Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O que é a extensão dos efeitos da condição de refugiado?
Um refugiado já reconhecido pode estender a sua condição para familiares que já estejam em território brasileiro.
Já o solicitante de refúgio pode incluir seus familiares diretamente em seus processos. Se ele for reconhecido pelo Conare, os familiares também serão.
Nos dois casos, a situação individual dos familiares não é analisada, apenas a do solicitante de refúgio principal. A extensão dos efeitos da condição de refugiado é uma forma de assegurar a união familiar, um dos direitos da pessoa refugiada, ainda que os familiares não tenham fundado temor de perseguição.
A extensão também não é imediata. Após o reconhecimento do solicitante principal, inicia-se o processo de análise documental para comprovar o vínculo familiar. Por isso, algumas vezes a decisão sobre a extensão dos familiares costuma ocorrer alguns meses depois da decisão do principal.
Quais familiares podem receber a extensão?
Documentos necessários para o pedido de extensão
É preciso apresentar todos os documentos possíveis que comprovem o vínculo familiar entre a pessoa refugiada e os familiares que aguardam a extensão, como:
A depender do familiar, se maiores de idade, por exemplo, é preciso comprovar também a dependência econômica, que pode ser tanto do familiar dependendo do refugiado, quanto do refugiado dependendo do familiar.
Para serem analisados, esses documentos precisam ter tradução juramentada.
Como pedir a extensão?
A forma de pedir a extensão dos efeitos da condição de refugiado para seus familiares depende da sua situação perante o Conare.
Já sou solicitante, e já estou no Sisconare. Ou já sou refugiado reconhecido pelo Conare
Preencha o formulário de pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado e vá com seu familiar a uma unidade da Polícia Federal para fazer o pedido de extensão.
Ainda não sou solicitante, mas quero pedir refúgio
Primeiramente, você deve se registrar no Sisconare e, no momento de preencher a sua solicitação, você poderá incluir os seus familiares diretamente no seu formulário. Veja nos vídeos ao lado como se registrar, acessando o Sisconare pela primeira vez e como Pedir Refúgio.
Até o momento de comparecer à Polícia Federal para emitir seu documento de identificação, você sempre poderá reabrir e editar a sua solicitação no Sisconare, alterando qualquer informação - incluindo o cadastramento de seus familiares.
Já sou solicitante, mas ainda não fiz o meu cadastro no Sisconare
Para renovar o seu Protocolo de Refúgio ou a validade do DPRNM, será preciso fazer o recadastro da sua solicitação no Sisconare. Nesse momento você poderá incluir os seus familiares. Escreva o número do seu próprio Protocolo de Refúgio quando o sistema perguntar sobre o Protocolo de Refúgio dos seus familiares. Veja como fazer o recadastro no vídeo ao lado.
Pedido de refúgio individual X extensão dos efeitos da condição de refugiado
Caso o familiar tenha elementos próprios de perseguição, ele pode fazer um pedido de refúgio próprio, se tornando um solicitante de refúgio individual. Desta forma, o processo dele será independente. A diferença dessa escolha é que os pedidos poderão ser decididos em tempos diferentes. Enquanto um já terá o reconhecimento, o outro poderá ainda ser solicitante por mais um tempo. Por outro lado, tanto você quanto o seu familiar poderão solicitar reunião familiar para parentes que tenham permanecido no país de origem.
Se o familiar não possuir elementos de perseguição próprios, então é possível que o solicitante de refúgio ou o refugiado reconhecido o inclua em sua solicitação, pedindo a extensão dos efeitos da condição de refugiado. No entanto, o familiar não poderá pedir extensão dos efeitos da condição de refugiado para parentes dele. Além disso, por estarem vinculados, caso o refugiado principal perca a condição de refugiado, o familiar também perderá os efeitos dessa condição.
Autorização de residência por reunião familiar
Outra opção possível e menos complexa é solicitar a autorização de residência por reunião familiar, com base na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de julho de 2018. Nesse caso o familiar seguirá as regras da Lei de Migração, a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017. Ele não será protegido pela Lei de Refúgio, a Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997, mas não precisará pedir autorização de viagem, por exemplo.
Pedido de refúgio individual após negativa do pedido principal
Se o solicitante principal que havia incluído familiares como extensão em seu pedido de refúgio tiver o pedido negado (indeferido) pelo Conare, é possível que os familiares apresentem pedido de refúgio próprio e se tornem solicitantes individuais. O processo analisado e negado levou em consideração os elementos de perseguição daquele solicitante em questão e não os dos familiares. Nesse novo pedido, outras informações serão consideradas e podem ser aceitas, a depender do caso.
Pedido de extensão após negativa de pedido próprio
Se o pedido de refúgio de um solicitante foi negado (indeferido) pelo Conare, mas o do familiar foi aceito (deferido), ele pode estender os efeitos de sua condição de refugiado a seu familiar, desde que seja um dos familiares previstos no art. 2º da Lei de Refúgio, a Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997 (cônjuge, ascendentes, descendentes, e demais membros do grupo familiar que dependerem economicamente do refugiado).