Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
EDITAIS
ANEXOS
PASSO A PASSO PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS NO SEI!
RESULTADOS
A Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS) divulga o resultado da primeira fase do Edital de Chamamento Público SENAJUS nº 01/2024, "programa de reassentamento, admissão e acolhida humanitária por via complementar e patrocínio comunitário (PRVC-PC) para nacionais do Afeganistão, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão, no contexto dos acontecimentos de agosto de 2021, segundo o estabelecido na portaria interministerial MJSP/MRE nº 42, de 22 de setembro de 2023", que tem por objetivo a realização de parceria para implementar no País, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, projeto proposto por OSC sem fins lucrativos de natureza social, para a operacionalização do componente de Patrocínio Comunitário previsto na Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 42, de 22 de setembro de 2023. As parcerias em comento não envolvem a transferência de recursos financeiros a OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital.
Proponente |
CNPJ |
Status |
PANAHGAH - ASSOCIAÇÃO DE APOIO HUMANITÁRIO INTERNACIONAL |
45.642.812/0001-79 |
Habilitada |
ASSOCIAÇÃO PARA APOIO DE REFUGIADOS - INSTITUTO ESTOU REFUGIADO |
33.171.329/0001-74 |
Habilitada |
MAIS - MISSÃO EM APOIO A IGREJA SOFREDORA |
45.340.689/0001-31 |
Habilitada |
ATENÇÃO! Recordamos que a seleção das propostas aqui indicadas não implica em encerramento do processo seletivo, uma vez que as propostas serão recebidas em fluxo contínuo, enquanto o edital estiver vigente, e conforme capacidade técnica para análise, conforme disposto no item 12.5.2.3 do edital.
PERGUNTAS FREQUENTES
INFORMAÇÕES
O programa de reassentamento, admissão e acolhida humanitária por via complementar e patrocínio comunitário (PRVC-PC) para nacionais do Afeganistão, estabelecido pelo governo brasileiro, tem por objetivo a aprovação de OSCs (Organizações da Sociedade Civil) que comprovem ter capacidade de abrigamento e de propiciar a integração local de afegãos no Brasil.
Uma vez habilitadas pelo Edital de Chamamento Público SENAJUS nº 01/2024, as OSCs terão a prerrogativa de indicar os indivíduos que serão beneficiários dos vistos de acolhida humanitária e, consequentemente, recebidos pelas organizações aprovadas.
As indicações serão feitas pelas OSCs habilitadas, com base nos perfis estabelecidos pelos projetos aprovados mediante o edital de chamamento público.
Além disso, o ACNUR é responsável pelo referenciamento da parcela de 5% a 10% do número total de beneficiários a serem recebidos pelas OSCs.
Portanto, não é possível fazer pedidos individuais perante as Embaixadas brasileiras para participar do programa de reassentamento, tendo em vista que as indicações dos nomes dos beneficiários serão feitas pelas OSCs.
The Resettlement, Admission, and Humanitarian Reception Program through Complementary Pathways and Community Sponsorship for Afghan Nationals established by the Brazilian government is intended to approve Civil Society Organizations that prove they have the capacity to shelter and carry out the local integration of Afghans in Brazil.
Once qualified in the SENAJUS Public Call Notice nº 01/2024, Civil Society Organizations will have the prerogative to indicate individuals who will be beneficiaries of Humanitarian Visas and, consequently, be received by the accredited Organizations.
Nominations will be made by the accredited Civil Society Organizations based on the profiles established in the project approved within the Public Call.
In addition, UNHCR is responsible for referencing a portion of 5% to 10% of the total number of beneficiaries to be received by Civil Society Organizations.
Therefore, it is not possible to make individual applications at the Brazilian embassies for participation in the Resettlement Program, given that the nominations will be made by Civil Society Organizations.