FAQ - Perguntas Frequentes
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O que é refúgio
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O que é refúgio?
Refúgio é uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que tenham fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
No Brasil, o refúgio é regulado pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que estabelece o procedimento para a determinação (reconhecimento), a cessação ou a perda da condição de refugiado. A mesma lei estabelece, ainda, os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio e refugiados.
Desde 1997, todos os pedidos de refúgio no Brasil são decididos pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e composto por representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Economia, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, da Polícia Federal e de organizações da sociedade civil dedicadas a atividades de assistência, integração local e proteção aos refugiados no Brasil. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) é convidado, com direito a voz, porém sem direito a voto. A Defensoria Pública da União (DPU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) são observadores.
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Quem tem o direito ao refúgio no Brasil?
- Imigrante que possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontrando-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira ser protegido por este país.
- Imigrante que não possua nacionalidade e, estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
- Imigrante que, devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Tais critérios estão determinados no Art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
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Onde estão disponíveis os dados sobre solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e refugiados no Brasil?
Dados sobre solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e de refugiados reconhecidos pelo Brasil estão disponíveis no Anuário “Refúgio em Números”, que pode ser acessado na seção Refúgio em Números.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública não possui estatísticas sobre o local de residência de solicitantes e de refugiados. Há informações apenas sobre a localidade onde foi protocolada a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. Tanto solicitantes quanto refugiados possuem livre trânsito dentro do território brasileiro, de modo que o local onde foi realizado o pedido de refúgio não necessariamente corresponde ao local atual de residência. Além disso, grande parte das solicitações são realizadas no momento de chegada no país, quando o solicitante ainda não possui endereço ou, possivelmente, em cidade diferente daquela em que ele deseja residir.
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Quantos refugiados existem atualmente no Brasil?
Dados sobre solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado e de refugiados reconhecidos pelo Brasil estão disponíveis no Anuário “Refúgio em Números”, que pode ser acessado na seção Refúgio em Números.
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Quantos refugiados ou solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado vivem em determinada cidade ou estado no Brasil?
O Comitê Nacional para os Refugiados não possui informação sobre onde vivem os refugiados. As informações indicadas nas tabelas do anuário “Refúgio em Números” informam onde foi protocolado o pedido, no caso de solicitantes, e onde foi realizado o registro, no caso dos refugiados registrados. Tais localidades, no entanto, não necessariamente correspondem ao local de moradia atual dessas pessoas, já que elas têm direito de transitar livremente pelo território nacional.
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O que é refúgio?
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Como pedir refúgio
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O que é preciso fazer para pedir refúgio?
A primeira etapa é se cadastrar e preencher a solicitação no Sistema “Sisconare”. Depois de finalizar essa etapa, o(a) solicitante deverá comparecer a uma unidade da Polícia Federal para a emissão do Protocolo de Refúgio e do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM). Saiba mais na seção Pedir refúgio.
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É preciso pagar taxa para pedir refúgio?
Não. O processo de refúgio é inteiramente gratuito. Não há taxas para esse serviço, desde o preenchimento do Sisconare, até a emissão dos documentos de identificação na Polícia Federal como o Protocolo de Refúgio e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM). Caso tenha dificuldades e precise de orientações, busque ajuda na rede de apoio a refugiados. As organizações da sociedade civil podem ajudar a preencher o formulário no Sisconare e orientar sobre o processo de refúgio. Esse atendimento também é inteiramente gratuito.
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A pessoa que já tem autorização de residência no Brasil pode pedir refúgio?
Sim, é possível pedir refúgio sendo residente no Brasil. Mas, é preciso escolher apenas uma opção: a residência ou o refúgio, pois não é possível ter as duas condições ao mesmo tempo. Por isso, se a pessoa já tiver autorização de residência e pedir refúgio, a residência será cancelada. Fica valendo o novo pedido de refúgio. Tal previsão consta no §1º do art. 130 do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, dispondo que “O pedido de nova autorização de residência com amparo legal diverso da autorização de residência anterior implicará a renúncia à condição migratória pretérita”.
O contrário também ocorre: se o(a) solicitante conseguir a autorização de residência enquanto o processo de refúgio ainda estiver em análise, o Conare poderá declarar a extinção do processo (art. 6º-B da Resolução Normativa do Conare nº 18, de 30 de abril de 2014 com alterações dadas pela Resolução Normativa nº 26, de 26 de março de 2018).
Além disso, de acordo com o inciso II do art. 3º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro, como no caso de naturalizados.
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Como fazer o cadastro e acessar o Sisconare?
Siga os passos descritos na seção Cadastro no Sisconare.
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Ao fazer o cadastro no Sisconare, o(a) solicitante não recebeu em seu e-mail o link para cadastrar uma senha. E agora?
Siga os seguintes passos:
- Na página inicial do Sisconare, clicar em “você esqueceu seu nome de usuário e/ou senha?”;
- Em seguida, o(a) solicitante deve digitar seu e-mail na caixa “e-mail principal” e clicar em “confirmar”;
- Buscar nas caixas de spam, promoções, lixo eletrônico, ou outros filtros que possam ter desviado a mensagem da caixa principal;
- Se não encontrar o e-mail nas caixas de spam ou lixo eletrônico, certificar-se que foi cadastrado o e-mail correto; verificar letra por letra. Caso o(a) solicitante esteja seguro de que é o mesmo e-mail cadastrado, é preciso, então, enviar uma mensagem para sisconare@mj.gov.br, informando o problema e o e-mail principal cadastrado.
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O link que o(a) solicitante recebeu para cadastrar uma senha não está funcionando. Ou o sistema está instável, apresentado erros. O que é possível fazer?
Aguardar por um momento e tentar novamente. Muitas vezes, as falhas ocorrem por questões relacionadas à conexão de internet. Se o problema persistir, o(a) solicitante deve enviar um e-mail para sisconare@mj.gov.br explicando o problema com o máximo de detalhes: o que aconteceu, o horário, etc. Se possível, acrescentar prints das telas de erro.
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Após fazer o pedido de refúgio, é possível atualizar os dados ou incluir documentos no processo?
Ao acessar o sistema do Sisconare, na opção “Atualizar meus dados”, é possível atualizar dados de contato no Brasil e outras informações. Mas, incluir documentos no Sisconare só é possível antes de o pedido ser recebido pela Polícia Federal (ou seja, antes da emissão do Protocolo de Refúgio). Nesse caso, é possível editar a solicitação e acrescentar documentos. Após a emissão do Protocolo de Refúgio, será preciso acessar outra plataforma para acrescentar documentos, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). Siga as orientações disponíveis em Enviar documentos e informações.
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Depois de preencher ao formulário on-line da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, o que é necessário fazer? A partir daí, o processo já está em análise?
Depois de preencher o formulário no Sisconare, o(a) solicitante deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal, preferencialmente com o número de controle em mãos, para confirmar o pedido e emitir o Protocolo de Refúgio e/ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM). Apenas após essa etapa o processo entrará na fila de análise do Conare.
A partir daí, é necessário acessar o Sisconare pelo menos uma vez a cada 30 dias, para verificar a chegada de mensagens ou notificações. É dessa forma que a pessoa solicitante será notificada sobre a data e horário de sua entrevista de elegibilidade, uma etapa fundamental no processo de refúgio. Se a pessoa solicitante faltar a essa entrevista, seu processo poderá ser arquivado. Saiba mais em Etapas do processo de refúgio.
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Quais documentos levar quando comparecer à Polícia Federal?
- Todos os documentos de identificação que possuir;
- Uma foto 3x4;
- Nos casos de renovação, o antigo Protocolo de Refúgio.
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É possível pedir refúgio mesmo se a pessoa solicitante não tiver nenhum documento de identificação?
Sim. Não é preciso ter documentos pra pedir refúgio, mas isso torna a análise do processo mais complexa.
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A pessoa solicitante tem mais de um documento de identificação. Qual deles é preciso apresentar ao fazer o pedido de refúgio?
Sempre que a pessoa solicitante tiver o passaporte, deve-se utilizá-lo para solicitar refúgio. Se o passaporte não informar os dados de filiação (nome do pai e da mãe), então é possível utilizar os documentos abaixo, na seguinte ordem:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão consular do país de nacionalidade; ou
- Justificação judicial.
Em caso de dúvidas sobre o tema, consultar o artigo 68 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
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É preciso agendar o atendimento na Polícia Federal?
Cada unidade da Polícia Federal possui regras próprias de atendimento. Para saber como funciona a unidade mais próxima da sua residência, entre contato diretamente com a Polícia Federal.
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O protocolo de Refúgio ou DPRNM foi emitido com erro. Como corrigir?
A autoridade que emite o documento possui competência para corrigi-lo. Se o Protocolo de Refúgio ou o DPRNM foi emitido com algum dado incorreto, o documento deverá ser corrigido pela própria Polícia Federal. Verifique se é necessário fazer um agendamento na unidade mais próxima da sua residência e leve documentos que comprovem a ocorrência do erro, caso existam. Caso a pessoa solicitante já esteja cadastrada no Sisconare, não é necessário realizar qualquer nova ação no sistema antes de solicitar a correção dos dados.
