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Vigentes
Estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e tramitação da solicitação refúgio e dá outras providências.
(Para ver a publicação original no DOU, Diário Oficial da União, clique aqui)
Estabelece procedimentos de solicitação de passaporte e viagem ao exterior para pessoas refugiadas e solicitantes de refúgio.
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Disciplina o art. 2º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
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Estabelece a utilização do Sisconare como sistema para o processamento das solicitações de reconhecimento da condição de refugiado de que trata a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
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Revogadas
Estabelece modelo para o Termo de Declaração a ser preenchido pelo Departamento de Polícia Federal por ocasião da solicitação inicial de refúgio.
Estabelece modelo de Termo de Responsabilidade que deverá preceder o registro, na condição de refugiado, no Departamento de Polícia Federal.
Extensão da condição de refugiado a título de reunião familiar.
Autorização para viagem de refugiado ao exterior.
Dispõe sobre a concessão de protocolo ao solicitante de refúgio.
Dispõe sobre prazo para adoção de procedimentos e atendimento a convocações.
Dispõe sobre a notificação de indeferimento do pedido de reconhecimento da condição de refugiado.
Estabelece o local para o preenchimento do questionário de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado nas circunscrições onde não houver sede da Cáritas Arquidiocesana.
Dispõe sobre a situação dos refugiados detentores de permanência definitiva.
Dispõe sobre a publicação da notificação prevista no artigo 29 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
Dispõe sobre a autorização para viagem de refugiado ao exterior, a emissão de passaporte brasileiro para estrangeiro refugiado, quando necessário, bem como o processo de perda da condição de refugiado em razão de sua saída de forma desautorizada.
Dispõe sobre o encaminhamento, a critério do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE, ao Conselho Nacional de Imigração, de casos passíveis de apreciação como situações especiais, nos termos da Resolução Recomendada CNIg nº 08, de 19 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre o Programa de Reassentamento Brasileiro.
Dispõe sobre a concessão de protocolo ao solicitante de refúgio.
Estabelece procedimentos e Termo de Solicitação para pedidos de reunião familiar.
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Dispõe sobre a concessão de visto apropriado, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria.
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Dispõe sobre o Projeto de Migração Regional e Inserção Sócio Econômica de Refugiados.
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Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 17, de 20 de setembro de 2013, e dá outras providências.
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Amplia a validade da cédula de identidade de estrangeiro comprobatória da condição de refugiado de dois para cinco anos.
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Adota o Formulário de Solicitação de Refúgio e o Formulário de Interposição de Recurso e altera a redação da Resolução Normativa nº 18 do Conare.
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(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 33 DO CONARE)Adota o Formulário de Solicitação de Reconhecimento da Condição de Refugiado, o Formulário de Identificação de Familiares para Extensão dos efeitos da Condição de Refugiado e o Formulário para Interposição de Recurso e altera a redação da Resolução Normativa nº 22 do Conare.
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Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 17, de 20 de setembro de 2015.
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Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 17, de 20 de setembro de 2013.
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Altera a Resolução Normativa nº 18, de 30 de abril de 2014 e revoga as Resoluções Normativas nº 22, de 22 de outubro de 2015 e nº 24, de 28 de julho de 2017, todas do Comitê Nacional para os Refugiados - Conare.