Acesso externo ao processo
Quer ter acesso a um processo?
Peça acesso externo seguindo os passos abaixo:
- Faça o seu cadastro como usuário do SEI, ou siga as instruções do manual.
- Acesse o SEI! com o seu login e senha.
- Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”.
- Na lista de "escolha o tipo do processo que deseja iniciar", selecione "Pedido de Vistas/Acesso a Processo".
- Em especificação, coloque "acesso externo a processo de refúgio" ou "informações sobre processo de refúgio".
- Em "documentos", haverá uma linha com "documento principal". Clique em "Pedido de Vistas a Processo Administrativo (clique aqui para editar conteúdo)".
- Em seguida, será aberto o formulário de pedido de vistas a processo administrativo. Preencha os campos obrigatórios.
Veja no vídeo abaixo como pedir o acesso externo ao processo.
Solicitantes
- Informe os seus dados na parte de "identificação do solicitante".
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do seu Protocolo de Refúgio, com 17 dígitos (Ex: 00000.000000/0000-00).
- Em "motivo da solicitação de acesso", coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário.
- Em interessado, acrescente o seu próprio nome.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Procuradores legais do solicitante
O solicitante pode designar alguém para representar seus interesses: advogados, organizações da sociedade civil, familiares ou amigos, que serão seus procuradores legais. É preciso preencher o formulário com os dados do procurador desta forma:
- Informe os seus próprios dados na parte de "identificação do solicitante";
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do Protocolo de Refúgio do seu representado, com 17 dígitos (Ex: 00000.000000/0000-00);
- Em "motivo da solicitação de acesso" coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário;
- Em documentos complementares, acrescente a procuração assinada pelo solicitante de refúgio, conforme orientações abaixo;
- Em formato, escolha "digitalizado", e clique em "adicionar";
- Em interessado, inclua ou o nome do representado, ou o seu próprio nome, ou o de sua organização.
- Em seguida, clique em "peticionar".
Procuração apresentada pelos procuradores legais deve conter:
- Poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
- A assinatura do solicitante de refúgio que corresponda à sua assinatura em algum documento existente nos autos do processo. É possível anexar uma cópia de um documento do solicitante, com a mesma assinatura da procuração, no pedido de acesso externo ao processo;
- Data de assinatura e eventual prazo de validade;
- Assinatura registrada no máximo 1 (um) ano antes da data do pedido de acesso externo;
- NÃO é preciso ter firma reconhecida nem ser feita em cartório;
- Use este modelo de procuração como referência;
- Caso desejar, é possível assinar a procuração eletronicamente com certificação digital, por meio do portal gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
Prazo
O acesso externo será concedido em até 10 dias úteis. No caso de pedidos apresentados por procuradores legais, esse prazo inicia somente quando todos os documentos tiverem sido enviados corretamente.
Órgão Públicos (incluindo Defensoria Pública)
Para pedir acesso externo a um processo, ou solicitar informações sobre o andamento desse processo, siga os passos abaixo indicados:
- Faça o seu cadastro como usuário do SEI, de acordo com as instruções do manual;
- O e-mail de cadastro deve ser vinculado ao órgão (ex: xxx@mj.gov.br);
- Entre no SEI! com o seu login e senha;
- Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”;
- Na lista de "escolha o tipo do processo que deseja iniciar", selecione "Pedido de Vistas/Acesso a Processo";
- Em especificação, coloque "acesso externo a processo de refúgio" ou "informações sobre processo de refúgio";
- Em "documentos", haverá uma linha com "documento principal". Clique em "Pedido de Vistas a Processo Administrativo (clique aqui para editar conteúdo)";
Em seguida, será aberto o formulário de pedido de vistas a processo administrativo. Preencha os campos obrigatórios, da seguinte forma:
- No campo "identificação do solicitante", informe os dados da sua organização (solicitante, aqui, refere-se ao peticionador no SEI);
- Em "dados do processo solicitado", informe o número do Protocolo de Refúgio do solicitante de reconhecimento da condição de refugiado, se houver, com 17 dígitos (Ex: 00000.000000/0000-00);
- Em "motivo da solicitação de acesso": coloque "acompanhar solicitação de refúgio".
Caso não tenha o número do Protocolo de Refúgio, coloque os seguintes dados do solicitante ou do refugiado:
- Nome;
- Data de nascimento;
- País de origem;
- Filiação;
- Clique no botão "salvar", que está no canto esquerdo superior do formulário, e depois feche a tela do formulário.
- Em interessado, inclua ou o nome do representado, ou o seu próprio nome, ou o de sua organização;
- Em seguida, clique em "peticionar".