REFÚGIO EM NÚMEROS
Nesta seção você encontra dados a respeito das decisões do Conare, além de relatórios e outras publicações referentes ao tema. Todos os dados agregados de que dispõe o Comitê Nacional para os Refugiados e sua Coordenação-Geral estão disponíveis nos documentos aqui apresentados. Não existem outras informações além das disponibilizadas nessa página.
Plataforma interativa
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), desenvolveu a Plataforma Interativa de Decisões sobre a determinação da condição de refugiado no Brasil. O projeto compilou e publicou dados referentes a reconhecimentos da condição de refugiado no Brasil desde 1985.
A ferramenta permite a visualização de dados sobre casos de reconhecimento (deferidos), não reconhecimento (indeferidos), cessação e perda, além de casos de extinção e arquivamento. As informações são dispostas em gráficos e tabelas dinâmicas, possibilitando o cruzamento de dados específicos como faixa etária, gênero, motivos da decisão, status da decisão, nacionalidade, entre outros parâmetros.
É importante a divulgação dos dados para garantir a transparência das decisões sobre refúgio no Brasil. Trata-se de uma nova e importante ferramenta de pesquisa, que poderá finalmente ter uma plataforma que sistematiza sua jurisprudência. Também estão disponíveis para consulta a metodologia completa do projeto e um glossário.
Plataforma Interativa de Decisões sobre Refúgio
Clique na figura abaixo para acessar a Plataforma e os dados sobre os reconhecimentos da condição de refugiado desde 1985.
Publicação - Refúgio em Números (em parceria com o OBMigra)
Sobre o Refúgio em Números
O Refúgio em Números é um relatório que analisa dados do governo federal relacionados ao refúgio no Brasil. O estudo é produzido anualmente pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), criado com o intuito de ampliar o conhecimento sobre os fluxos migratórios internacionais no Brasil, mediante estudos teóricos e empíricos, apontando estratégias para a inovação social de políticas públicas dirigidas às migrações internacionais.
Para realizar seu objetivo, o OBMigra analisa os três cenários que afetam o Brasil na atualidade: a imigração internacional; a emigração brasileira para outros países e os projetos migratórios de retorno dos emigrantes brasileiros.
O que é o OBMigra?
O OBMigra foi instituído em 2013, a partir de um Termo de Cooperação entre o Ministério do Trabalho (MTb), por meio do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e a Universidade de Brasília (UnB).
Com a extinção do Ministério do Trabalho (MTb) em janeiro de 2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) assumiu as competências referentes às questões de imigração laboral, incluindo o CNIg, o que levou o OBMigra a cooperar diretamente com o MJSP.
Atualmente o Observatório está sob a coordenação científica do Professor Leonardo Cavalcanti, do Departamento de Estudos Latino-Americanos (ELA-UnB), e conta com equipe de pesquisadores em diferentes níveis: pós-doutorado, doutorado, mestrado e graduação.
Para mais informações sobre o OBMigra, acesse seus perfis nas redes sociais como Instagram, Facebook, Linkedin e YouTube.
Clique nos links abaixo para acessar as edições do Refúgio em Números
- Refúgio em Números - 1ª edição;
- Refúgio em Números - 2ª edição;
- Refúgio em Números - 3ª edição;
- Refúgio em Números - 4ª edição;
- Refúgio em Números - 5ª edição;
- Refúgio em Números - 6ª edição;
- Refúgio em Números - 7ª edição (2022);
- Refúgio em Números - 8ª edição (2023);
- Refúgio em Números - 9ª edição (2024);
Base de dados do Conare
Os números apresentados nas tabelas abaixo são atualizados mensalmente. Divergências entre essas tabelas e as informações apresentadas nas edições da publicação "Refúgio em Números" podem ocorrer devido à possibilidade de alterações, retificações, inclusão de pedidos extemporaneamente, entre outras questões que podem alterar, residualmente, a quantidade de solicitações registradas em determinado período.
