Pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado
O que é a extensão dos efeitos da condição de refugiado?
Um refugiado já reconhecido pode estender a sua condição para familiares que já estejam em território brasileiro.
Já o solicitante de refúgio pode incluir seus familiares diretamente em seus processos. Se ele for reconhecido pelo Conare, os familiares também serão.
Nos dois casos, a situação individual dos familiares não é analisada, apenas a do solicitante de refúgio principal. A extensão dos efeitos da condição de refugiado é uma forma de assegurar a união familiar, um dos direitos da pessoa refugiada, ainda que os familiares não tenham fundado temor de perseguição.
A extensão também não é imediata. Após o reconhecimento do solicitante principal, inicia-se o processo de análise documental para comprovar o vínculo familiar. Por isso, algumas vezes a decisão sobre a extensão dos familiares costuma ocorrer alguns meses depois da decisão do principal.
Quais familiares podem receber a extensão?
- Cônjuge ou companheira (o);
- Mãe, pai, avó, avô, bisavó, bisavô, tataravó, tataravô (ascendentes);
- Filha (o), neta (o), bisneta(o), tataraneta (o) (descendentes);
- Irmã (o), tia (o), sobrinha (o), tia-avó, tio-avô, prima (o), sobrinho-neto, sobrinha-neta (familiares em linha colateral até o quarto grau que dependam economicamente do refugiado);
- Enteada (o), sogra (o), cunhada (o) (parentes por afinidade que dependam economicamente do refugiado).
Documentos necessários para o pedido de extensão
É preciso apresentar todos os documentos possíveis que comprovem o vínculo familiar entre a pessoa refugiada e os familiares que aguardam a extensão, como:
- Certidão de casamento: cônjuge ou companheira (o);
- Certidão de nascimento: ascendente ou descendente;
A depender do familiar, se maiores de idade, por exemplo, é preciso comprovar também a dependência econômica, que pode ser tanto do familiar dependendo do refugiado, quanto do refugiado dependendo do familiar.
- Comprovante de dependência econômica: familiares em linha colateral até quarto grau ou parentes por afinidade. Pode ser comprovada com uma declaração emitida em cartório.
Para serem analisados, esses documentos precisam ter tradução juramentada.
Como pedir a extensão?
A forma de pedir a extensão dos efeitos da condição de refugiado para seus familiares depende da sua situação perante o Conare.
Já sou solicitante, e já estou no Sisconare. Ou já sou refugiado reconhecido pelo Conare
Preencha o formulário de pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado e vá com seu familiar a uma unidade da Polícia Federal para fazer o pedido de extensão.
Ainda não sou solicitante, mas quero pedir refúgio
Primeiramente, você deve se registrar no Sisconare e, no momento de preencher a sua solicitação, você poderá incluir os seus familiares diretamente no seu formulário. Veja nos vídeos ao lado como se registrar, acessando o Sisconare pela primeira vez e como Pedir Refúgio.
Até o momento de comparecer à Polícia Federal para emitir seu documento de identificação, você sempre poderá reabrir e editar a sua solicitação no Sisconare, alterando qualquer informação - incluindo o cadastramento de seus familiares.
Já sou solicitante, mas ainda não fiz o meu cadastro no Sisconare
Para renovar o seu Protocolo de Refúgio ou a validade do DPRNM, será preciso fazer o recadastro da sua solicitação no Sisconare. Nesse momento você poderá incluir os seus familiares. Escreva o número do seu próprio Protocolo de Refúgio quando o sistema perguntar sobre o Protocolo de Refúgio dos seus familiares. Veja como fazer o recadastro no vídeo ao lado.
Pedido de refúgio individual X extensão dos efeitos da condição de refugiado
Caso o familiar tenha elementos próprios de perseguição, ele pode fazer um pedido de refúgio próprio, se tornando um solicitante de refúgio individual. Desta forma, o processo dele será independente. A diferença dessa escolha é que os pedidos poderão ser decididos em tempos diferentes. Enquanto um já terá o reconhecimento, o outro poderá ainda ser solicitante por mais um tempo. Por outro lado, tanto você quanto o seu familiar poderão solicitar reunião familiar para parentes que tenham permanecido no país de origem.
Se o familiar não possuir elementos de perseguição próprios, então é possível que o solicitante de refúgio ou o refugiado reconhecido o inclua em sua solicitação, pedindo a extensão dos efeitos da condição de refugiado. No entanto, o familiar não poderá pedir extensão dos efeitos da condição de refugiado para parentes dele. Além disso, por estarem vinculados, caso o refugiado principal perca a condição de refugiado, o familiar também perderá os efeitos dessa condição.
Autorização de residência por reunião familiar
Outra opção possível e menos complexa é solicitar a autorização de residência por reunião familiar, com base na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de julho de 2018. Nesse caso o familiar seguirá as regras da Lei de Migração, a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017. Ele não será protegido pela Lei de Refúgio, a Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997, mas não precisará pedir autorização de viagem, por exemplo.
Pedido de refúgio individual após negativa do pedido principal
Se o solicitante principal que havia incluído familiares como extensão em seu pedido de refúgio tiver o pedido negado (indeferido) pelo Conare, é possível que os familiares apresentem pedido de refúgio próprio e se tornem solicitantes individuais. O processo analisado e negado levou em consideração os elementos de perseguição daquele solicitante em questão e não os dos familiares. Nesse novo pedido, outras informações serão consideradas e podem ser aceitas, a depender do caso.
Pedido de extensão após negativa de pedido próprio
Se o pedido de refúgio de um solicitante foi negado (indeferido) pelo Conare, mas o do familiar foi aceito (deferido), ele pode estender os efeitos de sua condição de refugiado a seu familiar, desde que seja um dos familiares previstos no art. 2º da Lei de Refúgio, a Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997 (cônjuge, ascendentes, descendentes, e demais membros do grupo familiar que dependerem economicamente do refugiado).