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O que é preciso fazer para pedir refúgio?
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Sou solicitante de refúgio - processo ainda não decidido pelo Conare
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Quais são os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio no Brasil?
Das obrigações e dos deveres dos solicitantes de refúgio, os principais são:
- Seguir a Constituição da República Federativa do Brasil e a Legislação brasileira;
- Não exercer atividades contrárias à ordem pública ou à segurança nacional, incluindo atividades criminais;
- Renovar o Protocolo de Refúgio a cada ano, até decisão final do Conare;
- Manter os seus dados de contato atualizados;
- Entrar no Sisconare uma vez por mês, para verificar se há alguma notificação; e
- Comunicar saída do Brasil ao Conare, e não permanecer fora do Brasil por mais de 90 dias no intervalo de 1 ano. Saiba mais em Viagem.
São direitos e garantias dos solicitantes de refúgio:
- A regularidade migratória;
- O gozo de direitos, de liberdades e de garantias previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Legislação brasileira;
- Solicitar a abertura de uma conta bancária;
- Solicitantes de refúgio estão em condição migratória regular no Brasil e podem ser contratados formalmente. O amparo legal de tal autorização está na Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Acesso ao Sistema Único de Saúde e a rede de educação pública local, bem como às demais políticas públicas existentes para seu perfil social (bolsa família, entre outros). Saiba mais na seção Serviços Públicos;
- Poder emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Saiba mais na seção Integração Econômica; e
- Livre trânsito em território nacional.
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O que o Conare analisa para decidir reconhecer ou não a condição de refugiado?
O Conare analisa se o(a) solicitante se encontra em alguma das situações previstas nos incisos I e III, do artigo 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, sendo elas:
I) possuir fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas; ou
II) ter saído de seu país de origem e/ou de residência habitual devido a grave e generalizada violação de direitos humanos.
Para saber mais, acesse a seção Etapas do processo de refúgio.
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Quanto tempo leva a análise do processo de refúgio?
A análise do pedido de refúgio passa por várias etapas até chegar à decisão do Conare. Não há um prazo determinado para a realização de cada uma delas. Isso varia de acordo com a história específica e a complexidade de cada caso, e de acordo com as informações disponíveis sobre o país de origem da pessoa solicitante. Além disso, é muito importante que os dados no Sisconare estejam atualizados. Isso facilita o contato entre CG-Conare e a pessoa solicitante, agilizando os trâmites necessários para a conclusão do pedido. Em média, as solicitações são analisadas em 3 anos, mas esse período pode variar para mais ou para menos. Saiba mais em Etapas do processo de refúgio.
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Quem tem prioridade para a análise do processo?
Em geral, a análise dos processos é feita pela ordem cronológica de pedidos ao Conare, ou seja, por ordem de chegada. Essa ordem muda se houver casos prioritários de solicitantes:
- Com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência, física ou mental e pessoas portadoras de doenças graves (Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009);
- Com processo de extradição pendente;
- Que tiveram expulsão decretada, ou que estejam sendo objeto de inquérito policial ou ação penal;
- Detidos para cumprimento de pena; e
- Que já tiveram seus processos arquivados uma vez e apresentaram pedidos de desarquivamento.
Além disso, na medida do possível, solicitantes que entrarem em contato com a CG-Conare demonstrando interesse em agendar a entrevista de elegibilidade terão preferência na análise de seus processos. Para isso, basta preencher um formulário online que está disponível em diversas línguas na seção Entrevista de Elegibilidade.
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Qual a importância e como fazer a atualização cadastral?
O contato com a pessoa solicitante de refúgio é feito por meio dos dados pessoais preenchidos no formulário de pedido de refúgio e nas atualizações cadastrais. Dessa forma a CG-Conare informa sobre o andamento do processo, agenda a entrevista de elegibilidade e informa sobre a decisão do Conare. Por isso é muito importante manter os dados atualizados.
Para atualizá-los, é preciso acessar o Sisconare com seu login e senha e clicar no menu "Atualizar Meus Dados". Saiba mais em Atualização cadastral da seção Serviços.
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É possível pedir prioridade na análise processo de pessoa solicitante que possui deficiência ou uma doença grave?
O art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 estabelece que terão prioridade na tramitação os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Para pedir prioridade na análise de seu processo, a pessoa solicitante deverá apresentar, diretamente ou por seu procurador, laudo médico informando sobre a sua condição. Orientações sobre como encaminhar o laudo estão disponíveis em Enviar documentos e informações.
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Como consultar o andamento e/ou tirar dúvidas sobre o processo?
É necessário enviar um e-mail para conare@mj.gov.br com foto/cópia legível do Protocolo de Refúgio, explicando a dúvida. Para facilitar a consulta, no texto do e-mail informar também o número do Protocolo (17 dígitos no formato 08 _ _ _. _ _ _ _ _ _ /20 _ _-_ _.).
Informações sobre o andamento de processos de de refúgio somente serão fornecidas ao próprio solicitante ou a seu representante ou procurador legal, que deve apresentar procuração com poderes específicos relacionados à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. A assinatura da pessoa solicitante nessa procuração deve corresponder à assinatura de algum documento existente nos autos do processo. Para facilitar, anexe ao e-mail a cópia de um documento da pessoa solicitante com a mesma assinatura da procuração. Para mais informações, acesse a seção Acompanhar processo de refúgio.
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Como fazer para obter o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?
Não é necessário nenhum procedimento especial para solicitar o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), previsto no Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018. Ele será automaticamente processado pela Polícia Federal quando a pessoa solicitante pedir refúgio, ou quando for renovar o Protocolo de Refúgio. Uma vez emitido o DPRNM, sua validade está atrelada à validade do protocolo de refúgio. É indispensável, portanto, que o Protocolo de Refúgio seja renovado anualmente, até a decisão final do processo.
Atenção: o DPRNM só é emitido uma única vez, não é necessário solicitar sua atualização. A validade da carteira será atualizada sempre que houver a renovação do Protocolo de Refúgio e pode ser conferida pelo QR code no verso do documento. Saiba mais em Documentos de identificação.
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Qual a diferença entre o Protocolo de Refúgio e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM)?
O Protocolo de Refúgio é o documento que o(a) solicitante recebe imediatamente ao pedir refúgio e que será utilizado como documento de identidade. O Protocolo tem 17 dígitos no formato 08 _ _ _. _ _ _ _ _ _ /20 _ _-_ _ e corresponde ao número do seu processo de refúgio na CG-Conare. É preciso renová-lo anualmente até a decisão do Conare para garantir situação migratória regular no Brasil e acesso a direitos.
O DPRNM, previsto no Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018, é uma carteira em plástico. Ele é renovado automaticamente quando o Protocolo de Refúgio é renovado na Polícia Federal. Uma nova carteira em plástico não é emitida no momento da renovação. A validade é atualizada no sistema da PF e pode ser conferida pelo QR code no verso do documento. Saiba mais em Documentos de identificação.
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Como obter a 2ª via do Protocolo de Refúgio ou do DPRNM em caso de perda ou extravio?
Primeiramente, é necessário fazer o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil mais próxima. A depender da localidade, o serviço é oferecido on-line. Em seguida, a pessoa solicitante deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal, levando o boletim de ocorrência para a emissão da 2ª via do Protocolo/ DPRNM. É importante verificar se é preciso agendar horário de atendimento na unidade da Polícia Federal escolhida.
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O Protocolo de Refúgio está vencendo. A pessoa solicitante já fez a entrevista de elegibilidade ou ainda não foi chamada para a entrevista. O que fazer?
É necessário renovar o Protocolo de Refúgio anualmente até a decisão final do Conare para evitar a extinção do processo, independentemente da etapa em que se encontre o processo. Se a pessoa solicitante de refúgio ainda não recebeu a Notificação atestando reconhecimento ou não da condição de refugiado, é preciso renovar o Protocolo para evitar ficar em situação migratória irregular e continuar tendo acesso a direitos.
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Como renovar o Protocolo de Refúgio, quando já possuo cadastro no Sisconare?
Caso a pessoa solicitante já tenha feito o cadastro no Sisconare, ou seja, se o Protocolo que vai vencer já foi emitido pelo Sisconare, basta comparecer à Polícia Federal para renová-lo. O DPRNM terá sua validade atualizada automaticamente, após a renovação do Protocolo de Refúgio. Verifique se é preciso agendar horário de atendimento na unidade da Polícia Federal escolhida.
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Como renovar o Protocolo de Refúgio, se não possuo cadastro no Sisconare?
Se o Protocolo de Refúgio vai vencer e a pessoa solicitante ainda não tem cadastro no Sisconare, é necessário, em primeiro lugar fazer o Recadastro no Sisconare. Essa etapa é necessária para renovar o documento de identificação. Depois, basta seguir as instruções disponíveis em Renovar protocolo de refúgio.
