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Plataforma Interativa de Decisões sobre Refúgio
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), desenvolveu a Plataforma Interativa de Decisões sobre a determinação da condição de refugiado no Brasil. O projeto compilou e publicou dados referentes às decisões do Conare no ano de 2018.
A ferramenta permite a visualização de dados sobre casos deferidos, indeferidos, cessação e perda, além de casos de extinção e excepcionalmente arquivamento. As informações são dispostas em gráficos e tabelas dinâmicas, possibilitando o cruzamento de dados específicos como faixa etária, gênero, motivos da decisão, status da decisão, nacionalidade, entre outros parâmetros.
É importante a divulgação dos dados para garantir a transparência das decisões sobre refúgio no Brasil. Trata-se de uma nova e importante ferramenta de pesquisa, que poderá finalmente ter uma plataforma que sistematiza sua jurisprudência. Também está disponível para consulta a metodologia completa do projeto e um glossário.
Veja abaixo, e acesse a Plataforma Interativa de Decisões do Conare a partir de 2018. Em breve, serão disponibilizadas as decisões sobre refúgio de outros anos e de outras instâncias.
Edições
1ª edição do Refúgio em Números
2ª edição do Refúgio em Números
3ª edição do Refúgio em Números
4ª edição do Refúgio em Números
5ª edição do Refúgio em Números:
Bases de dados
Os números apresentados nas tabelas abaixo são atualizados mensalmente. Eventuais divergências entre essas tabelas e as informações apresentadas no documento "Refúgio em Números" dizem respeito à possibilidade de alterações, retificações, inclusão de pedidos extemporaneamente, entre outras questões que podem alterar, residualmente, a quantidade de solicitações registradas em determinado período.
- Solicitações de reconhecimento da condição de refugiado em 23 de novembro de 2020.
- Registros ativos: solicitação que aguarda decisão do Conare.
- Registros inativos: já houve decisão, com ou sem mérito, sobre a solicitação.
- Clique aqui para entender as categorias.
- Tabela com os processos encerrados sem análise do mérito (arquivamentos e extinções), até janeiro de 2021.
- Esta tabela representa o esforço de consolidação de dados que foi possível realizar até o momento; por esse motivo, algumas informações estão em branco.
- Essa tabela informa a quantidade de refugiados vivendo no Brasil sob essa condição. Historicamente, contudo, o Brasil já reconheceu mais de 10 mil refugiados, conforme tabela disponível no Refúgio em Números deste site. Como a vida é dinâmica e muitas situações ocorrem após o reconhecimento da condição de refugiado, é possível dizer que diversos deles se naturalizaram brasileiros, outros deixaram de ser refugiados e optaram pela residência nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), retornaram ao país de origem, tiveram a cessação da condição de refugiado, faleceram, entre outras situações.
OBS: O Comitê Nacional para os Refugiados não possui informação sobre onde vivem os refugiados. As informações das tabelas acima informam onde foi protocolado o pedido, no caso de solicitantes, e onde foi realizado o registro, no caso dos refugiados registrados. Tais localidades, no entanto, podem não corresponder ao local de moradia atual dessas pessoas, já que elas têm direito de transitar livremente no território nacional.
- Eligibilidade – Deferido
- Reconhecido como refugiado nos termos do art. 1º da Lei nº 9.474/97.
- Eligibilidade – Indeferido
- Não reconhecido como refugiado pois ausentes os critérios do art. 1º da Lei nº 9.474/97 ou presentes as cláusulas de exclusão do art. 3º da Lei nº 9.474/97.
- Extinção (sem resolução do mérito)
- Extinção do processo, sem resolução do mérito, por alguma das razões presentes no art. 6º, 6º-A ou 6º-B da Resolução Normativa nº 18/Conare ou no art. 6º da Resolução Normativa nº 23/Conare.
- Extinção (desistência sem formulário próprio)
- Extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o requerente desiste por meio distinto do formulário próprio para desistência (por exemplo, petição simples).
- Extensão dos efeitos da condição de refugiado – Deferido
- Efeitos da condição de refugiado foram estendidos a um membro familiar, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.474/97.
- Arquivado
- Arquivado, nos termos dos Parágrafos do art. 6º da RN 18/Conare ou nos termos do art. 6º da RN 18.
- Indeferido Conare - Regularizado via CNig
- Indeferido consoante interpretação da Resolução Recomendada nº 08, em conjunto com a Resolução Normativa nº 27, ambas do CNIg (Conselho Nacional de Imigração). Ambas Resoluções já encontram-se revogadas.
Publicações
Visões do Contexto Migratório Brasileiro e Política do Refúgio no Brasil
Estão disponíveis os arquivos digitais das obras "Visões do Contexto Migratório Brasileiro" e "Política do Refúgio no Brasil", ambas produtos de pesquisas decorrentes da execução da Carta Acordo “Política de Migração e Refúgio do Brasil Consolidada”, firmada entre a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), financiadas pelo Ministério da Justiça.
- VOLUME I: "Visões do Contexto Migratório Brasileiro".
- VOLUME II: "Política de Refúgio no Brasil Consolidada".
Refúgio no Brasil
Refúgio no Brasil: caracterização dos perfis sociodemográficos dos refugiados (1998-2014)
Cartilha sobre informações de direitos humanos e trabalhistas de migrantes
Somos todas/os migrantes, elaborada com o apoio da Senajus (Secretaria Nacional de Justiça):