Cadastro no SEI!
O que é o SEI!?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) é o sistema de tramitação de processos digitais no serviço público. Para acompanhar o andamento de processos de seu interesse, além de enviar, receber e assinar documentos eletronicamente, é preciso fazer um cadastro e criar um usuário.
Usuário pessoa física
Veja no vídeo ao lado como se cadastrar e se tornar um usuário externo no SEI! Para mais detalhes, confira também o Manual do usuário SEI!.
IMPORTANTE: Por motivo de segurança, para se cadastrar no SEI, é preciso utilizar um e-mail que contenha, ao menos, o nome ou o sobrenome do usuário. Por exemplo, a Maria da Silva precisa se cadastrar com um e-mail que tenha maria ou silva. Caso contrário, o cadastro não será finalizado.
Isso também se aplica a instituições da sociedade civil que prestam serviços a solicitantes de refúgio e a refugiados. Para poder fazer peticionamento eletrônico pelo SEI!, é preciso que o representante se cadastre como usuário externo com um e-mail que contenha o seu nome ou o sobrenome para ter o login ativado. Em caso de dúvidas, contate diretamente o SEI! pelo e-mail sei@mj.gov.br ou entre em contato pelo número de telefone (61) 2025-9734, informando o nome completo e o CPF.
Solicitante de refúgio
O Protocolo de Refúgio é o seu documento de identificação. Ao se cadastrar como usuário externo no SEI!, coloque os 15 primeiros números do seu Protocolo no campo "RG" (não escreva os dois últimos números). A equipe do SEI! irá verificar sua identidade quando você enviar uma cópia digitalizada do seu Protocolo.
Veja no vídeo tutorial como se cadastrar no SEI!
Usuário como Instituição (Pessoa Jurídica)
Para se cadastrar em nome de Órgão, Ente Público, ou Organização Não Governamental que interage colaborativamente com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), siga os seguintes passos:
- Envie um Ofício (documento no padrão de redação oficial) contendo os dados e termos exemplificados no modelo disponível neste link;
- O (a) servidor(a) responsável pela unidade deve assinar o Ofício;
- Caso a assinatura seja manual, será necessário enviar cópia do documento de identidade do(a) subscritor(a);
- Caso o Ofício seja assinado digitalmente em sistema eletrônico oficial ou com Certificado Digital ICP Brasil, não será necessário enviar a cópia do documento de identidade.