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Por que é preciso preencher o número do Protocolo de Refúgio ao fazer o Recadastro no Sisconare?
Ao fazer o recadastro no Sisconare, você receberá um novo número de Protocolo de Refúgio. Ao informar o número anterior, será assegurado o seu lugar na ordem cronológica de análise dos pedidos de refúgio.
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Como fica a situação migratória da pessoa solicitante no Brasil até a decisão do pedido de refúgio pelo Conare?
Com o Protocolo de Refúgio dentro da validade, a pessoa solicitante está em situação migratória regular no País, uma vez que tem autorização provisória de residência até a decisão final do Conare (art. 156, §3º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 e art. 21 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997).
O Protocolo ou o DPRNM são documentos de identificação da pessoa solicitante de refúgio no Brasil e com eles é possível obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e pode pedir a abertura de uma conta bancária. Dessa maneira, é possível ter um emprego formal até receber uma resposta definitiva sobre o pedido. Para mais informações, veja a seção Integração Local.
Para mais detalhes, consultar os artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, os artigos 119 a 122 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, o Decreto nº 9.277, de 05 de fevereiro de 2018 e a Resolução Normativa nº 18 do Conare, de 30 de abril de 2014. Para acessar esses e outros normativos, clique em Legislação.
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A carteira de trabalho e o CPF que a pessoa solicitante de refúgio recebe têm o mesmo prazo de validade do Protocolo de Refúgio?
O CPF não tem prazo de validade. Já a Carteira de Trabalho tem o mesmo prazo de validade que o Protocolo de Refúgio. Para informações adicionais, acessar a Portaria n° 85, de 18 de junho de 2018.
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É possível abrir uma conta bancária enquanto se aguarda a análise do pedido de refúgio?
Sim. O Protocolo de Refúgio e o DPRNM são documentos de identificação e, de acordo com a Instrução Normativa nº 2 de 3 de agosto de 2020, do Banco Central do Brasil, quaisquer documentos de identificação reconhecidos pela legislação em vigor no País são documentos hábeis para identificação de titulares de contas de depósitos e de seus representantes, inclusive estrangeiros. Porém, as instituições financeiras são responsáveis por definir a documentação necessária para abertura de conta em suas agências. Para mais informações, baixe a Cartilha de Informações Financeiras pra Migrantes e Refugiados na seção Publicações.
As instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central estão disponíveis aqui (selecione 'Instituições de pagamento' no botão segmento). Caso haja interesse da instituição em abrir conta bancária para solicitantes de refúgio, mas os funcionários não aceitem o Protocolo de Refúgio ou o DPRNM como um documento legítimo de identificação, é importante que se faça referência ou se mostre uma cópia da Instrução Normativa nº 2 de 3 de agosto de 2020, do Banco Central do Brasil.
Aqui é possível acessar mais informações sobre o que é um banco e uma instituição de pagamento. Em caso de dúvidas e reclamações sobre o assunto, a pessoa solicitante de refúgio pode entrar em contato com o Banco Central do Brasil pelos canais do “Fale Conosco”.
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Por quanto tempo fica válido o Protocolo de Refúgio que renovei com o cadastro feito no Sisconare?
O Protocolo de Refúgio sempre tem validade de um ano, contados da data da emissão realizada pela Polícia Federal.
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Posso descartar meus protocolos antigos, como o do modelo SEI, depois de efetuar o recadastro no Sisconare?
Não. O Protocolo de Refúgio antigo deve ser apresentado à Polícia Federal, durante a etapa presencial de renovação de protocolo após o recadastro no Sisconare. Esse documento também é importante para manter o histórico da sua documentação no Brasil.
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O que fazer se a embaixada do país de origem da pessoa solicitante exige que ela desista do processo de refúgio para obter documentos?
Se houver desistência do processo de solicitação de refúgio, ele será extinto. É uma escolha que cabe apenas ao solicitante. Se não houver segurança para tomar a decisão, procure orientação da Defensoria Pública ou em alguma instituição que ajude imigrantes, refugiados e solicitantes de refúgio. Veja o contato de algumas na seção Rede de apoio a refugiados.
Importante esclarecer que procurar a representação diplomática do país de origem, bem como obter documentação na Embaixada, significa usufruir da proteção desse país, o que pode indicar que não há fundado temor de perseguição, elemento essencial para o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.
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O que é preciso fazer para desistir do pedido de refúgio?
É possível desistir do processo de refúgio a qualquer tempo, independentemente do motivo. Para isso, siga as instruções disponíveis na seção Desistência ou renúncia.
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Como conseguir uma certidão que comprove a condição de solicitante de refúgio?
Siga orientações da seção Certidão. O documento leva 15 dias para ficar pronto. Se organize para pedir a certidão em tempo hábil.
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O que fazer se a pessoa solicitante tem interesse na análise de seu processo, que foi arquivado?
Siga as orientações para o Desarquivamento do processo. Depois disso, a entrevista de elegibilidade será agendada e, após essa etapa, o pedido será analisado pela CG-Conare. A decisão será enviada por e-mail, em forma de Notificação.
O processo de refúgio poderá ser arquivado quando a pessoa solicitante:
- Faltar à primeira entrevista de elegibilidade (se faltar à segunda, o processo é extinto);
- Sair do Brasil sem comunicar a CG-Conare;
- Permanecer fora do Brasil por mais de 90 dias no período de um ano;
- Não atualizar seus dados cadastrais após 30 dias da última notificação recebida.
Para saber mais, veja a Resolução Normativa nº 18, de 30 de abril de 2014.
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O que fazer se a pessoa solicitante tem interesse na análise do seu processo de refúgio, que foi extinto?
Os pedidos de refúgio serão extintos nos seguintes casos, previstos no Art. 6º-A da Resolução Normativa Conare nº 18 de 30 de abril de 2014:
- Falecimento do solicitante;
- Ausência do território brasileiro pelo período de 2 anos;
- Naturalização;
- Apresentação de segundo pedido de reconhecimento da condição de refugiado após indeferimento de primeiro pedido no mérito, sem apresentar fatos ou elementos novos;
- Apresentação de pedido de desistência;
- Deixar de renovar, após seis meses do vencimento, o protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado;
- Obtenção de autorização de residência.
Caso a extinção seja indevida, a pessoa solicitante deve apresentar as razões por peticionamento eletrônico, seguindo as orientações de Enviar documentos e informações.
Caso a extinção tenha sido realizada corretamente, não há possibilidade de reabertura do processo. O imigrante ficará sujeito à Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), possuindo 60 dias para se regularizar em território nacional. Após esse período, caso não se regularize, estará sujeito à deportação (art. 60 da mesma Lei de Migração).
Como evitar a extinção do processo:
- Comparecer à entrevista de elegibilidade, quando agendada.
- Manter os dados atualizados no Sisconare (menu "Atualizar Meus Dados").
- Manter o Protocolo de Refúgio sempre dentro da data de validade. Mais informações em Renovar protocolo de refúgio.
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É possível escolher o modo de realização da entrevista de elegibilidade (presencial ou on-line)?
A equipe de agendamento da Coordenação-Geral do Conare leva em conta os dados de contato do solicitante, principalmente o endereço, para agendar a entrevista. Por isso, é muito importante assegurar que os dados da pessoa solicitante estejam sempre atualizados. Saiba mais em Atualização cadastral.
Por causa da pandemia da Covid-19, desde março de 2020, a maioria das entrevistas de elegibilidade estão sendo feitas de modo on-line. Isso poderá mudar em breve, assim que for seguro retomar as entrevistas presenciais. A CG-Conare costumava realizar entrevistas presenciais em São Paulo (SP), Campinas (SP) e Rio de Janeiro (RJ), cidades onde possui Núcleos Regionais.
Caso não seja possível fazer a entrevista na modalidade em que seu caso foi agendado, contate a CG-Conare pelo e-mail entrevista.conare@mj.gov.br ou pelo WhatsApp +55 (61) 99972-7298, e explique o motivo. Será analisada a possibilidade de alterar o modo de realização da sua entrevista.
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A entrevista da pessoa solicitante está demorando muito para ser agendada. É possível solicitar urgência?
As entrevistas de elegibilidade seguem uma ordem cronológica e de prioridade, conforme requisitos legais. Mas, a pessoa solicitante pode procurar a Coordenação-Geral do Conare se quiser antecipar a entrevista. Para isso, basta preencher o formulário online disponível na seção Entrevista de elegibilidade.
Manter os dados cadastrais atualizados agiliza o processo. Caso ocorra mudança de telefone, e-mail ou endereço, o solicitante deve acessar o Sisconare, clicar no menu "Atualizar Meus Dados" e fazer a alteração.
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O que fazer após a entrevista de elegibilidade?
Depois da entrevista, é necessário aguardar o resultado do processo. O servidor que entrevistou a pessoa solicitante irá elaborar um parecer sobre o caso, que será submetido à apreciação do Conare. Se o Protocolo de Refúgio/ DPRNM estiver perto do vencimento, é necessário que renová-lo para que o processo tenha continuidade e para garantir situação migratória regular no Brasil. Não há prazo após a entrevista para a decisão final do Conare. Saiba mais em Etapas do processo de refúgio.
