Desistência ou renúncia do processo de refúgio
O que é a desistência?
Desistência é quando o solicitante não tem mais interesse em continuar com o processo de refúgio. Ele pode desistir do processo a qualquer tempo e por qualquer motivo. Isso costuma acontecer quando ele se regulariza com uma autorização de residência ou se não pretende mais viver no Brasil, por exemplo.
Renúncia do refúgio
A pessoa reconhecida como refugiada também pode renunciar a esse status, caso não queira mais ser refugiada, encontre outra forma de se regularizar, ou decida sair do Brasil e viver em outro país. O procedimento é igual ao da desistência. A única diferença é que existe um formulário específico para a renúncia.
Veja no vídeo abaixo como desistir do seu processo de refúgio
Pedindo a desistência do processo de refúgio
- Preencha e imprima o formulário de desistência do processo de refúgio ou o formulário de renúncia da condição de refugiado;
- Assine o formulário;
- Escaneie ou tire uma foto com boa qualidade;
- Siga os passos do vídeo ou as instruções abaixo.
- Faça o seu cadastro como usuário do SEI, ou siga as instruções do manual.
- Acesse o SEI! com o seu login e senha.
- Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”;
- Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”;
- Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio” e clique em “adicionar”;
- Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o formulário já preenchido com as suas informações;
- Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque desistência ou renúncia;
- Em formato, escolha “nato-digital”;
- Em seguida, clique em “adicionar”;
- Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.
- O seu processo só será analisado se o formulário estiver assinado.
Procuradores legais do solicitante
O solicitante pode designar alguém para representar seus interesses: advogados, organizações da sociedade civil, familiares ou amigos, que serão seus procuradores legais. É preciso preencher o formulário com os dados do procurador desta forma:
- Informe os seus próprios dados na parte de "identificação do solicitante";
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do Protocolo de Refúgio do seu representado;
- Em "motivo da solicitação de acesso" coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário;
- Em documentos complementares, acrescente a procuração assinada pelo solicitante de refúgio, conforme orientações abaixo;
- Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar";
- Em interessado, inclua ou o nome do representado, ou o seu próprio nome, ou o de sua organização.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Procuração apresentada pelos procuradores legais deve conter:
- Poderes específicos relacionados à desistência da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
- A assinatura do solicitante de refúgio que corresponda à sua assinatura em algum documento existente nos autos do processo. É possível anexar uma cópia de um documento do solicitante, com a mesma assinatura da procuração, no pedido;
- Data de assinatura e eventual prazo de validade;
- Assinatura registrada no máximo 1 (um) ano antes da data do pedido;
- NÃO é preciso ter firma reconhecida nem ser feita em cartório;
- Use este modelo de procuração como referência;
- Caso desejar, é possível assinar a procuração eletronicamente com certificação digital, por meio do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).