Certidão
Para que serve a certidão?
A certidão é um documento que comprova que o refugiado ainda mantém esse status perante o Estado brasileiro. Comumente, ela é pedida por refugiados que querem se naturalizar ou precisam renovar o documento de identificação, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Além disso, a certidão também comprova que o solicitante de refúgio ainda aguarda a análise do seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado e que ainda não houve decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), estando em situação migratória regular no país.
A validade da certidão é de 90 (noventa) dias após a sua emissão.
Emitindo certidão pelo Sisconare
Se você tiver cadastro no Sisconare, seu processo está em análise ou foi julgado pelo Conare na vigência do Sisconare:
Entre na conta do Sisconare (https://sisconare.mj.gov.br/), informando o endereço de e-mail e a senha cadastrados.
Clique no botão “Emitir Certidões”
Selecione o seu nome ou nome do seu familiar que você quer emitir a certidão.
Clique no botão “Gerar Certidão”
Certidão emitida em formato pdf.
Pedindo a certidão
Se você não tiver cadastro no Sisconare, seu processo foi julgado pelo Conare antes da vigência do Sisconare:
Faça o seu cadastro como usuário do SEI!, ou siga as instruções do manual.
- Acesse o SEI! com o seu login e senha.
- Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”.
- Na lista de "escolha o tipo do processo que deseja iniciar", selecione "Refúgio: Solicitação de Certidão de Refugiado".
- Em "especificação", coloque "solicitação de certidão".
- Em "documentos", haverá uma linha com "documento principal". Clique em "Solicitação de Certidão Confirmatória de Refugiado (clique aqui para editar conteúdo)".
- Em seguida, será aberto o formulário de solicitação da certidão. Preencha os campos obrigatórios.
- Marque se você é solicitante ou refugiado.
- O número do Protocolo de Refúgio é obrigatório para solicitantes (com 17 dígitos. Ex: 00000.000000/0000-00).
- O número do RNE/RNM somente é obrigatório para refugiados.
- Apesar de não ser obrigatório para refugiados, preencher o número do Protocolo de Refúgio agiliza a emissão da certidão.
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário.
- Em "documentos complementares", acrescente cópia/foto FRENTE E VERSO do seu RNE ou da sua CNRM (para refugiados); ou cópia/foto do seu Protocolo de Refúgio/ DPRNM. Em "tipo de documento", você poderá selecionar essa opção.
- Em "formato", escolha "digitalizado", e clique em "adicionar".
- Em "interessado", inclua o seu próprio nome.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Informações importantes
- Para emissão da certidão para refugiados é preciso anexar cópia frente e verso da CRNM ou RNE;
- Se faltar algum documento no pedido (cópia da CRNM, do RNE, procuração em caso de pedido feito por procuradores legais), você será informado por e-mail ao endereço fornecido no formulário que deverá fazer um novo pedido de certidão, desta vez com todos os documentos necessários anexados;
- A certidão será enviada em até 15 dias úteis após todos os documentos necessários serem enviados.
Veja no vídeo abaixo como pedir a certidão
Procuradores legais do solicitante
O solicitante pode designar alguém para representar seus interesses: advogados, organizações da sociedade civil, familiares ou amigos, que serão seus procuradores legais. É preciso preencher o formulário com os dados do procurador desta forma:
- Informe os seus próprios dados na parte de "identificação do solicitante";
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do Protocolo de Refúgio do seu representado, com 17 dígitos (Ex: 00000.000000/0000-00);
- Em "motivo da solicitação de acesso" coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário;
- Em documentos complementares, acrescente a procuração assinada pelo solicitante de refúgio, conforme orientações abaixo;
- Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar";
- Em interessado, inclua ou o nome do representado, ou o seu próprio nome, ou o de sua organização.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Procuração apresentada pelos procuradores legais deve conter:
- Poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
- A assinatura do solicitante de refúgio que corresponda à sua assinatura em algum documento existente nos autos do processo. É possível anexar uma cópia de um documento do solicitante, com a mesma assinatura da procuração, no pedido;
- Data de assinatura e eventual prazo de validade;
- Assinatura registrada no máximo 1 (um) ano antes da data do pedido;
- NÃO é preciso ter firma reconhecida nem ser feita em cartório;
- Use este modelo de procuração como referência;
- Caso desejar, é possível assinar a procuração eletronicamente com certificação digital, por meio do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).