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O que é preciso fazer caso a pessoa solicitante de refúgio deseje viajar para o exterior?
Os solicitantes de refúgio devem comunicar ao Conare a saída do país. A cada ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), a pessoa solicitante poderá permanecer fora do Brasil por um período máximo de 90 dias (somadas todas as viagens). Se não for feita a comunicação de viagem, ou se a pessoa solicitante permanecer no exterior por mais de 90 dias, o processo será arquivado. Saiba mais em Viagem. Para mais detalhes, acesse também a Resolução Normativa nº 23 do Conare, de 30 de setembro de 2016.
A comunicação de viagem e a existência de um pedido de refúgio não asseguram nova entrada no País. Se o(a) solicitante for de uma nacionalidade que precisa de visto para o Brasil, será necessário apresentar um visto válido no retorno, emitido pelas autoridades competentes. A comunicação de viagem tem apenas a função de manter o pedido de refúgio ativo, impedindo seu arquivamento.
Mais informações sobre procedimentos para emissão de visto estão disponíveis no portal do Ministério das Relações Exteriores - Itamaraty.
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Solicitantes de refúgio têm direito à emissão de passaporte?
Não existe previsão legal para emissão de passaporte para solicitantes de refúgio. É possível verificar, porém, se a pessoa solicitante se enquadra em uma das hipóteses de solicitação de passaporte para estrangeiro elencadas no Decreto nº 5.978, de 4 dezembro de 2006. É a Polícia Federal que emite passaportes. Saiba mais na seção não sou brasileiro na página da PF sobre passaporte.
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Como pedir recurso contra decisão de pedido de refúgio negado (indeferido)?
Sisa orientações disponíveis em Recurso. O recurso deve ser apresentado EXCLUSIVAMENTE na Polícia Federal. Recursos apresentados por peticionamento eletrônico no SEI! não possuem validade e não interrompem a contagem do prazo recursal.
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O que acontece se o recurso contra a decisão do Conare for negado (indeferido) pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública?
Após a decisão do recurso, o processo de refúgio chega ao fim. O solicitante fica sujeito à Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017), possuindo 60 dias para se regularizar em território nacional. Após esse período, caso não se regularize, estará sujeito à deportação (art. 60 da Lei nº 13.445/2017). Acesse o site da Polícia Federal para saber sobre outros tipo de regularização migratória e como obter autorização de residência.
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Como fazer para incluir no pedido de refúgio um familiar que está com a pessoa solicitante no Brasil? E se o familiar chegou ao Brasil depois da emissão do Protocolo de Refúgio da pessoa solicitante?
O nome desse procedimento é extensão dos efeitos da condição de refugiado. É necessário incluir o familiar no cadastro no Sisconare ou, se já for solicitante, quando fizer o recadastro no Sisconare.
Caso o pedido do Sisconare já tenha sido recebido pela Polícia Federal (ou seja, a pessoa solicitante já tenha o Protocolo de Refúgio emitido no modelo Sisconare ou o DPRNM), ambos (solicitante e familiar) deverão comparecer pessoalmente à Polícia Federal com o formulário o Anexo II da Resolução Normativa do Conare nº 27 preenchido para realizar o pedido de extensão dos efeitos da condição de refugiado. É importante levar todos os documentos necessários para comprovar o vínculo familiar. Saiba mais na seção Pedido de Extensão.
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Em caso de familiar maior de idade que está no Brasil com a pessoa solicitante, é preciso incluí-lo como pedido de extensão ou o familiar deve fazer seu próprio pedido de refúgio?
Depende da situação do familiar. Se a pessoa em questão tiver elementos próprios de perseguição, ela pode se tornar um solicitante individual, com um pedido de refúgio independente. A desvantagem dessa escolha é que não há garantia que os pedidos sejam decididos ao mesmo tempo, de modo que membros de uma mesma família podem ter situação migratória distinta (uns refugiados reconhecidos, outros ainda solicitantes de refúgio). Por outro lado, ambos poderão solicitar reunião familiar para parentes que tenham permanecido no país de origem, caso o familiar venha a ser reconhecido.
Se o familiar não possuir elementos de perseguição próprios, então a pessoa solicitante pode incluí-lo em sua solicitação. Se o pedido for aceito (deferido) pelo Conare, os efeitos de sua condição de refugiado poderá ser estendido ao familiar, desde que este seja cônjuge (esposa ou esposo), ascendente (pais, avós, bisavós), descendente (filhos, netos, bisnetos), ou outros membros familiares (irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, sogros, etc) que dependa economicamente do solicitante reconhecido (art. 2º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997). No entanto, o familiar não poderá pedir a extensão dos efeitos da condição de refugiado para parentes dele. E se o solicitante principal perder a condição de refugiado, o familiar também a perderá. Em outras palavras, a condição do familiar que possui a extensão dos efeitos da condição de refugiado sempre acompanhará a condição de quem fora reconhecido enquanto refugiado.
Outra opção possível e menos complexa é solicitar a residência por reunião familiar, com base na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de julho de 2018. Nesse caso, o familiar será registrado nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) e, não precisará pedir autorização do Estado brasileiro para sair do Brasil, nos casos exigidos aos refugiados reconhecidos, como viagem ao seu país de origem.
Por isso, se todos os membros da família possuem elementos individualizados de perseguição, recomenda-se que cada um apresente um pedido de refúgio individualizado. Saiba mais em Pedido de extensão.
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A pessoa que foi incluída como extensão em pedido de refúgio que foi negado pode apresentar uma solicitação própria ao Conare, mesmo após essa negativa?
Sim. O pedido de refúgio que foi analisado e negado considerou os elementos de perseguição relativos ao solicitante principal e não de seu familiar.
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A pessoa teve o pedido de refúgio negado (indeferido) pelo Conare, mas o de seu familiar foi aceito (deferido). O familiar pode estender os efeitos de sua condição de refugiado à pessoa que teve seu pedido negado?
Se a pessoa for cônjuge (esposa ou esposo), ascendente (pais, avós, bisavós), descendente (filhos, netos, bisnetos), ou outro membro familiar (irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, sogros, etc) que dependa economicamente do refugiado, (um dos familiares previstos no art. 2º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997) então seu familiar poderá, sim, estender a você os efeitos da condição de refugiado.
O Conare não analisa os elementos de perseguição daquele que recebe a extensão dos efeitos da condição de refugiado. A extensão é uma forma de assegurar a união familiar, um dos direitos da pessoa refugiada, ainda que os familiares não tenham fundado temor de perseguição. Por isso, mesmo que o pedido tenha sido negado (indeferido) pelo Conare, o familiar, se for reconhecido como refugiado, poderá solicitar a extensão dos efeitos dessa condição àqueles abarcados pela Lei.
Outra opção possível e menos complexa é solicitar a residência por reunião familiar, com base na Portaria Interministerial nº 12, de 13 de julho de 2018. Nesse caso, a pessoa será registrada nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) e, não precisará pedir autorização do Estado brasileiro para sair do Brasil, nos casos exigidos aos refugiados reconhecidos, como viagem ao seu país de origem. Saiba mais em Pedido de extensão.
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A pessoa solicitante de refúgio que quer trazer sua família para o Brasil pode pedir visto de reunião familiar?
A legislação nacional não permite a emissão de vistos de reunião familiar para quem tem residência temporária, como é o caso de solicitantes de refúgio. Acesse o site do Ministério das Relações Exteriores para saber sobre outros tipos de visto de entrada no Brasil.
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Para solicitar naturalização é necessário desistir do processo de refúgio?
É preciso ser refugiado (a) reconhecido (a) pelo Conare para pedir naturalização. Não é necessário desistir de um para dar entrada em outro. É possível que os dois processos coexistam simultaneamente. Entretanto, o processo de refúgio será extinto assim que a nacionalidade brasileira for obtida. Além disso, de acordo com a Lei nº 9.474, de de 22 de julho de 1997, obter nova nacionalidade é causa de cessação da condição de refugiado. Ou seja: não é possível ser brasileiro e refugiado no Brasil ao mesmo tempo. A pessoa deixa de ser refugiada no Brasil, para tornar-se brasileira.
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A pessoa solicitante fez o pedido de refúgio antes de 21/11/2017, e teve carteira de trabalho assinada até essa mesma data. Mas, atualmente, não trabalha mais de carteira assinada. É possível pedir autorização de residência com base na Resolução Conjunta nº 01/CNIg-CONARE?
Sim. É preciso cumprir três requisitos estabelecidos na Resolução Conjunta:
- Ter apresentado pedido de refúgio antes de 21 de novembro de 2017;
- Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação de Contrato de Trabalho anterior a 21 de novembro de 2017 ou ter sido incluído no mercado formal de trabalho entre o pedido de refúgio e o dia 21 de novembro de 2017; e
- Não possuir autorização de residência com base em outra hipótese que tenha possibilitado o exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.
O fato de o solicitante não estar mais trabalhando com carteira assinada não impede que solicite a autorização de residência com base na Resolução Conjunta nº 01 CNIg-CONARE.
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Quais são os direitos e deveres dos solicitantes de refúgio no Brasil?
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Fui reconhecido refugiado - processo já foi decidido pelo Conare
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É preciso pagar taxa para emitir a CRNM de pessoa refugiada?
Sim. É cobrada uma taxa para emitir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), independentemente do fundamento legal da autorização de residência. Isso inclui a CRNM de pessoa refugiada. Mas essa taxa não será cobrada se você não tiver recursos financeiros para pagar. Para isso, basta preencher e entregar na Polícia Federal um formulário de hipossuficiência econômica e comprovar que você não possui renda. Você pode apresentar uma carteira de trabalho sem registro ativo, ou comprovar que tem uma renda insuficiente para sustentar o tamanho da sua família, como receber três salários mínimos para uma família de oito pessoas, por exemplo.
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Quais são os direitos e deveres da pessoa refugiada?
Das obrigações e dos deveres da pessoa refugiada, os principais são:
- Seguir a Constituição da República Federativa do Brasil e a Legislação brasileira;
- Não exercer atividades contrárias à ordem pública ou à segurança nacional, incluindo atividades criminais;
- Manter sua documentação com data de validade regular;
- Solicitar ao Conare autorização para viajar para o exterior em três ocasiões específicas (Resolução Normativa nº 23, de 30 de setembro de 2016 do Conare):
- Viagem ao país de origem;
- Viagem, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
- Viagem, para qualquer destino e duração, utilizando o passaporte do país de origem como documento de viagem.
Viajar para o exterior nessas ocasiões sem autorização do Conare pode resultar na perda da condição de refugiado (inciso IV do art. 39 da Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997). Saiba mais em Viagem.
São direitos e garantias da pessoa refugiada:
- O gozo de direitos, de liberdades e de garantias previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Legislação brasileira;
- A obtenção da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e de documento de viagem, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997. Saiba mais na seção Integração Econômica;
- A solicitação de reconhecimento de diplomas e certificados, conforme art. 44 da Lei nº 9.474 de 22 de julho de 1997;
- A não devolução ao país de origem; e
- Solicitar Reunião Familiar e extensão dos efeitos da condição de refugiado aos seus familiares.
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O que muda quando a pessoa solicitante é reconhecida) como refugiada? Que documentos ela passa a ter direito? Há benefícios que ele fica apto a receber?
Em termos práticos, as principais diferenças entre a pessoa solicitante de refúgio e a refugiada são:
- A pessoa refugiada tem autorização de residência por prazo indeterminado (art. 156, § 2º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017), enquanto a solicitante possui autorização de residência temporária até a decisão final do seu pedido de refúgio (art. 156, §3º, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017).
- Uma vez reconhecida pelo Conare, a pessoa refugiada pode pedir naturalização depois de quatro anos da data em que fez o pedido de refúgio. Já a pessoa solicitante não pode pedir a naturalização.
- A pessoa solicitante deve comunicar ao Conare toda vez que fizer uma viagem internacional. A refugiada deve pedir autorização para viajar ao exterior apenas em três ocasiões específicas (Resolução Normativa nº 23, de 30 de setembro de 2016, do Conare):
- Viagem ao país de origem;
- Viagem, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
- Viagem, para qualquer destino e duração, utilizando o passaporte do país de origem como documento de viagem.
Saiba mais em Viagem.
- A pessoa refugiada pode solicitar visto de reunião familiar para parentes que estejam fora do Brasil (ver Resolução Normativa nº 27, de 30 de outubro de 2018, do Conare). A solicitante não.
- Os familiares da pessoa refugiada podem ter a extensão dos efeitos de sua condição de refugiado. A pessoa solicitante pode pedir a extensão enquanto seu pedido está em análise, mas ela só será concedida após a decisão do Conare pelo reconhecimento. Se o pedido de refúgio da pessoa solicitante principal for negado, a extensão dos efeitos não será realizada e os familiares precisarão fazer pedidos individuais de refúgio (se tiverem fundado temor de perseguição), ou deverão buscar outras formas de se regularizar no Brasil.
No mais, solicitantes de refúgio e refugiados têm acesso aos mesmos documentos, tais como carteira de trabalho (CTPS) e CPF (ver artigos. 119 a 122 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017), e podem utilizar serviços públicos universais, como ter acesso a escolas públicas do ensino básico, fundamental, médio, além de programas de capacitação técnica e profissional, bem como ser atendido em hospitais e centros de saúde públicos, e receber assistência jurídica gratuita, nas Defensorias Públicas da União ou do estado onde moram. Saiba mais em Integração Local.
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O que fazer depois que o Conare reconhecer a condição de refugiado de uma pessoa solicitante?
O primeiro passo é trocar o documento de identificação (Protocolo de Refúgio e DPRNM) para a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) na Polícia Federal. Siga as instruções disponíveis em Emitir a CRNM de refugiado.
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Como conseguir uma certidão que comprove a condição de pessoa refugiada?
Siga orientações da seção Certidão. O documento leva 15 dias para ficar pronto. Se organize para pedir a certidão em tempo hábil.
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O que fazer se a notificação de reconhecimento da condição de refugiado emitida pelo Conare tiver algum dado errado?
Siga as orientações disponíveis em Corrigir notificação. É preciso apresentar um documento que mostre que a notificação está incorreta. Não serão aceitos documentos brasileiros. Se o erro estiver no Protocolo de Refúgio ou no DPRNM apenas, a correção deve ser feita diretamente na Polícia Federal.
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O que é preciso fazer caso a pessoa refugiada deseje viajar para o exterior?
A pessoa refugiada deve pedir autorização ao Conare para viajar ao exterior em apenas três ocasiões específicas:
- Viagem ao país de origem;
- Viagem, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
- Viagem, para qualquer destino e duração, utilizando o passaporte do país de origem como documento de viagem.
Saiba mais em Viagem. Para mais detalhes, acesse também a Resolução Normativa nº 23 do Conare, de 30 de setembro de 2016.
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A pessoa pode voltar ao país de origem após o Conare ter reconhecido sua condição de refugiada? Por quanto tempo é possível ficar no país de origem?
A pessoa refugiada pode retornar a seu país de origem, mas se não quiser perder o status de refugiada, deve pedir autorização ao Conare. Saiba mais em Viagem. Embora a Resolução Normativa nº 23 do Conare, de 30 de setembro de 2016 não estabeleça tempo máximo, retornar ao país de origem, por períodos longos ou por sucessivas vezes, pode sugerir que a pessoa refugiada não precisa mais da proteção pelo instituto do refúgio conferida pelo Brasil. Tal situação poderia levar à cessação de sua condição de refugiado, pois o inciso I do art. 38 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 dispõe que cessará a condição de refugiado quando o imigrante voltar a valer-se da proteção do país de que é nacional.
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A pessoa refugiada tem direito à emissão de passaporte?
Sim, pessoas refugiadas podem solicitar a emissão de passaporte. É a Polícia Federal que emite passaportes. Saiba mais na seção não sou brasileiro na página da PF sobre passaporte.
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A pessoa refugiada pode se naturalizar?
Sim, após quatro anos da apresentação do pedido de refúgio. Porém, ao se naturalizar, a pessoa deixa de ser refugiada, pois não é possível ser brasileiro e refugiado no Brasil ao mesmo tempo. Saiba mais sobre naturalização neste link ou escreva para o e-mail processos.migracoes@mj.gov.br.
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A pessoa refugiada que abriu uma conta bancária enquanto solicitante de refúgio precisa fazer algo?
A pessoa imigrante reconhecida como refugiada deve atualizar seu cadastro no banco ou instituição de pagamento, apresentando um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Os bancos e as instituições de pagamento devem manter atualizados os cadastros de seus clientes, por força da Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019 e da Circular nº 3.680, 4 de novembro de 2013, respectivamente.
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Quem possui Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) precisa de visto para entrar no Brasil?
Não. Quem possui RNE ou CRNM é residente no Brasil, então não precisa de visto para entrar no país. No entanto, o RNE e a CRNM são documentos de viagem apenas no âmbito do Mercosul e não substituem o passaporte em viagens internacionais para outros países.
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O que a pessoa refugiada deve fazer para trazer ao Brasil familiares que estão no exterior?
Para trazer a família ao Brasil, é necessário solicitar um visto de reunião familiar. Para pessoas refugiadas, o primeiro passo é apresentar ao Conare Manifestação de Vontade para Reunião Familiar ao Conare. Chegando ao Brasil, o familiar poderá tanto pedir a extensão dos efeitos da condição de refugiado ou autorização de residência com base em reunião familiar, conforme a Portaria Interministerial nº 12, de 13 de julho de 2018. Nesse caso, a pessoa será registrada nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) e, não precisará pedir autorização do Estado brasileiro para sair do Brasil, nos casos exigidos aos refugiados reconhecidos, como viagem ao seu país de origem.
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Quem decide sobre os pedidos de visto de reunião familiar e como saber sobre o andamento do pedido desse visto?
A análise e a decisão sobre pedidos de visto de reunião familiar são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil – Itamaraty (MRE). Para obter informações, é necessário entrar em contato com a Embaixada ou o Consulado do Brasil na cidade/país onde o familiar deseja emitir e retirar o visto.
A CG-Conare apenas analisa o documento chamado “Manifestação de Vontade para fins de Visto de Reunião Familiar”, verificando se o interessado é refugiado reconhecido no Brasil e, por isso, pode pedir um visto de reunião familiar. Saiba mais em Visto para reunião familiar.
Preencher uma “Manifestação de Vontade para fins de Visto de Reunião Familiar” não garante que o visto será emitido, pois ela é apenas um dos documentos necessários para pedir o visto na Embaixada ou no Consulado do Brasil na cidade/ país onde o familiar da pessoa refugiada deseja retirá-lo. Saiba mais sobre vistos no site do MRE.
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É preciso pagar taxa para emitir a CRNM de pessoa refugiada?
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Grave e Generalizada Violação de Direitos Humanos (GGVDH)
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Burkina Faso - O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de GGVDH em Burkina Faso. O que isso significa e quais são as consequências?
Na 160ª Reunião Plenária do Conare, em fevereiro de 2022, o Conare reconheceu que a República do Burkina Faso passa por situação objetiva de grave e generalizada violação de direitos humanos. Essa decisão facilitou o procedimento de reconhecimento da condição de refugiado de nacionais burquinenses. O fundamento da decisão leva em conta elementos da Declaração de Cartagena, de 1984, da qual o Brasil é signatário, e tem como base o inciso III do artigo 1° da Lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997. Veja a nota técnica que fundamentou a decisão.
Essa decisão tem efeitos práticos importantes para o sistema de refúgio brasileiro, porque o país passa a aplicar o critério objetivo de reconhecimento da condição de refugiado para burquinenses. Ou seja, não é mais preciso que um nacional burquinense demonstre fundado temor de perseguição por religião, raça, nacionalidade, grupo social ou opinião política para ter reconhecida sua condição de refugiado(a). Isso também simplifica e acelera procedimentos, possibilitando uma entrevista individual de elegibilidade mais simples ou até a dispensa de entrevista, se comprovada a nacionalidade e se cumpridos os requisitos aprovados pelo Conare. Saiba mais sobre o assunto na seção Etapas do processo de refúgio. -
Iraque - O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de GGVDH no Iraque. O que isso significa e quais são as consequências?
Na 160ª Reunião Plenária do Conare, em fevereiro de 2022, o Conare reconheceu que O Iraque passa por situação objetiva de grave e generalizada violação de direitos humanos. Essa decisão facilitou o procedimento de reconhecimento da condição de refugiado de nacionais iraquianos(as). O fundamento da decisão leva em conta elementos da Declaração de Cartagena, de 1984, da qual o Brasil é signatário, e tem como base o inciso III do artigo 1° da Lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997. Veja a nota técnica que fundamentou a decisão.
Essa decisão tem efeitos práticos importantes para o sistema de refúgio brasileiro, porque o país passa a aplicar o critério objetivo de reconhecimento da condição de refugiado para iraquianos(as). Ou seja, não é mais preciso que um nacional iraquiano demonstre fundado temor de perseguição por religião, raça, nacionalidade, grupo social ou opinião política para ter reconhecida sua condição de refugiado(a). Isso também simplifica e acelera procedimentos, possibilitando uma entrevista individual de elegibilidade mais simples ou até a dispensa de entrevista, se comprovada a nacionalidade e se cumpridos os requisitos aprovados pelo Conare. Saiba mais sobre o assunto na seção Etapas do processo de refúgio. -
Mali - O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de GGVDH no Mali. O que isso significa e quais são as consequências?
Na 160ª Reunião Plenária do Conare, em fevereiro de 2022, o Conare reconheceu que a República do Mali passa por situação objetiva de grave e generalizada violação de direitos humanos. Essa decisão facilitou o procedimento de reconhecimento da condição de refugiado de nacionais malianos(as). O fundamento da decisão leva em conta elementos da Declaração de Cartagena, de 1984, da qual o Brasil é signatário, e tem como base o inciso III do artigo 1° da Lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997. Veja a nota técnica que fundamentou a decisão.
Essa decisão tem efeitos práticos importantes para o sistema de refúgio brasileiro, porque o país passa a aplicar o critério objetivo de reconhecimento da condição de refugiado para malianos(as). Ou seja, não é mais preciso que um nacional maliano demonstre fundado temor de perseguição por religião, raça, nacionalidade, grupo social ou opinião política para ter reconhecida sua condição de refugiado(a). Isso também simplifica e acelera procedimentos, possibilitando uma entrevista individual de elegibilidade mais simples ou até a dispensa de entrevista, se comprovada a nacionalidade e se cumpridos os requisitos aprovados pelo Conare. Saiba mais sobre o assunto na seção Etapas do processo de refúgio.
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Burkina Faso - O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de GGVDH em Burkina Faso. O que isso significa e quais são as consequências?
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Integração local
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Como revalidar diplomas de graduação e pós-graduação no Brasil? É possível solicitar a revalidação como solicitante de reconhecimento da condição de refugiado?
Qualquer pessoa pode solicitar a revalidação (no caso de diplomas de graduação) ou o reconhecimento (no caso de diploma de pós-graduação), independentemente de sua condição migratória. Mesmo pessoas que não possuem documentação podem pleitear a revalidação ou o reconhecimento.
Informações detalhadas sobre o assunto estão disponíveis na Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016 do Ministério da Educação. Uma nova normativa foi publicada em julho de 2022 informando que Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) são equiparados às Universidades Federais, sendo-lhes permitida a revalidação de diplomas de graduação e o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior (Resolução nº1, de 25 de julho de 2022).
Para solicitar a revalidação ou reconhecimento de diplomas, é necessário procurar uma Universidade Federal ou uma IF. Contate diretamente essas instituições ou que acesse o Portal Carolina Bori para obter informações sobre quais universidades brasileiras aceitam processos por meio eletrônico.
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Como acessar a Carteira de Trabalho Digital?
A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada pelo computador ou ser instalada em smartphones com sistema operacional Android ou iOS. Saiba mais na seção Integração Econômica.
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Como realizar o registro no eSocial para os empregadores que queiram contratar formalmente um solicitante de refúgio?
Solicitantes de refúgio estão em condição migratória regular no Brasil e podem ser contratados formalmente. O amparo legal de tal autorização está na Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Consulte o item 07.17 das Perguntas Frequentes sobre o eSocial em caso de dúvidas sobre informações a serem cadastradas em caso de contratação de imigrantes.
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Como revalidar diplomas de graduação e pós-graduação no Brasil? É possível solicitar a revalidação como solicitante de reconhecimento da condição de refugiado?
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Contatos de assistência
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Onde é possível contar com assistência jurídica para o processo de refúgio?
No Brasil, a Defensoria Pública é o órgão responsável por prestar orientação jurídica e atuar como representante legal daqueles que não possuem condições financeiras de pagar um advogado particular. Essa atuação também é assegurada aos solicitantes de refúgio, bem como aos refugiados já reconhecidos pelo Estado brasileiro. Saiba mais na aba Serviços públicos, da seção Integração local do nosso site.
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Onde é possível conseguir orientações e ajuda para preencher os formulários de autorização de viagem, comunicação de viagem e pedido de extensão da condição de refugiado?
É possível buscar ajuda nas Defensorias Públicas, em órgãos municipais e estaduais de assistência a imigrantes e refugiados, ou em organizações da sociedade civil que prestam esse serviço. Na seção Rede de apoio a refugiados, há o contato de algumas instituições que prestam auxílio a imigrantes, refugiados e solicitantes de refúgio, caso necessite de ajuda.
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Como posso contatar a Coordenação-Geral do Conare?
Acesse a seção Fale com a CG-Conare.
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Quais os serviços prestados pelo Conare e sua Coordenação-Geral, e quais são os canais de atendimento?
Os serviços e a maneira de solicitá-los podem ser verificados na seção Serviços. Para saber como nos contatar, acesse a seção Fale com a CG-Conare.
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Onde é possível contar com assistência jurídica para o processo de refúgio?
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Outras formas de regularização migratória
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O refúgio é a única forma de regularização migratória para pessoas que querem residir no Brasil?
O refúgio não é apenas uma forma de regularização migratória. Ele é uma proteção internacional para aqueles que têm fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou que estejam sujeitos, em seu país de origem e/ou residência habitual, a grave e generalizada violação de direitos humanos. Se a pessoa não tem esse fundado temor e o motivo para residir no Brasil é outro, provavelmente ela não terá sua condição de refugiada reconhecida pelo Conare.
