Recurso
O que é o recurso?
Após ter seu pedido negado, receber a Notificação de não reconhecimento (indeferimento) da condição de refugiado, e registrar ciência dessa notificação, o solicitante tem até 15 dias para apresentar recurso contra essa decisão. Caso queira, ele também pode ter acesso integral ao processo. Para isso, basta pedir acesso externo ao processo.
Enquanto o recurso é analisado, o solicitante continua em situação migratória regular no Brasil, utilizando o Protocolo de Refúgio como documento de identificação, que deve ser renovado anualmente até a decisão final.
Esta etapa é decidida pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública. Se o pedido for negado novamente, o processo de refúgio chega ao fim. O solicitante deve buscar outra forma de regularização no Brasil e ficará sujeito às regras da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Apresentando recurso
É preciso preencher o formulário de recurso e entregá-lo em uma unidade da Polícia Federal. Clique aqui para verificar a unidade mais próxima.
Formulários de pedido de recurso
Baixe e preencha o formulário em um dos idiomas:
Assistência jurídica
Se o solicitante tiver dificuldade de apresentar o recurso, é possível contratar um advogado ou buscar assistência jurídica gratuita com a Defensoria Pública da União ou com as Defensorias Públicas estaduais.