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Para que serve a certidão?
A certidão é um documento que comprova que o refugiado ainda mantém esse status perante o Estado brasileiro. Comumente, ela é pedida por refugiados que querem se naturalizar ou precisam renovar o documento de identificação, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Além disso, a certidão também comprova que o solicitante de refúgio ainda aguarda a análise do seu pedido de reconhecimento da condição de refugiado e que ainda não houve decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), estando em situação migratória regular no país.
A validade da certidão é de 90 (noventa) dias após a sua emissão.
Emitindo certidão pelo Sisconare
Se você tiver cadastro no Sisconare, seu processo está em análise ou foi julgado pelo Conare na vigência do Sisconare:
Entre na conta do Sisconare (https://sisconare.mj.gov.br/), informando o endereço de e-mail e a senha cadastrados.
Clique no botão “Emitir Certidões”
Selecione o seu nome ou nome do seu familiar que você quer emitir a certidão.
Clique no botão “Gerar Certidão”
Certidão emitida em formato pdf.
Pedindo a certidão
Se você não tiver cadastro no Sisconare, seu processo foi julgado pelo Conare antes da vigência do Sisconare:
Faça o seu cadastro como usuário do SEI!, ou siga as instruções do manual.
Informações importantes
Veja no vídeo abaixo como pedir a certidão
Procuradores legais do solicitante
O solicitante pode designar alguém para representar seus interesses: advogados, organizações da sociedade civil, familiares ou amigos, que serão seus procuradores legais. É preciso preencher o formulário com os dados do procurador desta forma:
Procuração apresentada pelos procuradores legais deve conter: