Renovar protocolo de refúgio
Por que renovar o Protocolo?
O Protocolo de Refúgio é o documento de identificação do solicitante de refúgio. Ele comprova que o solicitante está em situação migratória regular no Brasil e pode exercer seus direitos, como ter acesso a educação, ser atendido em hospitais públicos e trabalhar formalmente no Brasil.
Esse documento precisa ser renovado anualmente na Polícia Federal, até o processo de refúgio ser decidido pelo Conare. Se ele não for renovado após 6 meses da data de validade, o processo de refúgio é extinto sem análise do Conare e o solicitante fica irregular no Brasil. Consulte aqui o endereço das unidades da Polícia Federal e verifique se é preciso agendar atendimento.
Já tenho cadastro no Sisconare
Para renovar o Protocolo de Refúgio, solicitantes que já estejam cadastrados no Sisconare devem ir a uma unidade da Polícia Federal, com o último Protocolo, para emitir um novo. Verifique se é necessário agendar horário de atendimento. Consulte aqui o endereço das unidades da Polícia Federal.
Não tenho cadastro no Sisconare
Desde a implementação do Sisconare em setembro de 2019, como o sistema que tramita processos de refúgio no Brasil, é necessário ter um cadastro na plataforma para renovar o Protocolo de Refúgio. Se o pedido de refúgio foi feito antes dessa data, ou por algum motivo ele foi efetuado em outro sistema, será necessário fazer um recadastro no Sisconare para manter a mesma posição na fila de análise.
Protocolo de Refúgio - Sisconare
Agendamento na Polícia Federal
Acesse o site da Polícia Federal:
- Clique aqui para renovar o Protocolo de Refúgio.
- Preencha os campos de agendamento com as mesmas informações preenchidas no Sisconare (e-mail, CEP, etc). No campo “Telefone para contato”, caso não tenha número de telefone próprio, ou o de um conhecido, preencha 000000000000.
- Em UF de atendimento, selecione o seu estado, a cidade de atendimento e, em seguida, a unidade da Polícia Federal mais próxima de sua localidade. Consulte aqui o endereço das unidades da Polícia Federal.
- Em seguida, escolha o dia e o horário que gostaria de ser atendido, e clique em “agendar”.
- Leia com atenção os dados preenchidos. Se as informações estiverem certas, clique em “confirmar”.
- Confira o seu e-mail e, se estiver correto, clique em “enviar/imprimir”.
- Imprima o comprovante de agendamento. Se não for possível, anote o “código de solicitação”.
- Com o agendamento concluído, vá até a unidade da Polícia Federal no dia e horário escolhido. Chegue com 15 minutos de antecedência! Leve todos os documentos que você tiver – inclusive o número de controle do Sisconare (impresso ou anotado).
- Se outras pessoas da sua família também tiverem pedido refúgio, será preciso agendar um horário para cada pessoa, e todos devem ir à Polícia Federal para emitir o seu próprio Protocolo de Refúgio.
- Depois disso, acesse o Sisconare pelo menos uma vez a cada 30 dias, para verificar se há alguma notificação.
Reagendamento, consulta ou cancelamento do atendimento na Polícia Federal:
- Para reagendar, consultar ou cancelar seu atendimento na Polícia Federal, clique aqui.
- Preencha os campos da seguinte forma:
- Em “selecione o serviço desejado”, escolha “migração”;
- Em “código da solicitação”, digite o código de agendamento da Polícia Federal;
- O código sempre se inicia com a letra “A”, seguido de 10 números. Os quatro primeiros são o ano atual. Ex: uma solicitação realizada em 2020, terá o código: A2020_ _ _ _ _ _.
- Coloque a sua data de nascimento, e clique em “prosseguir”.
3. Na tela seguinte, selecione entre imprimir o comprovante de agendamento; cancelar o agendamento; ou reagendar.