No art. 30 da Lei de Migração, Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, há várias possibilidades de regularização migratória. Como exemplo, é possível solicitar residência por reunião familiar para aqueles que se casam com brasileiros ou têm filhos brasileiros; ou para aqueles que vêm para o Brasil estudar, para tratamento de saúde, para trabalhar etc. Veja qual é a melhor possibilidade para o seu caso antes de pedir refúgio.
Saiba mais sobre regularização migratória em território brasileiro no site da Polícia Federal. Lá é possível ter informações sobre os diversos tipos de autorização de residência.
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Como fazer para solicitar residência com fundamento na Resolução Conjunta nº 01/Conare-CNIg, que trata da autorização de residência associada à questão laboral a solicitantes de refúgio?
Para solicitar residência com fundamento na Resolução Conjunta nº 01/Conare-CNIg, é preciso acessar e o sistema MigranteWeb. O pedido também pode ser apresentado por certificação digital, OU por meio físico com peticionamento presencial que poderá ser feito nos endereços a seguir:
- Superintendências e Delegacias da Polícia Federal. Veja os endereços aqui;
- Protocolo Geral no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Horário de funcionamento: De segunda a sexta, das 8 às 18 horas.
Endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública – Esplanada dos Ministérios - Bloco T – Anexo II – Térreo, sala T3, Brasília-DF.
Documentos necessários:
- Formulário de Requerimento de Autorização de Residência;
- Procuração, quando se fizer representar por procurador;
- Guia de Recolhimento da União, simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento;
- Documento de Viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade;
- Comprovação de Filiação devidamente legalizado e traduzido;
- Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça e, também, pelo Tribunal Regional Federal ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
- Declaração de Ausência de Antecedentes Criminais (declaração de próprio punho);
- Documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da condição de refugiado antes de 21 de novembro de 2017;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação de Contrato de Trabalho anterior a 21 de novembro de 2017 ou ter sido incluído no mercado formal de trabalho entre a solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e o dia 21 de novembro de 2017.
Para mais informações, contatar a Coordenação-Geral de Imigração Laboral (CGIL) no endereço eletrônico: imigrante.cgil@mj.gov.br
Para tratar sobre o Sistema MigranteWEB (erros e travamentos do sistema), escrever para migranteweb@mj.gov.br .
IMPORTANTE: Pelos e-mails mencionados acima, não serão aceitos documentos para dar início a processos, cumprir exigências ou para inclusão em qualquer outra fase processual.
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O refúgio é a única forma de regularização migratória para pessoas que querem residir no Brasil?
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Afeganistão
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O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no Afeganistão. O que isso significa e quais são as consequências?
Em dezembro de 2020, o Conare reconheceu que o Afeganistão passa por situação objetiva de grave e generalizada violação de direitos humanos. Essa decisão facilitou o procedimento de reconhecimento da condição de refugiado de nacionais afegãos.
O fundamento da decisão leva em conta elementos da Declaração de Cartagena, de 1984, da qual o Brasil é signatário, e tem como base o inciso III do artigo 1° da Lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997. Veja a nota técnica que fundamentou a decisão.
Essa decisão tem efeitos práticos importantes para o sistema de refúgio brasileiro, porque o país passa a aplicar o critério objetivo de reconhecimento da condição de refugiado para afegãos. Ou seja, não é mais preciso que um nacional afegão demonstre fundado temor de perseguição por religião, raça, nacionalidade, grupo social ou opinião política para ter reconhecida sua condição de refugiado(a). Isso também simplifica e acelera procedimentos, possibilitando uma entrevista individual de elegibilidade mais simples ou até a dispensa de entrevista, se comprovada a nacionalidade e se cumpridos os requisitos aprovados pelo Conare. Saiba mais sobre o assunto na seção Etapas do processo de refúgio.
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O que são e como funcionam o visto temporário e a autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos?
Devido à situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no Afeganistão, o Brasil passou a conceder visto temporário para acolhida humanitária aos nacionais afegãos, aos apátridas e às pessoas ali afetadas, desde a publicação da Portaria nº 24 de 3 de setembro de 2021.
O visto pode ser solicitado e retirado nas embaixadas do Brasil em Islamabad (Paquistão), Teerã (Irã), Moscou (Rússia), Ancara (Turquia), Doha (Catar) e Abu Dhabi (Emirados Árabes Unidos). Não há embaixada ou consulado brasileiro no Afeganistão.
Com validade de cento e oitenta (180) dias, o visto facilita a entrada no Brasil. Após ingressar em território brasileiro, é preciso se registrar em uma unidade da Polícia Federal em até noventa (90) dias. Dessa forma, será concedida a autorização de residência temporária por 2 anos.
Afegãos que já estejam no Brasil também poderão pedir a autorização de residência para acolhida humanitária em uma unidade da Polícia Federal.
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O que mudou na emissão de vistos por acolhida humanitária para afegãos após a publicação da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 42, de 22 de setembro de 2023?
O Governo Brasileiro promulgou a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 42, de 22 de setembro de 2023, que apresenta novas regras para concessão de visto humanitário e residência humanitária para nacionais afegãos. Segundo a portaria, os vistos para os migrantes que desejam vir ao Brasil só serão emitidos se houver vaga para abrigamento nas organizações da sociedade civil selecionadas por Edital de Qualificação, que está sendo construído pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Neste momento, não há nenhuma instituição apta a receber afegãos nos termos da portaria. Assim que o Edital for publicado, ele será amplamente divulgado pelos canais comunicação do MJSP.
Caso deseje orientações sobre outros tipos de visto para o Brasil, consulte o site do Ministério das Relações Exteriores (MRE), órgão responsável pela análise e emissão de vistos.
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O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no Afeganistão. O que isso significa e quais são as consequências?
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Haiti
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Para cidadãos haitianos, é possível solicitar residência com fundamento na acolhida humanitária? É necessário que o nome do(a) interessado(a) esteja publicado no Diário Oficial da União (DOU)?
Caso o cidadão haitiano apresente, na Polícia Federal, os documentos listados na Portaria Interministerial MJSP/ MRE nº 37, de 30 de março de 2023, poderá obter a autorização de residência para fins de acolhida humanitária. Não é necessário que o nome do cidadão haitiano esteja publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Para orientações sobre o pedido de autorização de residência, consulte o site da Polícia Federal.
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Caso o(a) nacional haitiano(a) solicite residência com fundamento na acolhida humanitária, haverá impacto na solicitação de reconhecimento da condição de refugiado?
Sim. Ao receber a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), o pedido de refúgio será extinto, ou seja, o processo será finalizado sem a análise do mérito, conforme dispõe o artigo 6º-B da Resolução normativa nº 18, de 30 de abril de 2014. Os normativos sobre migração e refúgio podem ser consultadas aqui.
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Como funciona a autorização de residência prévia e o visto temporário para fins de reunião familiar para nacionais haitianos e apátridas, com vínculos familiares no Brasil?
A Portaria Interministerial MJSP/ MRE nº38 de 10 de abril de 2023, busca processar adequadamente e de forma mais rápida os vistos de reunião familiar para familiares de nacionais haitianos ou apátridas residentes na República do Haiti que obtiveram autorização de residência no Brasil com fundamento em acolhida humanitária, por prazo determinado ou indeterminado.
A portaria terá validade até 31 de dezembro de 2024, e terão especial atenção no processamento de visto solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares.
Não serão cobradas taxas, emolumentos e multas para obtenção de visto, registro e autorização de residência prévia aos imigrantes beneficiados por essa Portaria.
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Para cidadãos haitianos, é possível solicitar residência com fundamento na acolhida humanitária? É necessário que o nome do(a) interessado(a) esteja publicado no Diário Oficial da União (DOU)?
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Síria
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O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos na Síria. O que isso significa e quais são as consequências?
Em 2019, o Conare reconheceu que a República Árabe Síria passa por situação objetiva de grave e generalizada violação de direitos humanos. Essa decisão facilitou o procedimento de reconhecimento da condição de refugiado de nacionais sírios.
O fundamento da decisão leva em conta elementos da Declaração de Cartagena, de 1984, da qual o Brasil é signatário, e tem como base o inciso III do artigo 1° da Lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997. Veja a nota técnica que fundamentou a decisão.
Essa decisão tem efeitos práticos importantes para o sistema de refúgio brasileiro, porque o país passa a aplicar o critério objetivo de reconhecimento da condição de refugiado para sírios. Ou seja, não é mais preciso que um nacional sírio demonstre fundado temor de perseguição por religião, raça, nacionalidade, grupo social ou opinião política para ter reconhecida sua condição de refugiado(a). Isso também simplifica e acelera procedimentos, possibilitando uma entrevista individual de elegibilidade mais simples ou até a dispensa de entrevista, se comprovada a nacionalidade e se cumpridos os requisitos aprovados pelo Conare. Saiba mais sobre o assunto na seção Etapas do processo de refúgio.
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O que são e como funcionam o visto temporário e a autorização de residência para fins de acolhida humanitária para a pessoas afetadas pelo conflito armado na República Árabe Síria?
