MIGRAÇÃO
Diversas pessoas saem diariamente de seus de países de origem ou de onde têm residência fixa para morar em outro. Os motivos são vários: para estudar, para buscar melhores condições de vida, mais oportunidades de trabalho, para aprender uma nova cultura. Esse movimento se chama migração internacional. No geral, essa movimentação é voluntária e quando essas pessoas chegam ao novo país, elas são consideradas imigrantes. O Brasil é formado por imigrantes. Historicamente, o país recebeu pessoas vindas da Europa, da Ásia, da África. E esse movimento nunca parou. Diariamente pessoas chegam ao país e muitas decidem residir aqui.
REFÚGIO
No caso do Refúgio, essa movimentação é involuntária, ou seja, a pessoa foi forçada a sair do país por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas, ou por causa de grave e generalizada violação de direitos humanos.
Essas pessoas não se sentiam seguras nesses países, seja onde nasceram (países de origem) ou onde viviam até então, e por isso partiram em busca de proteção. Elas são consideradas refugiadas.
PROTEÇÃO INTERNACIONAL
O refúgio é uma proteção legal internacional. A Lei nº 9.474/97 determina como essa proteção é aplicada e como se reconhece a condição de refugiado no Brasil.
Essa proteção específica é necessária porque a vida dos refugiados ou sua integridade física correm risco. Por isso, quando eles têm sua condição de refugiado reconhecida pelo governo brasileiro, eles não podem ser expulsos nem extraditados para o país onde dizem sofrer a perseguição. Esse princípio é mundialmente conhecido como non-refoulement, ou seja, não-devolução. Essa é a diferença mais marcante entre os estrangeiros que são reconhecidos como refugiados e os outros estrangeiros que vivem no Brasil. Para estes, é aplicada a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
DIFERENÇA ENTRE REFUGIADOS E IMIGRANTES
Todo refugiado é imigrante mas nem todo imigrante é refugiado.
O imigrante escolheu se deslocar e pode voltar a qualquer momento ao seu país de origem ou ao país onde vivia antes de se mudar, pois não corre riscos por lá. Ou seja, são aqueles que vieram estudar, que entraram no país como turistas e resolveram ficar, que saíram de seus países por causa de algum desastre natural, que vieram em busca de emprego ou melhores condições de vida, ou ainda quem já veio com algum emprego. Para viver no Brasil e manter sua condição migratória regular, o imigrante precisa de uma autorização de residência. Há diversas modalidades de autorização de residência, que podem ser conferidas no artigo 30 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 ou no site da Polícia Federal.
Já o refugiado, que foi forçado a se deslocar, conta com a proteção internacional e o princípio da não-devolução. Voltar ao país de origem ou onde morava antes significa um risco à sua vida. Após a análise do processo de refúgio e a decisão do Conare, pelo reconhecimento da sua condição, a pessoa refugiada passa a ter uma autorização de residência por tempo indeterminado, com embasamento legal pelo refúgio.
No Brasil, todos os imigrantes têm os mesmos direitos à educação, à saúde e ao trabalho, sejam eles refugiados ou não.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NACIONALIDADES ESPECÍFICAS
Existem, ainda, algumas portarias que prevêem autorização de residência para algumas nacionalidades específicas.
Haiti
Um dos exemplos é o caso dos haitianos, que, em geral, não costumam ser reconhecidos como refugiados, já que a Lei de Refúgio não prevê reconhecimento para pessoas que passaram por desastres naturais. Para essa nacionalidade, é possível pedir um visto temporário, ainda no país de origem. Ao chegar ao Brasil, basta ir até à Polícia Federal para registrar-se e obter a autorização de residência para fins de acolhida humanitária. Saiba mais detalhes na Portaria Interministerial MJSP/ MRE nº 37, de 30 de março de 2023.
Além disso, as três nacionalidades que o Brasil reconhece, atualmente, como locais de grave e generalizada violação de direitos humanos (GGVDH) - Venezuela, Síria e Afeganistão - além de terem o processo de refúgio simplificado, também podem se regularizar no Brasil por meio de autorização de residência.
Venezuela
Os venezuelanos, ao chegarem ao Brasil, também podem optar pela via do refúgio ou pela autorização de residência, caso entendam que não sofram perseguição. O processo de autorização de residência consiste em análise documental e é feito diretamente na Polícia Federal. Confira a portaria que regulamenta essa opção - Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 19, de 23 de março de 2021.
Síria
Para pessoas afetadas pelo conflito armado na República Árabe Síria, também há a possibilidade de visto temporário e autorização de residência para fins de acolhida humanitária. As pessoas que chegam ao Brasil com esse visto humanitário têm até 90 dias para se registrar na Polícia Federal e, com isso, elas terão autorização de residência temporária por dois anos. Não é preciso passar pelo processo de refúgio, se não for da vontade da pessoa. Veja mais detalhes na Portaria Interministerial nº 9, de 08 de outubro de 2019.
Afeganistão
Nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão também podem solicitar visto humanitário, que vincula a uma autorização de residência temporária para fins humanitários no Brasil. Ao chegar ao Brasil, é necessário se registrar na Polícia Federal para obter a autorização de residência, não sendo necessário entrar na fila do processo de refúgio, a não ser que a pessoa considere ser necessário ter proteção internacional. Existe também a possibilidade de afegãos que já eram solicitantes de refúgio no Brasil decidirem pela autorização de residência. Para isso, é preciso desistir do processo de refúgio. Saiba mais em Portaria nº 42, de 22 de setembro de 2023.
Para mais informações, acesse Outros Normativos na seção Legislação do nosso site.
CUIDADO COM TERMOS INCORRETOS
Um refugiado não é um foragido, nem um fugitivo. Muitas vezes ocorre confusão entre esses termos. Foragido ou fugitivo são pessoas que, geralmente, estão fugindo da justiça, e que podem ter cometido algum crime. O refugiado não.
Não existe imigrante ilegal. Ele pode estar em situação irregular no país, ou seja, não possuir um documento adequado para a sua situação. Para viver regularmente no Brasil, é preciso ter uma autorização de residência. Não possuir o documento certo não torna a pessoa criminosa, pois essa infração é administrativa. Ela poderá resolver essa situação e então ter permissão para residir no Brasil.