Dados atuais sobre residência de solicitantes de refúgio e refugiados
O Comitê Nacional para os Refugiados não possui informação sobre o local de residência dos refugiados. As tabelas informam onde foi protocolado o pedido de refúgio, no caso de solicitantes, e onde foi realizado o registro de pessoas refugiadas reconhecidas. Tais localidades, no entanto, podem não corresponder ao local de moradia atual dessas pessoas, já que elas têm direito de transitar livremente no território nacional.
Dados atualizados sobre solicitações de refúgio
Solicitações por sexo, país de origem e grupos de idade (dez/2020, nov e dez/2021)
- Clique no link acima para baixar tabela de excel com os dados mais atualizados sobre o número de solicitações de reconhecimento da condição de refugiado por sexo, país de origem e grupos de idade do/a solicitante com informações relativas aos meses de dezembro/2020 e novembro e dezembro de 2021.
Cidades e regiões onde os pedidos de refúgio foram feitos (dez/2020, novembro e dez/2021)
- Clique no link acima para baixar tabela de excel com os dados mais atualizados sobre cidades e Regiões em que se originaram as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado com informações relativas aos meses de dezembro/2020 e novembro e dezembro de 2021.
Dados sobre decisões de deferimento (reconhecimento)
Dados sobre indeferimentos (não reconhecimento)
Dados
- Solicitações de reconhecimento da condição de refugiado em 23 de novembro de 2020.
- Registros ativos: solicitações que aguardam decisão do Conare.
- Registros inativos: processos que já foram decididos, com ou sem mérito.
- Tabela com decisões sobre pedidos de reconhecimento da condição de refugiado - ACNUR (1993-1997) e Conare (1998 a junho de 2021).
- Tabela com os processos encerrados sem análise do mérito (arquivamentos e extinções), até janeiro de 2021.
- Essa tabela representa o esforço de consolidação de dados que foi possível realizar até o momento. Por isso, algumas informações estão em branco.
- Tabela com o número de refugiados no Brasil em maio de 2019.
- Essa tabela informa a quantidade de pessoas vivendo sob a condição de refugiadas no Brasil. Historicamente, contudo, o Brasil já reconheceu mais de 60 mil refugiados. Como a vida é dinâmica e muitas situações ocorrem após o reconhecimento da condição de refugiado, muitas dessas pessoas se naturalizaram brasileiras, outras deixaram de ser refugiados e optaram pela residência nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), retornaram ao país de origem, tiveram a cessação da condição de refugiado, faleceram, entre outras situações.
Categorias
- Elegibilidade – Deferido: pessoas reconhecidas como refugiadas nos termos do art. 1º da Lei nº 9.474 de 22 julho de 1997;
- Elegibilidade – Indeferido: pessoas não reconhecidas como refugiadas por estarem ausentes os critérios do art. 1º da Lei nº 9.474 de 22 julho de 1997 ou por se incluírem nas cláusulas de exclusão do art. 3º da Lei nº 9.474 de 22 julho de 1997.
- Extinção (sem resolução do mérito): extinção do processo, sem resolução do mérito, por alguma das razões presentes no art. 6º, 6º-A ou 6º-B da Resolução Normativa nº 18, de 30 de abril de 2014, do Conare ou no art. 6º da Resolução Normativa nº 23, de 30 de setembro de 2016, do Conare.
- Extinção (desistência sem formulário próprio): extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o requerente desiste por meio distinto do formulário próprio para desistência (por exemplo, petição simples).
- Extensão dos efeitos da condição de refugiado – Deferido: efeitos da condição de refugiado foram estendidos a um membro familiar, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.474 de 22 julho de 1997.
- Arquivado: processos arquivados, nos termos do art. 6º e seus parágrafos Resolução Normativa nº 18, de 30 de abril de 2014.
- Indeferido Conare - Regularizado via CNig: processos indeferidos consoante interpretação da Resolução Recomendada nº 08, em conjunto com a Resolução Normativa nº 27, ambas do CNIg (Conselho Nacional de Imigração). Ambas Resoluções já encontram-se revogadas.