Devido à situação de grave e generalizada violação de direitos humanos, o Brasil passou a conceder visto temporário para fins de acolhida humanitária aos nacionais e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados em virtude do conflito armado na República Árabe Síria. O visto tem prazo de validade de 90 dias. Após chegar ao Brasil, o portador desse visto tem até 90 dias para se registrar em uma das unidades da Polícia Federal. Resultante do registro, a pessoa beneficiada terá residência temporária para acolhida humanitária por dois anos. Próximo ao fim desse prazo, será possível pedir autorização de residência por tempo indeterminado desde que cumpridos alguns requisitos detalhados na Portaria Interministerial nº 9 de 08 de outubro de 2019, que dispõe sobre o assunto.
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O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos na Síria. O que isso significa e quais são as consequências?
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Ucrânia
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O que são e como funcionam o visto temporário e a autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais ucranianos?
Devido à situação de conflito armado na Ucrânia, foi publicada a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 28 de 3 de março de 2022, com validade até 31 de agosto de 2022, que regulamenta a concessão de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais ucranianos e apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pelos eventos em território ucraniano.
Os interessados devem solicitar o visto para acolhida humanitária nas Embaixadas do Brasil em Varsóvia (Polônia), Budapeste (Hungria), Bucareste (Romênia), Praga (República Checa) e Bratislava (Eslováquia), que estarão habilitadas a processar tais pedidos. O visto temporário tem validade de 180 dias e após a entrada no Brasil, o/a detentor/a do visto tem até 90 dias para se registrar na Polícia Federal. Desta forma, ele/a terá residência temporária por dois anos.
Aqueles/as que já estiverem em território brasileiro, independentemente da condição migratória em que houverem ingressado no Brasil, poderão requerer autorização de residência para acolhida humanitária em uma das unidades da Polícia Federal. A residência temporária também tem o prazo de dois anos. Novas normativas foram publicadas:
- a Portaria Interministerial MJSP/ MRE nº 30 de 25 de agosto de 2022, com validade até 3 de março de 2023;
- a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 36, de 13 de março de 2023, com validade até 31 de dezembro de 2024.
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O que são e como funcionam o visto temporário e a autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais ucranianos?
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Venezuela
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Nacionais venezuelanos precisam de visto para ingressarem no Brasil?
Venezuelanos(as) não precisam de visto de visita e podem ingressar em território brasileiro com cédula de identidade civil. Para residir no Brasil, também podem pedir autorização de residência com fundamento na Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021. Informações sobre regularização migratória em território brasileiro estão disponíveis no site da Polícia Federal. Veja também informações sobre autorização de residência.
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O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela. O que isso significa e quais são as consequências?
Em junho de 2019, o Conare reconheceu que a Venezuela passa por uma situação objetiva de grave e generalizada violação de direitos humanos. Essa decisão facilitou o procedimento de reconhecimento da condição de refugiado de nacionais venezuelanos. O fundamento da decisão analisa elementos da Declaração de Cartagena, de 1984, da qual o Brasil é signatário, e tem como base o inciso III do artigo 1° da Lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997. Confira a nota técnica com a contextualização que levou a esse reconhecimento.
Essa decisão tem efeitos práticos importantes para o sistema de refúgio brasileiro, porque o país passa a aplicar o critério objetivo de reconhecimento da condição de refugiado para venezuelanos: a grave e generalizada violação de direitos humanos. Ou seja, não é mais preciso que o nacional venezuelano demonstre fundado temor de perseguição por religião, raça, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Isso também simplifica e acelera procedimentos, possibilitando uma entrevista individual de elegibilidade mais simples ou até a dispensa de entrevista, se comprovada a nacionalidade e se cumpridos os requisitos aprovados pelo Conare. Saiba mais sobre o assunto na seção Etapas do processo de refúgio.
Além do reconhecimento da condição de refugiado, o nacional venezuelano pode optar pela autorização de residência. Para saber mais, leia a Portaria Interministerial MJSP/ MRE nº19 de 23 de março de 2021 ou acesse o site da Polícia Federal.
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Para nacionais venezuelanos, quais as principais diferenças entre a autorização de residência e o refúgio?
A autorização de residência é um processo simples e pode ter resposta imediata se forem apresentados todos os documentos necessários. Sua principal vantagem é que o imigrante residente pode sair do Brasil sem pedir autorização ao Estado e retornar ao país de origem, quantas vezes quiser.
Já a pessoa refugiada, se sair do Brasil sem autorização do governo brasileiro em algumas situações, como retornar ao país de origem, perderá sua condição de refugiado. Saiba mais sobre viagem aqui.
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Desde dezembro de 2019 até junho de 2021, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu cerca de 56 mil venezuelanos como refugiados. Como essas pessoas fazem para obter a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)?
As decisões de nacionais venezuelanos passaram a ocorrer em bloco, por cruzamento de bases de dados (decisões prima facie), tendo em vista a decisão do Conare de reconhecer a existência de grave e generalizada violação de direitos humanos na Venezuela. As listas publicadas no Diário Oficial da União com os processos reconhecidos por essa metodologia estão disponíveis na seção “Decisões em bloco”.
A decisão prima facie do Conare foi possível em decorrência de diversos fatores:
1. Em junho de 2019, o Conare reconheceu que a Venezuela passa por situação objetiva de grave e generalizada violação de direitos humanos. A nota técnica que fundamentou essa decisão está disponível aqui.
2. Por meio da Resolução Normativa nº 29, de 14 de junho de 2019, o Conare autorizou a adoção de procedimentos diferenciados na instrução e avaliação de solicitações manifestamente fundadas.
3. A partir desse arcabouço institucional, bases de dados foram cruzadas permitindo o reconhecimento em bloco. Os critérios utilizados nesse cruzamento foram:
- existência de documentação venezuelana, a fim de comprovar a nacionalidade;
- maioridade civil;
- solicitantes cujo último registro migratório fosse de entrada no país;
- e inexistência de óbices contra si.
Para mais detalhes sobre prima facie, veja a seção Etapas do processo de refúgio.
Quando o reconhecimento se dá pela modalidade prima facie, nem sempre o(a) solicitante recebe uma notificação individual o informando da decisão. Uma lista com o número do protocolo de refúgio dos solicitantes reconhecidos é publicada no Diário Oficial da União após reunião plenária. Ela serve como notificação da decisão do Conare, devendo ser levada à Polícia Federal no momento de emitir o documento de identificação do refugiado, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM). Para mais detalhes, veja a seção Emitir a CRNM de Refugiado, ou acesse o site da Polícia Federal.
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Nacionais venezuelanos precisam de visto para ingressarem no Brasil?
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Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
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Existem outras possibilidades de regularização migratória para nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)?
Sim. A publicação da Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 40, de 1º de setembro de 2023, regula o visto temporário e a autorização de residência para nacionais da Comunidade os Países de Língua Portuguesa. Dessa forma, existe uma outra possibilidade de regularização migratória além do refúgio.
Os países que fazem parte da CPLP são:
- Angola;
- Cabo Verde;
- Guiné- Bissau;
- Guiné Equatorial;
- Moçambique;
- Portugal;
- São Tomé e Príncipe; e
- Timor-Leste.
Se você solicitou refúgio no Brasil, é nacional de um desses países e não possui um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, confira se você possui os requisitos e documentos exigidos pela portaria e procure o atendimento da Polícia Federal mais próxima de sua casa. Os trâmites para autorização de residência são mais rápidos que os trâmites processuais do processo de reconhecimento da condição de refugiado.
Para mais informações sobre esse procedimento, acesse o site da Polícia Federal.
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Ainda estou no meu país. Como faço para ir ao Brasil?
É possível pedir o visto temporário para nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Esse visto terá validade de um ano após a emissão. É preciso vir ao Brasil nesse período.
O visto temporário é concedido exclusivamente nas Embaixadas do Brasil em:
- Luanda (Angola);
- Praia (Cabo Verde);
- Bissau (Guiné-Bissau);
- Malabo (Guiné Equatorial);
- Maputo (Moçambique);
- São Tomé (São Tomé e Príncipe);
- Dili (Timor-Leste).
E pelos Consulados-Gerais do Brasil em:
- Lisboa (Portugal);
- Faro (Portugal) e;
- Porto (Portugal).
Após sua chegada no país, você tem 90 dias para ir a uma unidade da Polícia Federal mais próxima para se registrar como estrangeiro e pedir a autorização de residência temporária.
Para mais informações, veja a Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 40, de 1º de setembro de 2023.
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Quem pode pedir o visto temporário para nacionais da CPLP?
De acordo com a Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 40, de 1º de setembro de 2023, podem pedir o visto temporário:
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Docentes de estabelecimentos de ensino superior;
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Investigadores em centros de especialidade reconhecidos;
-
Técnicos altamente qualificados;
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Docentes de estabelecimento de ensino não superior;
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Empresários;
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Agentes culturais (artistas, desportistas e representantes de órgãos da comunicação social, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos); e
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Estudantes no âmbito de programas de intercâmbio reconhecidos entre estabelecimentos de ensino do país e do Brasil.
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Existem outras possibilidades de regularização migratória para nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)?
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