Desarquivamento
Arquivamento do processo
O processo de refúgio é arquivado quando o solicitante de refúgio:
- Faltar à entrevista de elegibilidade agendada sem apresentar justificativa;
- Viajar para o exterior sem comunicar o Conare;
- Comunicar a viagem ao Conare, mas permanecer por mais de 90 dias no exterior;
- Deixar de atualizar os dados cadastrais solicitados pelo Conare em 30 dias.
Embasamento legal:
- Resolução Normativa nº 18, de 30 de abril de 2014;
- Com alterações dadas pela Resolução Normativa nº 28, de 20 de dezembro de 2018 e pela Resolução Normativa nº 29, de 14 de junho de 2019.
Quando o arquivamento acontece, não é possível renovar o Protocolo de Refúgio ou o DPRNM e o processo sai da fila de análise. É preciso, então, pedir o desarquivamento à Coordenação-Geral do Conare.
Veja no vídeo abaixo como desarquivar seu processo
Atenção!
Ao ter o processo arquivado, isso será levado em conta na análise do mérito do pedido de refúgio, especialmente se o solicitante tiver retornado ao país de origem entre a data do pedido de refúgio e a data de análise pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Após o desarquivamento, a entrevista de elegibilidade é agendada. Se o solicitante faltar a essa entrevista sem justificativa, o processo será extinto e não será mais analisado pelo Conare.
Pedindo o desarquivamento do processo
- Preencha o Formulário de desarquivamento de solicitação do reconhecimento da condição de refugiado;
- Faça o seu cadastro como usuário do SEI, ou siga as instruções do manual.
- Acesse o SEI! com o seu login e senha.
- Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “intercorrente”;
- Em “número de processo”, digite o número do seu Protocolo de Refúgio e, em seguida, clique em “validar”;
- Após o clique em “validar”, o SEI irá preencher, no campo “Tipo”, a informação “Migrações: Pedido de Refúgio” e clique em “adicionar”;
- Em seguida, vá para a opção “escolher arquivo”. Selecione o formulário já preenchido com as suas informações;
- Em “tipo de documento”, escolha “formulário” e, no campo “complemento do tipo de documento”, coloque "desarquivamento";
- Em formato, escolha “nato-digital”;
- Em seguida, clique em “adicionar”;
- Após incluir o formulário, clique em “peticionar”.
Procuradores legais do solicitante
O solicitante pode designar alguém para representar seus interesses: advogados, organizações da sociedade civil, familiares ou amigos, que serão seus procuradores legais. É preciso preencher o formulário com os dados do procurador desta forma:
- Informe os seus próprios dados na parte de "identificação do solicitante";
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do Protocolo de Refúgio do seu representado;
- Em "motivo da solicitação de acesso" coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário;
- Em "documentos complementares", acrescente a procuração assinada pelo solicitante de refúgio, conforme orientações abaixo;
- Em "formato", escolha "digitalizado", e clique em "adicionar";
- Em "interessado", inclua ou o nome do representado, ou o seu próprio nome, ou o de sua organização.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Procuração apresentada pelos procuradores legais deve conter:
- Poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
- A assinatura do solicitante de refúgio que corresponda à sua assinatura em algum documento existente nos autos do processo. É possível anexar uma cópia de um documento do solicitante, com a mesma assinatura da procuração, no pedido;
- Data da assinatura e eventual prazo de validade da procuração;
- Assinatura registrada no máximo 1 (um) ano antes da data do pedido;
- NÃO é preciso ter firma reconhecida nem ser feita em cartório;
- Use este modelo de procuração como referência;
- Caso desejar, é possível assinar a procuração eletronicamente com certificação digital, por meio do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).