e-mail para viagem.conare@mj.gov.br com o número do protocolo informando a urgência do pedido.
- Se precisar alterar as datas da viagem, faça um novo pedido pelo SEI!.
- Não serão aceitos pedidos por e-mail.
Procuradores legais do solicitante
O solicitante pode designar alguém para representar seus interesses: advogados, organizações da sociedade civil, familiares ou amigos, que serão seus procuradores legais. É preciso preencher o formulário com os dados do procurador desta forma:
- Informe os seus próprios dados na parte de "identificação do solicitante";
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do Protocolo de Refúgio do seu representado;
- Em "motivo da solicitação de acesso" coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário;
- Em documentos complementares, acrescente a procuração assinada pelo solicitante de refúgio, conforme orientações abaixo;
- Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar";
- Em interessado, inclua ou o nome do representado, ou o seu próprio nome, ou o de sua organização.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Procuração apresentada pelos procuradores legais deve conter:
- Poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
- A assinatura do solicitante de refúgio que corresponda à sua assinatura em algum documento existente nos autos do processo. É possível anexar uma cópia de um documento do solicitante, com a mesma assinatura da procuração, no pedido;
- Data de assinatura e eventual prazo de validade;
- Assinatura registrada no máximo 1 (um) ano antes da data do pedido;
- NÃO é preciso ter firma reconhecida nem ser feita em cartório;
- Use este modelo de procuração como referência;
- Caso desejar, é possível assinar a procuração eletronicamente com certificação digital, por meio do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).